aposentadoria

Há 17 anos ·
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Mensagem: Solicito as respostas aos assuntos abaixo: Estou com 71 anos, e quero requerer a aposentadoria por tempo de servico. Tenho os seguinte periodos de contribuicao: Como empregado com CTPS assinada, 08/74 a 01/80 Como contrib. autonomo 12/98 a 01/05 Como empregado, 08/05 ate 04/08. Quando fiquei sob aauxilio doença ate 30/12/08 Ou seja tempo suficiente, pois, este ano preciso de 168 cintribuiçoes.

Pergunto: 1) nao ha de ser falar e perda de condicao de segurado; devido a idade correto?

2) se eu quiser requerer a aposentadoria agora; o tempo e os rendimentos recebidos do auxilio doença. Entram nos calculo do beneficio. ou terei que voltar a trabalhar ? Ou posso recolher como autonomo. Ha tambem a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez neste caso o beneficio recebido sera maior, certo ?

                              Desde ja agradeço a atençao

                                      Atenciosamente
                               Horacio Lobo de Azevedo
64 Respostas
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juliana martins_1
Há 17 anos ·
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Entao estou dentro da regra que conta, pois quando entrei com auxilio doença acidente de trabalho tinha 21 anos de contribuição, hoje falta 4 anos pra me aposentar com 30 anos de contribuição ou serviço, então pelo que entendi esta tempo vai contar pacificamente, pois já estou trabalhando e vou trabalhar se Deus quiser por mais quatro anos.. Desculpe perguntar você é advogado?, pois nunca vi uma pessoa tão generosa e atenciosa. O que é dificil no mundo de hoje. Grata

gilmara
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se tenho direito a aposentaria, pois recebi auxilio doença desde Fev/2005 até DEZ/2008 sem nhuma alta neste periodo e agora tive alta. fiz cirurgia do punho pois o meu problema é tendinite. Recentemente fiz outro ultrassom mais precisamente em 13/01/2009 e ficou constatado que ainda tenho o problema. o q fazer posso pedir aposentadoria?

P. Rodrigues
Há 17 anos ·
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Minha mãe tem 60 anos e nunca contribuiu para o INSS. Existe a possibilidade dela começar a contribuir a partir de agora? Se sim, quanto tempo ela deverá contribuir para ter direito a aposentadoria? Ouvi falar que ela poderá contribuir por 5 anos, isso é verdade?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Minha mãe tem 60 anos e nunca contribuiu para o INSS. Existe a possibilidade dela começar a contribuir a partir de agora? Se sim, quanto tempo ela deverá contribuir para ter direito a aposentadoria? Resp: 15 anos. Ouvi falar que ela poderá contribuir por 5 anos, isso é verdade? Resp: Não. Antes da lei 8213, de 24 de julho de 1991, a carencia exigida para idade era de 5 anos. Com a lei aumentou para 15, sendo feita uma tabela de transição para quem já contribuia (o que não é o caso dela) que neste ano de 2009 exige 14 anos. E até 2011 serão 15 anos. Então será de 15 anos. Há algumas decisões judiciais que determinam que quem já tinha contribuído antes de 24 de julho de 1991 por 5 anos tem direito a aposentadoria por idade a qualquer tempo em que a idade de 60 anos para mulher e 65 anos homem for alcançada.

JOSE LUIZ
Há 17 anos ·
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Solicito esclarecimento para a seguinte situação: Tenho uma justificação administrativa com 04 anos de serviço + 02 anos de empresa privada. Como servidor estadual trabalhei 07 anos; como servidor publico federal (INSS) 18 anos e cinco meses (sendo mais de 10 anos CLT e depois estatutário). No estadual as contribuições foram para o regime próprio de previdência (estatutário). Até aqui: 06 anos de serviço na iniciativa privada e 25 no serviço público, totalizando 31 anos de serviço. Em 2002 ingressei no serviço público municipal, também com regime próprio de previdência, acrescentando mais 06 anos de trabalho, perfazendo até agora mais de trinta e sete anos trabalhados. Acontece que pelas mudanças ocorridas para a aposentadoria do funcionalismo, só poderei aposentar-me aos 60 anos e faltam mais de sete anos. Gostaria de saber se, exonerando-me desse cargo, posso contribuir para o INSS e com qual valor? Para pleitear aposentadoria por tempo de serviço, quantas contribuições serão necessárias e qual o período que servirá de base de cálculo para a média?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Horacio Lobo de Azevedo | Campos dos Goytacazes/RJ há 8 horas Peço aos companheiros, que ajudem-me no seguinte:

De 12/98 1 01/05/08, contribui sobre 2 salarios minimos e, de 2/5/08 passei a contribuir sobre mais ou menos 4,5 salarios minimos; ate 17/04/08 quando passei a receber auxilio doença.

pelo atual lei de 1999 que manda calcular, para aposentadoria por idade sobre a media de 80% dos maiorores salarios desde 94 sendo no meu caso comecei em 12/98, que conforme acima os maiores salarios somam 38 meses meses levando em consideração o mes de 2/05, quando passei a contribui de 2 a 4,5 salarios. Sendo entao os 80% equivalentes a 30 meses dos quais devo tirar a media.

