Olá pessoal!

Sou novo aqui no Forum, e sou estudante de Direito, estou cursando um segundo período na faculdade. Gostaria, de um pequeno esclarecimento de vocês. Ontem, andando pelo centro da minha cidade, fui parado por uma blitz policial. Tranquilamente parei a minha moto, mostrei meus documentos como foi solicitado, e fui embora. Porém, depois fiquei pensando se aquilo poderia ter ocorrido. Será que não existe algumas regras para a realização de blitz policial? Pois não havia no local, cones para sinalização, era logo após uma curva, e os motoristas eram logo surpreendidos com a batida policial. Então, se possível, gostaria de saber, quais são as regras para que a blitz deja legal. Pelo pouco que sei, elas devem ser sinalizadas, e, em locais que os motoristas a veja. Existem mais regras que os policiais devam seguir na blitz? então, é isso pessoal. Obrigado pela atenção.

Respostas

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    Carlos Rossi Sexta, 02 de janeiro de 2009, 19h18min

    Tales, a Polícia tem o poder discricionário de realizar Operações como a que você citou. São Operações policiais direcionadas e pontuais, visando determinadas situações. Imagine se a sua Motocicleta tivesse sido furtada minutos antes. O ladrão quando visualizasse a fiscalização policial não teria tempo de qualquer reação e seu bem seria de pronto recuperado. Tenho certeza que sua opinião seria completamente diferente da atual, entendeu. É claro que, em regra geral, o local será devidamente sinalizado, situação esta em que será efetuada apenas fiscalizações atinentes às infrações de trânsito, pois um meliante com um veículo roubado ou furtado provavelmente avistará a ação policial de longe e procurará uma rota diferente, fato este que poderá incorrer em uma perseguição, todavia com grandes riscos para todos. Respondendo diretamente a uma de suas indagações posso te afirmar que a grande maioria das Instituições Policiais Militares possuem um Procedimento Operacional Padrão para todas as situações operacionais, inclusive as de bloqueios de trânsito.

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    wagner marques_1 Sexta, 02 de janeiro de 2009, 19h55min

    Tales, concordo com a opinião acima. As Operações Policiais Militares normalmente são planejadas pela 3a. Seção do Estado Maior da Unidade Operacional ( Batalhão ou Companhia de Polícia ); Tais ações possuem seus respectivos Manuais, onde são conceituadas, suas competências, empregos , efetivos, armamento e etc; na realidade, há pequenas variações, de acordo com a característica de cada Estado da Federação.

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    Tales Raony Brasileiro Lima Freitas Sexta, 02 de janeiro de 2009, 20h48min

    Oi gente, muito obrigado pela atenção de vocês. No entanto, acho que eu não consegui expressar minha dúvida corretamente. Seria mais ou menos assim:
    O que fazer quando tem aqueles dois "guardinhas" em cima de uma moto, na esquina da sua casa, parando os veiculos só pra "ganhar aquele trocado"?? pois isso não é uma blitz. Acho que para ser uma blitz, deve haver todo um praparo e um esquema montado para a abordagem das pessoas. Como saber se os políciais estão fugindo às regras do manual? Então, é mais ou menos isso. Quero saber, o que posso fazer, ou argumentar numa situação dessas, por isso, gostaria de conhecer mais a respeito.
    Como o Wagner bem falou anteriormente, existe um manual, com todas as normas de como deve ser feita um blitz policial. Regras, como por exemplo, uma regra que ouvi dizer: é proibido fazer blitz após as 19:00 horas, então não somos obrigados a mostrar nossos documentos, caso um guarda solicite. Seria verdade?
    Onde posso encontrar e ler esse manual? andei lendo um pouco a respeito no CTB, mas nada encontrei sobre o que pode, e o que não pode o policial na realização das blitz.
    Mais uma vez, agradeço antecipadamente a atenção.

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 03 de janeiro de 2009, 9h22min

    Olá Tales!!

    Em todas as áreas, não podemos pautar nossas opiniões em exemplos negativos dos maus profissionais. Temos sempre que procurar por exemplos positivos ou jamais acreditaremos nas instituições representantes do Estado.

    O Poder de Polícia está disciplinado no Artigo 78 do Código Tributário Nacional.

    Tal poder dá aos agentes, representantes do Estado, o amparo necessário para que consigam lhe abordar na hora, dia e momento que acharem que devem ti abordar. Também lhes dão prerrogativas para abordarem a moto furtada/roubada.

