HABEAS CORPUS,,COMO IMPETRAR UM ??

Há 17 anos ·
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OLA,ALGUEM PODERIA ME AJUDAR??EU GOSTARIA DE IMPETRAR UM HC ,MAIS NAO SEI COMO FORMULAR,,O CASO É DE ASSOCIAÇAO AO TRAFICO,O PACIENTE ESTA PRESO A QUASE 4 MESES,INTERADOS DIA 15/01/09,AINDA SE QUER FOI OUVIDO PELA AUTORIDADE COATORA,,AINDA MAIS UM DOS CO REUS QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇAO IDENTICA AO PACIETE ,AMBOS NO ART35,AMBOS BOM ANTECEDENTES .PRIMARIOS,ETC...ESTE GOZA DE LIBERDADE PROVISORIA DES DO INICIO DA INSTRUÇAO,,ENTAO EU GOSTARIA DE PEDIR UMA EXTENÇAO DE BENEFICIO,Q JA FOI NEGADO PELO JUIZ DE 1°GRAU,E EXESSO DE PRASO,, NO SEU 1°HC NEGADO NO TJMG,ELES NAO LEVARAM EM CONTA SUA PRIMARIEDADE E ANTECEDENTES,,E NAO DEMOSTRARAM UM GRAU DE PERICULOZIDADE INDIVIDUALIZADA,,SIMPLISMENTE JULGARAM O GRUPO. NADA NAS INVESTIGAÇOES APONTA O PACIENTE COMO UM SUJEITO PERIGOSO,,E NA VERDADE NAO É MESMO E TODOS NA CIDADE SABEM DISSO!! ENTAO EU GOSTARIA DE SABER ,COMO EU POSSO APROVEITAR ESSAS INFORMAÇOES PARA FAZER UM HC !! DESDEJA AGRADEÇO MUITO A ATENÇAO!! FC COM DEUS!!

10 Respostas
Geraldo da Silva
Há 17 anos ·
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Lucia Helena, me informe seu email que te enviarei um modelo de habeas corpus para que você tenha uma idéia de como fazê-lo. [email protected]

Arthur SPM
Há 17 anos ·
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Um conselho: Não faça você mesma. Contrate um advogado da área ou, sendo necessário, procure a Defensoria Pública do seu Estado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Geraldo,,meu email é:[email protected] obrigado pela atençao!!Feliz ano novo!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Arthur,,eu tenho advogado,,mais ele vai enrolando e dis q nao é a hora de entrar com um hc,,e eu estou desesperada sabe,,porq é meu marido e temos uma filha pequena q esta ficando doente por causa disso, eu ja ate paguei meu advogado,,mais ele so me da ilusao e o caso do meu marido nao é nada complicado,porq ate os propios policiais sabem q ele é uma pessoa boa,,mais ele esta sendo prejudicado por causa dos irmaos q cumprem pena por trafico,,mais deus é maior e é nossa testemunha!!Por isso eu estou em desespero entende?? Meu advogado me enrola muito,por isso tomei a atitude de fazer um hc eu mesma,,todo esse problema me fez fazer vestibular de direito,,esse ano se deus quiser eu começo!!Obrigado pela atençao arthur!!Feliz ano novo!!

Geraldo da Silva
Há 17 anos ·
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Olá, Lucia Helena.

Me comprometi a enviar-lhe um modelo de habeas corpus, mas como você mesma disse que tem advogado constituído, não acho eticamente aceitável me envolver neste assunto.

Meu conselho é: Deixe seu advogado trabalhar, mas tendo em vista a primeira obrigação dele é defender o réu da melhor maneira possível. Mas não faz milagres. Se não confia nele, troque-o por outro.

Sinto muito não ajudá-la da forma que precisa.

JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
Suspenso
Há 17 anos ·
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR .......... DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE .................

.................………..... (nome completo),............ (nacionalidade), ............... (estado civil), Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – seção .........., com escritório na cidade e Comarca de ..........., à………........ (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), ao final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, para impetrar a presente:

ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

em favor do Paciente ....................... (nome completo), ............. (nacionalidade), .............. (estado civil), ............. (profissão), portador do RG no .............. e inscrito no CPF/MF sob no .............., residente e domiciliado na cidade e Comarca de .........., na ................. (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), com supedâneo no inciso LXVIII do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, e nos arts. 647, 648, I, do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....... - ....(UF), ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:

DOS FATOS:

