prazo para requerer aposentadoria rural

Há 17 anos ·
Link

gostaria de uma ajuda

Tenho uma cliente que já possui mais de 82 anos de idade e sempre exerceu atividade rural, inclusive recebe pensão por morte so marido que se aposentou rural.

No caso ela inda pode requerer a aposentadoria rural por idade, pois segundo consta o prazo para requerer era até 07/2008, é isso mesmo??

ou no caso como ela implementou o requisito idade não tem problema de quando está sendo requerido???

Algume pode me ajudar???

4 Respostas
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

No caso ela inda pode requerer a aposentadoria rural por idade, pois segundo consta o prazo para requerer era até 07/2008, é isso mesmo?? Resp: O prazo era para empregado rural. Já o segurado especial não tem prazo por conta do art. 39, inciso I da lei 8213. O segurado especial é quem trabalha em regime de economia familiar. ou no caso como ela implementou o requisito idade não tem problema de quando está sendo requerido??? Resp: O entendimento é que alcançado o requisito idade, tempo de trabalho rural mínimo por ocasião do atendimento do requisito idade e estando a pessoa ao atingir o requisito idade há direito adquirido. Aplica-se a lei vigente ao tempo dos requisitos alcançados. Mas as prestações só serão devidas a partir do pedido feito ao INSS e não a partir do atendimento dos requisitos. Na realidade em vez de fazer este tipo de pergunta já deveria ter feito o pedido ao INSS. E só recusado é que se deveria perguntar para ver o que fazer. O telefone 135 do INSS está aí para isto mesmo. Ligação gratuita. Pode ser marcado o atendimento sem ir à agencia. Claro que no dia terá de ir a agencia. Mas antes disto se tem todas as informações necessárias para ir ao INSS. Então ela que não perca tempo. Entre logo em contato com o 135. Provavelmente há mais de 15 anos já tem direito ao benefício. A confirmar com atendimento no INSS. Se não atendido, aí é caso de discutir judicialmente.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

prezado Eldo Luiz

Obrigada pela sua resposta

Eu já fiz o pedido administrativo em 12/2008. Ela na verdade não tem mais propriedade rural, e sim até pouco tempo trabalhou para 3º s trabalhando por dia. Atualmente ela é muito idosa e está em casa, pois não tem condições de trabalhar.

No INSS eles me pediram documentos como escritura , declaração do sindicato, etc...

Minha preocupação é que ela não tem terras e atualmente não está trabalhando pela idade. Também como poderia né???

LUCIANO FORTES
Há 17 anos ·
Link

Tenho uma pessoa na familia que tentou a aposentadoria rural quando completou 55 anos em 2001, sendo que seu marido ja era aposentado rural, ela não conseguiu comprovar todo o prazo de carência . Eles moravam no interior mas ela não possuia inscrição estadual de produtora na epoca e não conseguiu nem um documento para comprovar que era produtora rural ela entrou na justiça e ganhou em primeira instância com testemunhas afirmando que ela morava no interior mas , o INSS recorreu e ela perdeu em segunda instância hoje o processo se encontra parado ela vai completar 63 anos de idade reside no interior tem a inscrição estadual . Pesso ajuda se entro com outro processo de aposentadoria por idade ou dou continuidade ao processo indeferido ?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
Link

Pesso ajuda se entro com outro processo de aposentadoria por idade ou dou continuidade ao processo indeferido ? Resp: Você ainda pode fazer recursos no processo judicial? Quais os recursos que você ainda dispõe? Pode ser que no processo judicial nada mais possa ser feito. E nem haja esta opção de prosseguir nele. Nada impede que você entre com novo processo de aposentadoria. E em caso de nova recusa do INSS entre com nova ação judicial. Mas para obter exito terá de trazer mais elementos de prova do que no primeiro pedido. A jurisprudencia entende que a coisa julgada em ações previdenciárias se regula pelas provas apresentadas. Se fosse um processo civil comum, a falta de apresentações de provas num processo uma vez transitado este em julgado impede definitivamente novas ações referentes ao mesmo pedido e causa de pedir. Ainda que apareçam novas provas do direito antes negado. Mas em se tratando de processo de benefício novas provas não apresentadas em pedido anterior podem reabrir a questão. A coisa julgada não impede rediscussão quando houver novas provas do direito. Mas em tal caso a coisa julgada anterior impede que as prestações desde o pedido anterior sejam pagas. Se obtido exito serão devidas prestações a partir do novo pedido. As anteriores estão perdidas por causa da coisa julgada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos