Conduta Ilibada e Idoneidade Moral

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber o que realmente define-se conduta ilibada? E se uma pessoa que foi lesada por outra por crime de estelionato, por isso estando com restricoes em CCF, fica assim sem sua conduta ilibada, impossibilitando assim de prestar um concurso, para o qual seja exigida.

Ex. Um cidadão empresta cinco folhas de cheque (em branco e assinada) para seu irmão, ele no entanto faz compras de valores altíssimos e não poderá cobri-los, quem emprestou o cheque não sabia dos valores dos cheques, após serem devolvidos ficou surpreso pois a postura do seu irmão até então tinha sido sempre correta, mas isso foi surpresa, sendo assim o proprietário foi lesado, ou foi cumplice e terá sua conduta danificada.

Obrigado...

1 Resposta
O Pacificador
Há 16 anos ·
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É uma boa discussão, mas às vezes não sabemos de nossos direitos, já há muitos julgados que afirmam categoricamente que candidato aprovado em concurso público mesmo sendo réu em processo penal tem direito a nomeação, na investigação social você só pode ser eliminado se foi condenado(transitado em julgado) e estiver cumprindo a pena, que fique claro: DA DENÚNCIA A CONDENAÇÃO (TRANSITADO EM JULGADO) PODE FAZER E TOMAR POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA TAMBÉM PODE FAZER E TOMAR POSSE. APENAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA QUE PODEM TE ELIMINAR EM CONCURSO PÚBLICO(o CP afirma que os efeitos secundários da pena duram apenas durante seu cumprimento) após o cumprimento já pode fazer concurso. A reabilitação é outra coisa e não te impede de fazer concurso, é para efeito de reicidência. Dê uma olhada no site do STJ RMS 113696 PR. Lá nesse processo há outros julgados, inclusive julgados no mesmo sentido no STF. Baseia-se no princípio da não-culpabilidade e da vedação de pena de caráter perpétuo. Vejam bem o direito a seu favor existe, mas nem sempre são respeitados pelos administradores, por isso você pode e deve procurar a justiça. Geralmente os TJs da vida indeferem, mas ao recorrer ao STJ a sentença dos TJs sempre são reformadas, pois neste caso de ser réu aprovado em concurso público é pacificado o direito a nomeação. VOCÊ PODE FAZER QUALQUER CONCURSO, JUIZ, PROMOTOR,ETC, . VEJA HOJE O PRÓPRIO STF(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) TEM UM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PARA EGRESSOS DO SITEMA PRISIONAL, INCLUSIVE UM DELES É ASSESSOR DO PRESIDENTE DO STF MINISTRO GILMAR MENDES, CASO VOCÊ TENHA FEITO SEJA LÁ O QUE FOR, CUMPRIU SUA PENA TÁ QUITES COM A SOCIEDADE, NADA A ELA DEVE, CABEÇA ERGUIDA E LUTE PELOS SEUS DIREITOS, ELES EXISTEM, MAS ÀS VEZES TÊM QUE SER BUSCADOS NA JUSTIÇA.

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Há 11 anos
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