caixa economica de macaé não cumpre ordem judicial
Aqui em macaé nós, Guardas Municipais concursados eramos regidos pela CLT mais por força de lei municipal mudamos para o regime estatutario,então conseguimos alvarás judiciais determinando o levantamento de nossos FGTS,foi expedido estes alvarás pelo juiz do TRT de Macaé-RJ,a caixa esta recebendo os alvarás e protocolando os mesmos mais não esta cumprindo a determinação judicial,eles alegam que irão recorrer,mais eles podem se negar a pagar se ainda não recorreram? Eles usaram o recesso para ganhar tempo,estão protocolando mais não dando entrada no FGTS, Existe recursos tendo em vista que a questão da liberação do FGTS por conta de mudança de regime já foi amplamente discutida e criada jurisprudencias,pois o §1° do art 6° da lei 8.162/91 foi revogado e nele vetava o saque para situações de mudança de regime com o veto a sumula 178 do antigo TFR não volta a valer? esta sumula da direito ao saque ! Ainda no dia 22 de novembro de 2008 a TNU turma nacional de uniformização votou criando jurisprudencia nestes casos como sabem a TNU é formada por 10 juizes federais e o ministro Hamilton Carvalhido. Diante estes fatos a Caixa pode ainda se negar a pagar? Ela pode recorrer mesmo que outras prefeituras em outras agencias receberam sem burocracia? na mesma situação e com alvarás judiciais!
Clê,ainda estamos agonizando,a juiza da 2° vara do TRT de Macaé-RJ muito "boazinha"resolveu ceder copias dos processos ao adv da CEF de Macaé,para que eles mandem para a CEF central em Brasilia-DF,dependendo da resposta de lá eles pagam ou não,ela disse preferir dar mais este tempo do que ordenar a prisão do gerente,para completar nosso calvario nem prazo tem para o retorno da resposta,o outro juiz da 1° vara volta de férias esta semana será que ele vai ter atitude contraria da juiza?só para vc entender somos 700 guardas municipais e passamos do regime celetista para o estatutario,foi expedido alvarás individuais,na distribuição alguns cairam na 2° outros na 1° vara,o juiz da 1° expediu os dele e saiu ferias,devido ao descumprimento do gerente ajuiza deu prazo para eles responderem porque não acataram a ordem,enrolaram e entrou o recesso,apos recesso eles responderam em oficio a juiza que eles não concordam com a liberaçao por troca de regime,que não compete ao TRT expedir tal alvará,que só iria liberar depois de 3 anos de conta inativa,diante disto ela se calou,em audiencia com os ADV da CEF(audiencia de outra situação sem vinculo com a nossa)ela questionou os advogados da CEF , dizendo que iria mandar prender o gerente,então eles pediram as copias dos processos para mandarem para a central da CEF em Brasilia e dependendo da resposta poderiam pagar ou não,e ela aceitou estas condições e vou mais alèm ,sem estipular tempo de resposta classificando a resposta com o mais "rapido possivel" pode conferir o processo esta no TRT da 1° região n° 01782-2008-482-01-00-8,não tem nenhum recurso da CEF,nem mandato,nem liminar,etc... Não sabemos mais o que fazer,já denunciei até no MPF,através da procuradoria da republica no RJ,ONDE ME NOTIFICARAM E PEDIRAM AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS COISA QUE FIZ RAPIDAMENTE,mas esta parado lá tambem,nos ajude por favor!
Clê, a coisa aqui é diferente do que o resto do País,imagine que o juiz da 1ºvara depois de 2 meses de férias retornou e com atitude de juiz de verdade foi pessoalmente a caixa e mandou o gerente pagar sob pena de prisão e o mesmo quando tentou ponderar ele deu voz de prisão ,então o gerente recuou e pagou o pessoal da 1° vara,só que o pessoal da 2°vara que esta com a juiza medrosa não recebeu uma vez que ela demorou uma semana após este ocorrido para mandar a caixa através de oficio dizendo que mandaria prender o gerente caso ele não paga-se,só que devido sua morosidade a caixa entrou com recurso lá no rio e estamos esperando o julgamento pelo desembargador e aproveito para te dizer que denunciei a mesma junto a corregedoria geral da justiça do trabalho