1) Pergunto este raciocinio esta correto ?

2) tenho ainda 9 meses recebidos de auxilio doença como ele entra nos calculos ?

Obs. eu sei que no site do INSS tem uma pagina de calculos. Ja tentei 3 vezes e por motivos diversos não pude conclui-la. Ja estou com agendamento para pedido de prorrogaçaõ de beneficio para fevereiro,porem, desejo saber se devo pedir Aposentadoria de imediato ou aguardar nova pericia. Fiquei muito sastisfeito que este forum por mim aberto esta sendo muito solicitado e bem atendido nas respostas, especialmente pelo Eldo entre outros. Grato Campos dos Goytacazes 16/01/09 Horacio

elton gonçalves dos santos
Há 17 anos ·
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Solicito esclarecimento para a seguinte situação: Trabalhei 28 anos na área que garantiria a aposentadoria especial mais só consegui com provar 24 anos por que o INNS não aceitou alguns laudos pos os mesmo não continha os o período e sim os anos trabalhado dei entrada no pedido eles somaram com mais alguns anos que trabalhei fora da especial e me aposentaram por tempo de contribuição na espera da aposentadoria trabalhei mais Dois anos na especial que daria 26 anos comprovados com os laudos técnicos que me daria direito à aposentadoria especial e não a comum por tempo de contribuição! ?Tem como transforma minha aposentadoria para especial vendo que já faz mais de 05 de beneficio recebido e sem fala que depois da aposentadoria por tempo de cotribuição continuo trabalhado até hoje

elton gonçalves dos santos
Há 17 anos ·
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Luiz Roberto_1
Há 17 anos ·
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Alguém poderia esclarecer se minha mãe, com 63 anos, ficar viúva de meu pai que tem 73 anos e recebe aposentadoria pelo INSS, receberia o benefício ? Se sim, há alguma mudança/comprovação que deveria ser feita, caso ocorra o sinistro ? Onde deve-se fazer a solicitação ? Agradeço a atenção e mando um abraço aos leitores deste influente e útil fórum.

SANDRA SLAMA
Há 17 anos ·
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Tenho a seguinte dúvida: Minha mãe tem 60 anos, trabalhou a muitos anos atrás, antes da lei 8213, de 24 de julho de 1991, por no máximo 8 meses, depois ñ trabalhou mais de carteira assinada. Ela poderia hoje pagar o INSS para completar os cinco anos que ñ contribuiu e com isso se aposentar, de acordo com a lei 8213? Como deve proceder? Outra dúvida: Recebo pensão do INSS, por morte do pai de minha filha, ela tem 18 anos, faz faculdade e está no 3º período, já fui no INSS e perguntei se ela tem direito a receber o benefício até completar a faculdade, visto que ela tem seqüencias dos estudos e só faz estágio, ñ trabalha ainda, só eu trabalho ganho somente dois salários mínimos, a faculdade ela só terminará com 21 anos, sendo que em dezembro de 2011 e o benefício será cortado em fevereiro de 2011 data em que completa os 21 anos. o INSS diz que e ela só tem direito até os 21 anos, independente se estar cursando a faculdade. Eu poderia então recorrer, ou é caso perdido? obrigado desde já por essa informação.

JB
Há 17 anos ·
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A SANDRA SLAMA | SÃO GONÇALO/RJ

Ela poderia hoje pagar o INSS para completar os cinco anos que ñ contribuiu e com isso se aposentar, de acordo com a lei 8213? R= Não poderia, as regras atuais exigem 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, para mulher se aposentar por idade.

Eu poderia então recorrer, ou é caso perdido? R= esta pergunta deixarei em aberto, pois não sei como procede o INSS com tais benefícios, sei, que no RPPS, estão prorrogando o benefício até o término da faculdade.

JB
Há 17 anos ·
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Luiz Roberto_1 | São Paulo/SP

Alguém poderia esclarecer se minha mãe, com 63 anos, ficar viúva de meu pai que tem 73 anos e recebe aposentadoria pelo INSS, receberia o benefício ? Se sim, há alguma mudança/comprovação que deveria ser feita, caso ocorra o sinistro ? Onde deve-se fazer a solicitação ?

R= Ela receberia a pensão, que equivale ao valor da aposentadoria de seu pai. Deverá requerer juntamente ao INSS e levar os documentos de praxe e Certidão de casamento, caso sejam casados, ou documentos de comprovação de união estável, se companheiros.

cristina_1
Há 17 anos ·
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Sr Eldo, solicito um grande esclarecimento. Primeiramente, agradeço pela oportunidade e atenção recebidos! Meu pai tem 69 anos de idade e 29 anos de contribuição com mais de dez salários mínimos. O que é preciso fazer para que ele receba uma aposentadoria que não a de uma salário mínimo? Se ele pagar os seis anos que faltam o que ocorre? Ouvi dizer que é feito um cálculo com 80% das maiores contribuições realizadas. Procede? Mais uma vez, muito obrigada!

