O DETRAN TEM ACEITO PROCURAÇÃO PARA TRANSFERENCIA DE VEICULO. ISSO É LEGAL ???
Resido em Curitiba, troquei meu carro por um mais novo. Na Revenda, foi orientada a firmar uma procuração particular em nome do despachante de transito que atende a loja onde fiz o negocio. Passados mais de seis meses, o meu antigo carro já foi vendido a terceiros e não foi transferido e estou recebendo multas de transito e do DER em minha casa. Procurei a Revenda e lá informaram que meu carro já havia sido transferido, no Detran, ainda consta meu nome. CReio que na Revenda estão mentindo para mim, acho que venderam o carro e SUBSTABELECERAM àquela procuração para outrem. Não tenho como localizar o atual aproprietário porque no Departamento de transito o carro esta em meu nome. EU POSSO TER AGIDO COM CULPA, porque confiei na Revenda e assinei a procuração. MAS o DETRAN/PR no entendimento de alguns juristas de Cuiriba (já fiz consultas), o Depto. de Transito, também é um co-responsavel na culpa, porque ele fecha os olhos para a ilegalidade. Pergunto aos internautas do BRASIL. Posso acionar o DETRAN-PR na JuSTIÇA, para fazer valer meu direito de cidadã em apresentar cópia da minha procuração a fim de que o Depto de transito dê baixo no meu nome (não tenho mais o carro) e em caso negativo, posso aciona-lo com processo por PERDAS E DANOS, por estar em conluio com a ilegalidade ou seja estar aceitando procuração em vez do recibo firmado pela dona do veiculo?
Olá, Renée. Estou em situação semelhante à sua. Minha sogra deseja trocar de carro. Esteve na concessionária e lá pediram a ela que outorgasse procuração a uma pessoa que ela jamais viu na vida. Como advogada, liguei pra concessionária e perguntei o porquê da exigência da outorga de procuração uma vez que para o Detran o único documento capaz de provar a venda do veículo é a cópia autenticada do documento devidamente preenchido, assinado e datado. Pra variar, não souberam me explicar... mas certamente isso se deve ao fato da concessionária não ter que proceder a venda do veículo caso encontre outro comprador no prazo de 30 dias... Frisei que a única coisa que exijo é o procedimento do Detran, o qual consta, inclusive, do Código de Trânsito... caso não cumpram com as exigências legais, não fecharei o negócio... Se me permite, no seu caso, entendo que você não agiu com culpa, uma vez que é consumidora e a sua boa-fé é presumida. No meu entender, você não tem como obrigar o Detran a proceder a transferência uma vez que tais poderes foram outorgados a outrem... e para o Detran, o único documento hábil à transferência é o CRV preenchido, datado e assinado... Nesse caso acredito que você DEVE juntar todos os seus documentos que comprovam a entrega desse bem ah concessionaria e ajuizar uma demanda com pedido de obrigacao de fazer em face da concessionaria e do procurador... Alem disso, voce deve denunciar essa exigencia da concessionaria ao Ministerio Publico - la existe um setor voltado ao consumidor!
Espero ter ajudado! Meu e-mail eh [email protected]
Procuração
Quando o proprietário do veículo não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um. Deverá constar no mínimo 2 (dois) dados do veículo que pode ser placa e chassi, placa e renavam. A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF - cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do proprietário do veículo e seu procurador; Nos casos em que as procurações particulares derem poder de venda do veículo, estas deverão ter firma reconhecida por autenticidade; Fonte: http://www.detran.al.gov.br/informacoes/formularios/procuracao-particular