    A busca pessoal está disciplinada no Capítulo XI do Codigo de Processo Penal, no Artigo 240 e seguintes.

    Não há uma determinação para que se aborde no horário tal, ou deixe de abordar em tal horário. Se fosse assim, todos os crimes aconteceriam no horário em que não pode haver abordagens. Essa é a resposta para sua pergunta.

    Se estiver acontecendo algum tipo de irregularidade na ação dos agentes, como vc citou, cabe denúncia na Corregedoria do órgão ou mesmo ao Ministério Público.

    Abraços

    Visite no Orkut: Recursos de Multas.
    Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425
    Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?rl=mp&uid=16999127263697599646

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    Tales Raony Brasileiro Lima Freitas Sábado, 03 de janeiro de 2009, 13h45min

    Ok Fernando_1!

    Muito o obrigado pela sua resposta. agradeço também ao forum, não me resta mais dúvidas a respeito desse assunto! Feliz ano novo para todos!

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    Angelo Fonseca

    Angelo Fonseca Quarta, 03 de dezembro de 2014, 23h09min

    Olá pessoal boa noite,

    O que entendi da pergunta do rapaz e faço a minha é se tem alguma regra como ícones, bandeiras, faixas ou qualquer indicação que ali esta se fazendo algo legal.
    pois é muito simples qualquer individuo de má fé parar um ou dois veículos e fazer uma blitz.

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    Geraldo Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 20h33min

    Olá pessoal. preciso entender uma multa que recebi se esta correta. , é o seguinte.
    Trafegava em uma via onde ha um riacho no meio e em uma velocidade de 70 Kmh, , e a un cento e cinquenta metros uma curva de 90º- abaixo de um viaduto. e nesta curva sem visualizaçao havia uma blitz em que os cones não davam pra se ver de longe. e tamben nesta via não ha como retornar e nen sair dela. de repente freei bruscamente e empurrando os cones deles.o guarda me perguntou se estava bem e pediu os documentos e os conferiram. nada de irregular me devolveram e fui liberaram. isto foi em 12/01/2015, as 11;30 mtos. Na multa me enquadraram no artigo281 lei 9503. de 23/09/1997. e so a recebi em 24/02/2015. com praso pra recorrer em 09/03/205. Eles podem faser operação policial em local como este sem visão de motorista e sem o menor indentificação visual e o pior não foi so eu, foram varios outros veiculos que quase causou acidentes, .Obrigado.

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    Carlos Oliveira

    Carlos Oliveira Quarta, 20 de maio de 2015, 12h41min

    Vivemos em um País que tem um lixo de Leis, que só funciona para ferra com os cidadão de bem, para os bandidos e as pessoas que andam errado não funciona.
    O meu sobrinho terminou de entrar em uma blitz que estava em um local sem visibilidade e sem cones só 3 policial de moto fazendo blitz para pegar dinheiro. o meu sobrinho tinha esquecido o documento no escritório, me ligou levei 5 minutos para chegar na blitz com o documento da moto, e o policial pediu 100,00 reais e como o meu sobrinho não tinha ele tirou a foto dos documentos e devolvei ( se vc não trazer o dinheiro dentro de 30 minutos eu vou lavrar a multa). como era a primeira cnh ele optou por alimentar a corrupção e dar 50,00. isso ocorre em todo o Brasil e todos nos sabemos disso mais não existe nem leis que consiga deixar atrás das grades os bandidos vai deixar policial?
    NÃO ADIANTA DENUNCIAR PARA MINISTERIO PUBLICO POR QUE NÃO VAI ACONTECER NADA, O MAXIMO QUE PODE ACONTECER É DOS POLICIAIS DESCOBRIR QUEM DENUNCIOU E AINDA MATAR.
    TODOS OS DIAS SE APROVA ALGUMA EMENDA NAS LEIS BRASILEIRA, E COMO UM OBJETO QUANTO MAIS EMENDA PIOR FICA,

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    Desconhecido Quarta, 20 de maio de 2015, 12h50min

    temos aqui portanto 4 corruptos.