  1. O Paciente foi denunciado perante a D. Autoridade Coatora, em ......... (dia, mês e ano), em tese por infração ao disposto no art. ....... do Código Penal e que teria sido cometida em .......... (dia, mês e ano), nos autos do Processo Crime no ............, da ..... a Vara Criminal de ............ .
  2. A denúncia foi ofertada nos seguintes termos:

................................................... (copiar os termos da denúncia). 3. Ao oferecer a denúncia, o Ilustre. Representante do Ministério Público, houve por bem representar perante a D. Autoridade Coatora, pela decretação da prisão preventiva do Paciente, nos seguintes termos abaixo transcrito:

............................................. (copiar os termos da representação de decretação da prisão preventiva). 4. Conclusos os autos, em ............... (dia, mês e ano) a D. Autoridade Coatora, recebeu a denúncia e decidiu decretando a prisão preventiva do Paciente.

  1. O mandado de prisão preventiva foi expedido, e cumprido na mesma data, com a maior facilidade, porquanto o Paciente se encontrava trabalhando.

  2. Preso, foi citado e teve designado o seu interrogatório para o dia ........ (dia, mês e ano). Após o seu interrogatório foi designada a audiência de início de instrução para o .......... (dia, mês e ano).

  3. Na data aprazada, foram ouvidas as testemunhas de acusação. Em ..……… (dia, mês e ano), por meio deste Impetrante o Paciente pleiteou a revogação de sua prisão preventiva, cujo pedido foi autuado em apenso. Com vistas, o Representante do Ministério Público, se manifestou pelo indeferimento do pedido nos seguintes termos:

......................................... (copiar os termos da cota ministerial).

  1. Novamente conclusos os autos, a D. Autoridade Coatora houve por bem indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, por respeitável despacho prolatado em ......... (dia, mês e no) e assim despachou:

............................. (copiar os termos do indeferimento do pedido) 9. Passemos ao direito.

DO DIREITO

  1. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE:

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, diz:

“Art. 5o - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[.....................]

LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

§1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. 2. Diz o Código de Processo Penal:

“Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.

“Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I – quando não houver justa causa;

[.........................]

VI – quando o processo for manifestamente nulo;”

DOS FUNDAMENTOS:

  1. Por respeitável despacho acima transcrito, a D. Autoridade Coatora houve por bem decretar a prisão preventiva do Paciente, atendendo requerimento do Nobre Representante do Ministério Público para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.

  2. Apesar do enorme esforço demonstrado pelo eminente Magistrado, na fundamentação da decretação da medida extrema, cremos que a medida deva ser revista.

A materialidade do delito, ao contrário do lançado no respeitável decreto custodial, está coberta pelo manto da dúvida e da incerteza, e só após a instrução é que se poderá descortinar, eventualmente, a verdade real buscada nos autos.

Com efeito, Nobres Magistrados, não se verifica nos autos, máxime após a oitiva das testemunhas de acusação, e a vítima da imputada infração, a necessidade da manutenção da custódia preventiva do Paciente por conveniência da instrução criminal.

Assim, venia concessa, em sede de conveniência da instrução criminal, não se revela mais necessária a manutenção da custódia preventiva do Paciente.

  1. Por outro lado, no que concerne à garantia da ordem pública, cremos que também não merece subsistir a prisão preventiva do Paciente, porquanto o simples fato de ter sido denunciado, e recebida a denúncia, por ................, (descrever a conduta do paciente tida como criminosa) não basta para classificar de hediondo o crime praticado, porquanto só o veredicto soberano do Tribunal de Pares, pode, eventualmente, reconhecer eventuais qualificadoras.

  2. Por outro lado, os recortes de jornais acostados aos autos da ação penal, não bastam para demonstrar eventual perplexidade da comunidade, máxime considerando-se que as poucas notícias veiculadas na imprensa, datam da época dos fatos, ocorridos há mais de 8 meses da data da decretação da prisão preventiva.

  3. De qualquer forma, como já referido, o Paciente tem residência fixa, exerce profissão lícita, não se vislumbra que a sua liberdade representa risco para a ordem pública, não se justificando pois, em termos de necessidade, a sua segregação para garantia da ordem pública.

  4. Resta a análise da necessidade de sua prisão preventiva para garantia da futura aplicação da lei penal.

  5. Resumindo, venia concessa, dúbio o fumus boni iuris, e ausente o periculum in mora, não se justifica, na hipótese dos autos, sob nenhum aspecto a manutenção da prisão preventiva do Paciente cuja revogação é medida da mais pura e cristalina Justiça.

Assim, se impõe a concessão da presente Ordem de Habeas Corpus, para a revogação da prisão preventiva do Paciente, porquanto não estão presentes nenhum dos requisitos e nenhuma das condições a que se refere o artigo 312 do Código de Processo Penal.

