Direitos da companheira

Há 17 anos ·
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Convivi maritalmente com uma pessoa aproximandamente por 18 meses fora o tempo de namoro e ela veio a falecer. Gostaria de saber se terei direito a herança dos bens adquiridos antes da nossa união ex. ele é sócio de uma empresa, a aquisição foi anterior à nossa convivência porém mantivemos ela até seu falecimento.

2 Respostas
eliana_1
Há 17 anos ·
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eu comecei anamorar com 15 anos tive dois filhos com ele me separei judicialmente mas continuei morando na mesma casa acabamos tendo outro filho brigamos muito e quais os meus direitos em relaçao aos bens

Eliene Maria do Carmo
Advertido
Há 17 anos ·
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Minha mãe possui um imovél em que na escritura constam o nome dela e de um tio já falecido. Existem duas casas no lote, uma ocupada pela minha mãe e a outra ocupada pela companheira do meu tio, que está no imóvel há cerca de 10 meses,(meu tio faleceu em setembro/2008).queria saber se esta companheira que não possui nem um contrato de união terá direito a alguma parte no imóvel, e se já podemos pedir a sua retirada do mesmo, mas como ela é uma pessoa muito difícil de se lidar teria que ser por meio de uma ordem de despejo? (mais um detalhe: ela mesmo com pouco tempo de convivência com meu tio, que era aposentado, conseguiu junto ao INSS direito a pensão dele, isso terá alguma influência quanto ao imóvel?)

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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