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    anderson rodrigues de macedo Sexta, 12 de junho de 2015, 16h28min

    Não concordo com o amigo que diz ser quatro corruptos,acho que vivemos em um País corrupto aonde nos pessoas do bem somos oprimido,envergonhado,perante essa justiça porca que da valor ao corrupto e sufoca os do bem,País da vergonha,da bandidagem,da pouca vergonha,hoje tenho vergonha de viver em um País onde tudo se ve e nada se faz vergonhaaaaaaaa!!!!!!!!!!

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    Desconhecido Sábado, 13 de junho de 2015, 13h59min

    até agora pouco todas as fronteiras do país estavam abertas assim como portos e aeroportos é só sair do país.

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    David Alves

    David Alves Segunda, 15 de junho de 2015, 19h21min

    Nas faculdades de direito deveriam dar alguma matéria de ética cidadania pq não é raro fatos envolvendo advogados , q se acham acima da lei , o cidadão foi parado checado a documentação e liberado onde está o problema aí? Esse não é o papel da polícia? Uma blitz em um local estratégico q dificulte a evasão de meliantes e ou motoristas irregulares está errado? Em que mundo esse cidadão vem vivendo nos últimos anos onde violência aprisiona a gente cada vez mais e a polícia militar é a última barreira q nos protege apesar de ser vilanizada pelo erro de alguns , no Brasil realmente qd n se pode dar o jeitinho brasileiro p burlar as regras e sofre uma sanção p não cumprir as leis aí fica de biquinho tando errado e a polícia não presta pq deu uma multa pq olhou meu documentos pq guinchou meu carro qd o ladrão tomar seu carro n chame a abusiva polícia militar chame a OAB e o Batman.

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    David Alves

    David Alves Segunda, 15 de junho de 2015, 19h29min

    Veja os valores dessa sociedade hipócrita é comum absolutamente aceitável o cara q paga p se safar uma multa mas oq recebe é um facínora q merece a morte.corrupto quem paga e quem recebe essa é a política do Brasil q vive uma cultura de safadeza e desonestidade vx q pagou é o culpado por contribuir c isso e alimentos tar uma ideia de polícia 100% podre existem bandidos sim como em todas as procissões , quando vx for pagar e receber voz de prisão o mundo acaba ein

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    Temporada Rio Das Ostras

    Temporada Rio Das Ostras Sábado, 20 de junho de 2015, 20h59min

    Boa noite, eu gostaria de uma informação:
    Existe blits irregular?
    Como posso identificar uma blits irregular?

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    Desconhecido Segunda, 22 de junho de 2015, 9h08min

    IRREGULAR EXISTE PRINCIPALMENTE AQUELAS FEITA POR LADRÕES QUE INTERROMPEM A VIA COMO SE FOSSE UMA OPERAÇÃO POLICIAL, COMO IDENTIFICAR? VAI DEPENDER DA HORA

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 22 de junho de 2015, 11h25min Editado

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    Evite Acidentes

    Evite Acidentes Segunda, 10 de agosto de 2015, 9h21min

    Amigos, por favor, queria fazer algumas perguntas pertinentes:
    1 - um policial não é obrigado a se identificar antes de pedir a identificação de alguém?
    2 - Ouvi falar que antes de solicitar a documentação de alguém ou de algum veículo o policial é obrigado a dar um recibo que está tomando posse de tais documentos, para evitar que dê fim neles e vc não possa provar, procede?
    3 - Você é obrigado a entregar as chaves do veículo?
    4 - Você é obrigado a deixar o veículo aberto?
    5 - Você tem direito a retirar algo de dentro do veículo? O que seria permitido?

    Grato

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 10 de agosto de 2015, 17h21min Editado

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    Desconhecido Segunda, 10 de agosto de 2015, 17h49min

    1 - um policial não é obrigado a se identificar (ANTES)antes de pedir a identificação de alguém?
    RESPOSTA NÃO, SOMENTE NO CASO DE DAR VOZ DE PRISÃO;

    3- a entrega da chave do veiculo, é para evitar fuga, e você não entregando-a caso o mesmo ordene, pode ser enquadrado no crime de desobediencia.

    O CORRETO É QUE O PROPRIETÁRIO ABRA AS PORTAS, PORTA MALAS, ATÉ PARA EVITAR DANOS EM SUA ABERTURA, MAS NADA IMPEDE QUE O PRÓPRIO POLICIAL ABRA AS PORTAS

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    M

    MTB Recursos Suspenso Segunda, 10 de agosto de 2015, 20h44min Editado

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