Há de convir esta Colenda Câmara, que é uma pena alta demais por um eventual delito, a ser paga por quem é primário, não tem antecedentes criminais, é pessoa radicada na cidade e Comarca de ................... .

Por isso o presente pedido, justificando-se a concessão de medida liminar, determinando a expedição de imediato alvará de soltura em favor do Paciente, já que presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, e também determinado na Carta Magna de 1988, em seu art. 5o, inciso LXV, que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, fundamento maior da possibilidade da concessão de medidas liminares em sede de hábeas corpus.

DO PEDIDO:

EX POSITIS, impetra-se a presente Ordem de Habeas Corpus para, LIMINARMENTE, determinar-se a expedição de alvará de soltura, em favor do Paciente, e, ao final, depois de prestadas as devidas informações e colhido o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, conceder a ordem, para o fim de revogar-se o decreto de prisão preventiva do Paciente, tornando, em qualquer caso, definitiva a liminar concedida, atendendo-se, destarte, aos reclamos da mais pura e cristalina Justiça.

Nestes termos, Pede deferimento.

................., .... de ..................... de................

(local e data) .....................................

Advogado (nome) OAB no ................

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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obrigada joselito!!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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para geraldo da silva . dr geraldo,eu entendo,e agradeço a atençao.Vou conversar com meu advogado,se ele nao fizer os pedidos nesceçarios contratarei outro.Obrigado pela atençao,peço q me desculpe ,porq ja estou em desespero,,vc é advogado deve saber como é,ja esta acostumado a ver o desespero da familia!! obrigada,por me esclarecer duvidas,foi de grande valia!! abraço!!

viviane fagundes
Há 17 anos ·
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Meu esposo está cumprindo pena de 9 anos e 4 meses pelo art 33 e 35. Ele já está há 1 ano e sete meses preso. O primeiro adv. Deixou o juiz condena-lo atodo esse tempo tendo em mãos um processo cheio de erros e falhas na qual ele alega q haveria uma anulação do processo, por falta de autorisação para escuta telefonica do cel do meu marido, por não ter nem ele nem eu o direito de ligar para um adv no dia do ocorrido e por falta de testemunhas civís que poderiam ter sido chamadas para ver a "prova " do crime q não existiu, ficando sómente como testemunha de acusação os policiais cívis q entraram em casa emantivera-nos refens se poder falar c/ um adv sequer. Ojuís da 1ª achou q só a palavra dos policiais era o suficiente sem entrar no merito de q os policiais extorquiram 50.000 domeu marido p/ eu não ficar presa.Esses mesmos policiais estão afastados de seus cargos por estarem envolvidos em achaques divilgados na mídia,de sequestro e extorção com o bando do juan carlos abadia.Conclusão 9 e 4 no inicial fechado. O segundo adv. Entrou c/ pedido de revisão deixou td tranitar em julgado e não pediu apelação c/ revisão, conclusão; a revisão está parada desde 31/07/2008. O caso do quarto adv. Foi um hc no tjsp, no qual ele sustentaria oralmente a defesa do meu esposo,foi protocolado o pedido e tdas as quintas estavamos lá no tjsp onde nos informavam que seria na proxima quinta, já que seu hc não estava na pauta ou listagem que eles deixam na porta da camara julgadora. Na ultima quinta, fui para lá e qual não foi minha surpresa? A secretaria q confirma o numero dos hc julgados no dia disse que o do meu marido tinha sido julgado na quinta anterios ou seja no dia q eu e o adv fomos e eles disseram q não seria julgado naquele dia. Enfim denegaram o pedido vu sem o adv ter feito a sustentação ,alegando q o relator decidiu de ultima hora incluir o hc na pauta do dia. Quero pedir ajuda para vcs pq acho que um bom adv. Deveria de saber q o relator poderia inclir o hc durante o decorrer do dia e q tinhamos que ter permanecido lá até tudo ser julgado, correto? Esse já é o terceiro adv. No caso, já não confio mais nele e agora ele vai entrar c/ hc no supremo. Quero saber q tipo de hc ele deverá entrar, se pode dar entrada em mais de um hc, pq se puder eu quero relatar o ocorrido na 2ª instancia, onde não deram o direito do meu esposo defender-se novamente e o constrangimento q eu passei no dia, me sentindo a pessoa mais impotente do mundo qdo me disseram q havia sido julgado, denegado e nada + poderia ser feito. Quero saber se há como eu mesma fazer um hc e manda-lo para brasilia, quero contar todo o ocorrido desde o dia que invadiram minha casa sem mandado até esse ultimo ocorrido na 2ª instancia do tjsp. Será q eles me ouvirão? Como devo proceder a quem devo me reportar e em qual endereço posso enviar o hc (se for o caso). Estou muito desesperada e descontente com os adv. E com a justiça de são paulo se puderem me indiquem um bom adv para tentar tirar meu marido dessa situação.

