convocados mais candidatos do que numero de vagas oferecidas
Fiz um concurso na minha cidade que para o cargo a que concorri foi oferecido 53 vagas eu fiquei na colocação 71, e agora dia 6 de dezembro foi publicado no diário oficial do município a convocação de mais 13 pessoas e eu também fui convocada e antes da campanha também foi convocada outras pessoas sei que a administração passada também seguiu a ordem classificatória dos aprovados. Fiz todos os exames exigidos no edital já assinei o termo de posse já fui recebida pela secretária que fiquei lotada no caso a de( educação) fui encaminhada para uma escola já fui recebida pela diretora da escola já abri a minha conta salário Tudo dentro da lei Só que agora corre boatos aqui na minha cidade de que o novo prefeito irá contestar essas convocações alegando que, a prefeita anterior convocou esse pessoal no fim do mandato que só podia 3 meses antes das eleições mais o concurso foi homologados muitos meses antes das eleições Falam que a antiga adi ministradora convocou esses 13 concursados para estourar o orçamento da prefeitura Mas o fato é que a prefeitura tinha muitas pessoas contratadas e que saíram todas agora no novo mandato Então agente sabe que vai precisar de pessoas Falam que o novo administrador quer contratar novas pessoas, mais acho que isso é ilegal porque enquanto um concurso estiver valendo não pode haver contratação o administrador é obrigado a chamar pessoas que tenham passado no concurso Por favor, me digam se ele pode contestar essas convocações? Ou se ta dentro da lei E que procedimento devo tomar no caso de ele vir a contestar
Ante ciosamente
Ana Iris Moreira.
Olá Ana. Pode sim haver convocação além do número de vagas oferecidas. Aquelas pessoas , como vc que não passaram dentro do número de vagas inicialmente oferecidas podem, mais tarde serem convocadas, mesmo pq quando há um concurso ele tem um prazo de validade de no mínimo um ano e dentro deste período pode haver a convocação daquelas pessoas que de início não entraram mas que ficam em caráter de reserva. Como o concurso tem um prazo de validade que está estabelecido no edital, somente poderá ser realizado um novo concurso após este prazo ter expirado, antes não. Consiga o Edital do seu concurso e o mantenha em mãos para se acontecer alguma coisa vc poder argumentar. Um abraço e boa sorte.
Ólá.
Aproveitando o assunto. Prestei um concurso para o qal foram oferecidas em edital 20 vagas. Eu fiquei na possição 22. Foi homologada em maio/2008 e das 20 vagas, convocaram os aprovados para 9 delas apenas. 3 desses 9 não foram ou desistiram. Sendo assim, até a data de hj, das 20 vagas apenas 6 estão preenchidas.
A pergunta é: 3 pessoas tendo desistido, automaticamente eu ganho o direito de estar entre as 20 vagas oferecidas? Ou independente de desistências ou não comparecimentos, essas 20 vagas são apenas para os 20 primeiros colocados?
Eu continuaria apenas como excedente ou teria direito de reivindicar a vaga?
Obrigada!!
Sou advogado, mas milito só na area criminal. Se algum colega que tenha experiencia na area constitucional e administrativa puder me tirar alguma duvida, ficarei imensamente agradecido.
PERGUNTA: Quando sai um edital de concurso público, que tras em seu conteúdo o número de vagas oferecidas. Gostaria de saber se o orgão que lançou o edital é obrigado a chamar todos os aprovados até o nº especificado no edital, dentro da validade do concurso.
Olá! Aproveitando o assunto gostaria se alguem pudesse me ajudar a esclarecer umas duvidas sobre concursos publicos,agradeceria,bom prestei um concurso publico na minha cidade,e havia 17 vagas o prefeito convocou as 17 vagas existentes no edital,porem exitiam outras vagas que ele chamava de flutuante,esses cargos já existem a 6 anos,o concurso foi prorrogado por mais dois anos,mas o prefeito não chamou do concurso prorrogado e sim realizou um processo seletivo para essas vagas.A questão então é o seguinte,no edital fala assim que era pra 17 vagas e as que surgirem no decorrer da validade do concurso,portanto,ele deveria convocar mais professores da lista dos concursados e não convocar do seletivo?Tenho o direito de entrar com mandato de segurança pra impedir a atribuição de aulas desse ano?
obrigada
Nina
Sou funcionário recurso humano, do Município de Ivaiporã, e estamos num conflito de opiniões, O Município abriu concurso em 2008, para diversos cargos, porém na hora da convocação chegou a conclusão que as vagas oferecidas através do Edital não iriam atender as necessidades da Prefeitura, então foram criadas + vagas através da Lei. Exemplo: Cargo Motorista de veículos pesados quantidade de vagas oferecidas no Edital do concurso (14 vagas), foram criadas mais (08 vagas) através de Lei aprovada pelo legislativo após o edital do concurso. Pergunta: Pode o Executivo Municipal convocar os (08 candidatos) do 15º ao 22º para assumir mesmo que o edital somente preve 14 vagas?
Atenciosamente Claudemicio