tenho um inquilino a dois anos, sempre paga o aluguel em dias,mas no momento ele não esta pagando as contas de agua e luz en dias,já tem quatro contas de agua atrazadas e tres de luz,fui lá e pedi o imóvel,só que ele min disse que tem direito do aluguel por tres messes de graça, só que não temos um contrato nenhum, só de palavras, o que devo fazer?

Respostas

271

  • -2
    D

    dirce_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 10h52min

    tenho um inquilino a dois anos, sempre paga o aluguel em dias,mas no momento ele não esta pagando as contas de agua e luz en dias,já tem quatro contas de agua atrazadas e tres de luz,fui lá e pedi o imóvel,só que ele min disse que tem direito do aluguel por tres messes de graça, só que não temos um contrato nenhum, só de palavras, o que devo fazer?

  • -2
    A

    Ana Bonadimam Quinta, 08 de janeiro de 2009, 20h20min

    Dirce,

    o contrato verbal é valido e se comprova com recidos, e pode-se entrar com ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis.
    Se o mesmo fez caução de 3 meses, pode requerer a cobrança e descontar este valor do montante devido.

    abçs.

  • 0
    R

    rosi_1 Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 10h38min

    olá ,eu sou inquilina de um imovel e já fazem quase 5 anos ,e aqui na minha cidade quase não se usa contrato feito em cartorio ,mais a dona da casa sempre aumenta o aluguel antes do salario minimo subir e alega issu .....e nestes quase 5 anos ela nunca fez uma reforma os muros estão todos pretos devido as chuvas o quintal eu pedi pra ela pintar o ano passado e ela não gostou e ainda sim mandou um resto de tinta q ela tinha na casa dela para o meu marido mesmo pintar ,a tinta já estava boa e não deu pra pintar todo o quintal e na primeira chuva q deu a tinta saiu tudo e ainda perguntou pro meu marido se não tinha sobrado tinta pra pintar a outra casa q ela tem de aluguel ...eu queria saber se eu tenho algum direito de pedir q ela faça uma reforma na casa ,assim como ela tem o direito de aumentar o aluguel quando ela bem entende?por favor me responda ,preciso de ajuda pra poder argumentar com ela quando for pagar o aluguem ...obs;nunca deixei de pagar o aluguel em dia ....

  • 0
    A

    Ana Bonadimam Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 10h47min

    Rosi,

    a manutenção do imovel é obrigação do inquilino, se foi entregue em perfeitoas condições este tem que conservar, o proprietario, paga despesas com estrutura dos imovel ou seja benfeitorias que valorizem o imovel.

    quanto ao reajuste, o aluguel não é corrigido pelo salario, é proibido, há o indice de reajuste aplicado pelo governo, denuncie este proprietário, reveja os reajustes.

  • 2
    L

    Leslie Pastana Zanelato Segunda, 02 de março de 2009, 14h40min

    Leslie!Boa tarde!Estou com uma grande dúvida.Ontem,o proprietario esteve em casa querendo reajustar o imóvel,até aí tudo bem.Já faz 10 anos que mora nesse imóvel.comecei com o o valor de 850,00 depois acreceu para 1000,00 reais.depois disso ele numca mais aumentou,creio pelo motivo de que nós melhoramos totalmente o imóvel.No ano passado ele fez um contrato,que continuaria a pagar os 1000,00 reais por mais um ano,e depois ele aumentária tendo como base minima a variação do IGPM,ou qualquer outro índice conforme a lei,lançada pelo o governo.Mas s´que agora ele quer me cobrar o aluguel no valor do que ele está valendo hoje no mercado.Como se eu fosse tivesse alugado hoje,ou seja elel quer trinta por cento de aumento,ou aluguel desocupado.Quero saber qual atitude tomar,e qual são meus direitos como inquilino?Eu me considero uma boa inquilina,procuro sempre conservar o imóvel impecavelmente arrumado,se ele tá valorizado graças ao meu zêlo pelo imóvel,e constantemente fazendo reparos,pintando fora e dentro,meus vizinhos ficam de boca aberto de ver nosso zêlo pelo imóvel,cuidamos como se fosse nosso.