Desde já agradeço a atenção dispensada a minha pessoa e aguardo ansiosa um parecer.

Arthur SPM
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Viviane,

A seguir, vou comentar alguns pontos que considero fundamentais. No entanto, gostaria de deixar claro, desde já, que minha função aqui é avaliar a situação objetivamente, sem preocupar-me se agradarei ou não a consulente (no caso, a Sra). No mais, evidentemente, minhas palavras não constituem a verdade absoluta, portanto, recomendo que a Sra. aguarde o parecer dos colegas.

Vamos lá.

  1. Primeiramente, o primeiro advogado não "deixou o juiz condená-lo a todo esse tempo". Não atribua a ele a culpa pela condenação. Ao que parece, ele fez a defesa a contento, inclusive apontando nulidades. Por outro lado, a questão das nulidades é extremamente relativa, de sorte que o que significa nulidade para a Defesa pode ser uma mera irregularidade na visão do magistrado. Tudo depende da situação concreta e se houve, ou não, prejuízo ao direito à ampla defesa.

  2. Se realmente não houve autorização para interceptação telefônica, de fato essa prova (escuta telefônica) é ilícita, devendo ser desentranhada (retirada) do processo. PORÉM, é possível que haja OUTROS meios de prova em desfavor do seu marido (desta vez, lícitos), suficientes para formar a concicção do juiz acerca da culpabilidade dele.

  3. A ausência de testemunhas civis não gera nulidade da prisão em flagrante, muito menos da ação penal. O fato de vocês terem ficado aguardando numa salinha, sem contato com advogado, também não é nulidade, afinal, a obrigação da autoridade policial de permitir o contato com advogado se refere ao interrogatório na Delegacia.

  4. Em inúmeros processos criminais, são testemunhas de acusação apenas os policiais responsáveis pela prisão do réu.

  5. Se havia outras pessoas que deveriam ser ouvidas, caberia à Defesa arrolá-las oportunamente, hipótese em que elas seriam ouvidas na mesma audiência, logo após a oitiva dos policiais.

  6. A suposta extorsão praticada pelos policiais contra o seu marido deverá ser objeto de processo criminal próprio, iniciado pelo Ministério Público, bem assim procedimento específico junto à Corregedoria de Polícia. Além disso, a alegação de extorsão, por si só, não basta para isentar o seu marido do tráfico de drogas.

  7. Por outro lado, o fato de os policiais estarem afastados por suspeita de corrupção, a meu ver, é um importante argumento de defesa, e deveria ter sido explorado, na medida do possível.

  8. O segundo advogado não deve ter interposto apelação porque já não havia mais tempo hábil. Por isso, ajuizou, corretamente, ação de revisão criminal. Nada de irregular nisso. Ademais, se a revisão está pendente de julgamento, não é culpa dele. Muito pelo contrário. Advogados também são vítimas da revoltante morosidade do Judiciário.

  9. Em princípio, o julgamento do mérito do habeas corpus no TJ/SP sem que o advogado regularmente constituído fosse previamente intimado é causa de nulidade, já que representou cerceamento de defesa. Entretanto, é preciso apurar esses fatos com mais acuidade. Tem certeza de que o julgamento não foi apenas da liminar por parte do Relator?

  10. Não sei "que tipo de hc ele vai entrar no Supremo", até porque, a princípio, o habeas corpus deveria ser direcionado, primeiramente, ao Superior Tribunal de Justiça, e não ao Supremo Tribunal Federal.

  11. Estando o HC pendente de julgamento na instância inferior, não é possível impetrar outro HC, relativo aos mesmos fatos, na instância superior, com raríssimas exceções. Se isso ocorrer, haverá o que chamamos de supressão de instância, e a ordem na instância superior acabará sendo denegada. Há, inclusive, Súmula do STF sobre o assunto.

  12. Em tese, é possível que a Sra. mesma redija um HC e o envie a Brasília, todavia, não recomendo essa conduta, pois a elaboração dessa peça não é simples, exigindo conhecimentos técnicos. O mais apropriado, sem dúvida, é contar com o auxílio de um advogado.

Espero ter contribuído de alguma forma. Até mais.

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Há 11 anos
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