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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cristina_1 | erechim/SP há 39 minutos | editado

Sr Eldo, solicito um grande esclarecimento. Primeiramente, agradeço pela oportunidade e atenção recebidos! Meu pai tem 69 anos de idade e 29 anos de contribuição com mais de dez salários mínimos. O que é preciso fazer para que ele receba uma aposentadoria que não a de uma salário mínimo? Resp: Sim. Mas em que período foram estes 29 anos. Em princípio desde os 65 anos ele já poderia ter pedido aposentadoria por idade. Mas os períodos de contribuição tem de ser identificados. Se as contribuições forem todas anteriores a 7/1994 será de salário mínimo a aposentadoria. Se ele pagar os seis anos que faltam o que ocorre? Resp: 6 anos que falta para que? Simplesmente ele melhorará o valor da aposentadoria. Mas não sei em quanto. Ouvi dizer que é feito um cálculo com 80% das maiores contribuições realizadas. Procede? Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos de 7/1994 até o início do benefício. Sendo que o divisor da média não pode ser inferior a 60% do período já identificado. Lei 9876, de novembro de 1999.

cristina_1
Há 17 anos ·
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Muito, muito obrigada, Sr. Eldo! Refizemos os cálculos e ele tem 30 anos, 5 meses e 3 dias de contribuição, incluso um ano de serviço militar. Ele chegou a contribuir sobre mais de trinta salários mínimos, oscilando um pouco. Mas a última contrubuição foi em NOVEMBRO DE 1991. Sendo assim, ele fica mesmo com um salário mínimo? Sobre pagar os cinco anos que faltariam: pensamos em pagar sobre um salário mínimo para que ele entre na aposentadoria por tempo de contribuição. Assim ele não receberia mais do que um salário? Muito obrigada, o senhor está sendo uma bênção!

andreia cidral da costa_1
Há 17 anos ·
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Oi Pessoal, preciso de uma ajuda. Gostaria de solicitar revisão da apos. e tenho os seguintes dados. Trabalhei 25 anos, 00 meses e 04 dias contribuindo junto ao INSS aposentei em 26/03/1997 MInha renda mesal era de 681,45x 0,70 = 477,01 As questoes sao as seguintes: 1 - A aplicação do indice integral no primeiro reajuste do beneficio previdenciario no mes de maio de 1997? 2 - Qdo da data de aposentadoria o beneficio equivalia a 4,259 SM. Sendo os reajustes subsequesntes, o salario minimo estao atualizado, fato que nao é aplicado pelo INSS que nao concede reajuste integral, a defasagem levou o beneficio para situação de 2,42SM. Existe a possibilidade de ressarcimento dos valores desta defasagem e/ou recuperar o valor do beneficio ao patamar do n° de SM (4,259SM) da epoca da aposentadoria? Aposentadoria partir de 26/03/1997 continuando a contribuir com o INSS, existe a possibilidade de reaver os valores contribuidos após aposentadoria?

Fico no aguardo de alguma resposta. Andréia

deyse passos monteiro
Há 17 anos ·
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completei 60 anos agora em 30/01/2009, comecei a trabalhar para pref municipal em 19/02/1990, regida pela clt, trabalhei até 20/03/07 quando então fui para a pericia do inss até 30/03/08 quando me deram alta, devido ao meu estado de saúde não me permitir trabalhar, entrei com um pedido de liceça sem vencimentos, agora em fevereiro vou pedir aposentadoria por idade, qual será a porcentagem sobre a média das contribuições que são de 17 anos, será de 70%?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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cristina_1 | erechim/SP há 5 horas

Muito, muito obrigada, Sr. Eldo! Refizemos os cálculos e ele tem 30 anos, 5 meses e 3 dias de contribuição, incluso um ano de serviço militar. Ele chegou a contribuir sobre mais de trinta salários mínimos, oscilando um pouco. Mas a última contrubuição foi em NOVEMBRO DE 1991. Sendo assim, ele fica mesmo com um salário mínimo? Resp: Se tem mais de 30 anos de contribuição em novembro de 1991 em tese ele tem direito adquirido a aposentadoria proporcional que homem tinha direito aos 30 anos de contribuição. Se for assim os 36 ultimos salários de contribuição antes de ele encerrar as contribuições seriam usados. Mas como o salário mínimo tem subido muito acima da infração e a Constituição proibe vinculação de qualquer valor ao salário mínimo, não sei com quanto ele ficaria. Se for maior que salário mínimo pode valer a pena. Sobre pagar os cinco anos que faltariam: pensamos em pagar sobre um salário mínimo para que ele entre na aposentadoria por tempo de contribuição. Resp: De nada adiantaria. Tanto faria aposentadoria por idade como por tempo de contribuição. Assim ele não receberia mais do que um salário? Resp: Não receberia mais do que um salário. Muito obrigada, o senhor está sendo uma bênção!

cristina_1
Há 17 anos ·
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Sr Eldo! Agradeço-lhe de coração pela ajuda! Um forte abraço!

asevedo
Há 17 anos ·
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boa noite a todos,eu li num folheto informativo,que os aposentados por invalides tem garantido direito a revisão de seu beneficio,que o inss fas as contas incoretas? alguem sabe alguma coisa sobre isso,des de já agradesso.

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