  • 0
    L

    Leslie Pastana Zanelato Segunda, 02 de março de 2009, 15h40min

    Como faço para obter a resposta,da minha duvida que enviei?

  • 0
    A

    Ana Bonadimam Segunda, 02 de março de 2009, 21h03min

    Leslie,

    a ação renovatoria de aluguel, pode ser proposta a cada tres anos, mais o reajuste automatico do aluguel que é anual.

    Se po valor esta mesmo defasado vc deve pagar, o fato de manter o imovel em boas condições é obrigação de todo locatário, usufruir do bem como seu fosse.

    abçs

  • 0
    D

    DANIELLE CORDEIRO Terça, 10 de março de 2009, 11h21min

    Tenho um inquilino que está me trazendo vários transtornos, está a quase dois meses na casa, porém não pagou fiança e o único pagamento que fez foi inferior ao combinado, a conta de luz também está atrazada. Não foi feito contrato.
    Pedi verbalmente o imóvel de volta, porém ele alega que tem direito de ficar na casa até dois meses após o pedido, sem pagar. Diz que não posso colocá-lo pra fora enquanto não encontrar uma outra casa, mas ele tem casa própria e diz que não pode ir pra lá porque tambem a alugou a outra pessoa.
    Gostaria de saber o que realmente ele tem direito e o que posso fazer para resolver essa situação.

  • 1
    D

    DANIELLE CORDEIRO Terça, 10 de março de 2009, 12h28min

    Gostaria de saber como faço para obter a resposta.

  • 0
    A

    Ana Bonadimam Sábado, 14 de março de 2009, 20h07min

    Danielle,

    deverá mover ação de despejo, cobrança e reintegração de posse. Ele não tem direito de morar sem pagar.

  • 0
    J

    Juliana Clemente Rodrigues Sábado, 14 de março de 2009, 20h45min

    Olá Danielle!

    No meu entender, seu inquilino não tem o direito de ficar dois meses na casa sem pagar; a lei fala sobre o caso de alienação do imóvel durante a locação, em que deve-se notificar o inquilino com um prazo de noventa dias para desocupação; mas o seu caso é diferente.

    A Lei nº 8245/91, em seu artigo 9º diz que a locação poderá ser desfeita em decorrência de falta de pagamento do aluguel e demais encargos (aí se enquandra o pagamento da conta de luz), já que isso infringe os deveres que tem o locatário (art. 23 da LEI).

    Nesse caso, você entra com Ação de Despejo (art. 62 da Lei), para que o inquilino desocupe o imóvel, pedindo a rescisão da locação (porque contrato verbal é tão válido quanto o escrito), cumulada com cobrança de aluguéis e acesórios da locação (para que ele pague os aluguéis e contas atrasados), apresentando cálculo do valor total da dívida. Você irá rescindir o contrato em decrrência do não pagamento, e a Lei não estabelece essa notificação para esse caso.

    Uma vez julgada procedente a ação, o juiz fixará prazo de 15 dias para desocupação do imóvel. Terminado esse prazo, sem que haja a desocupação voluntária, será efetuado o despejo, se necessário, com emprego de força, inclusive arrombamento.

    Boa sorte!

  • 0
    K

    karine santos Terça, 17 de março de 2009, 0h50min

    sou inquilina em uma casa a 2 anos.dei apenas um mes de deposito.no valor 350$
    .que e o valor do meu aluguel.mas uma epoca a minha situacao ficou dificil e conversei com a proprietaria e abaixamos para 250$..passou um tempo ela vendeu a casa e me pediu a casa verbalmente me dando 10 dias para desocupar a casa.meu contrato com ela e verbal,nunca atrasei o aluguel e pelo o fato de ter abaixado o aluguel ela me disse que nao tenho direito ao depoisto que paguei e ela me disse depois que se eu passar de 30 dias na casa vou ter que pagar churos sobre o valor de 70 mil que e o cheque calcao que ela esta da venda da casa.queria saber o que eu faco pois preciso de 2 meses para conseguir desocupar a casa.obrigado

  • 0
    K

    karine santos Terça, 17 de março de 2009, 0h52min

    sou inquilina em uma casa a 2 anos.dei apenas um mes de deposito.no valor 350$
    .que e o valor do meu aluguel.mas uma epoca a minha situacao ficou dificil e conversei com a proprietaria e abaixamos para 250$..passou um tempo ela vendeu a casa e me pediu a casa verbalmente me dando 10 dias para desocupar a casa.meu contrato com ela e verbal,nunca atrasei o aluguel e pelo o fato de ter abaixado o aluguel ela me disse que nao tenho direito ao depoisto que paguei e ela me disse depois que se eu passar de 30 dias na casa vou ter que pagar churos sobre o valor de 70 mil que e o cheque calcao que ela esta da venda da casa.queria saber o que eu faco pois preciso de 2 meses para conseguir desocupar a casa.obrigado

  • 0
    A

    Ana Bonadimam Quinta, 19 de março de 2009, 20h44min

    Karine,

    vc deveria ter recebido de forma inequivoca o direito a preferencia pela compra da casa, se recusado ela poderia vender.

    O novo proprietario é que tem que comunicar a vc da efetivação da compra, se quiser poderá exigir a documentação da transação, RGI, então o novo propritetario é que deverá por escrito conceder a vc um prazo de até 90 dias para desocupar o imovel.

    sobre a ameaça da multa diga a proprietaria para comunicar a vc por escrito, contrate um adv. e processe esta dona por má fé e enriquecimento ilicito.

    diga simplesmente que vc quer receber qualquer notificação por escrito, mesmo o contrato sendo verbal juridicamente ele é valido.

  • 0
    B

    Bárbara_1 Sábado, 28 de março de 2009, 21h23min

    Aluguei uma casa em fevereiro de 2009, com contrato de 30 meses, mas no forro da casa tem morcegos e todo o tempo fica caindo no chão fezes e um pó fino e sujo de resto de fezes, urina e toda a sujeira que eles fazem. Tenho um filho de 11 meses que apresentou problemas de saúde devido as condições da casa, entrei em contato com a imóbiliaria que posteriormente comunicou o proprietário que se recusa a adequar a casa em condições de moradia, então por este motivo vou sair da casa. Fui comunicada que não precisarei pagar a multa mas deverei pagar o aluguel, acho muito injusto porque não pude ficar na casa com meu filho e quanto a todos os gastos que tive com a mudança, instalação dos ventiladores e outras coisas mais, como fica, quais são os meus direitos?

  • 0
    A

    Ana Bonadimam Segunda, 30 de março de 2009, 22h13min

    Barbara,

    deveria receber o valor da multa contratual estipulada em contrato.
    contrate um adv. e denuncie esta imobiliãria ao CRECI de sua cidade por fraude contra terceiros, pois a mesma deveria ter conhecimeto das condições do imovel.

  • 0
    K

    Karoline_1 Quarta, 01 de abril de 2009, 13h30min

    Karoline,
    Tenho uma inquilina que mora na minha casa a quase 5 anos sem contrato, gostaria de saber se tem alguma lei q dá direito a ela sobre a casa por quantidade de anos morados na minha residencia?

  • 0
    A

    Ana Bonadimam Sexta, 03 de abril de 2009, 16h44min

    Karoline,

    o contrato verbal é valido no caso de locação, deverá haver emissão de recibos, sempre em duas vias, que comprovem a locação, através da assinatura das partes.

  • 0
    M

    Martinha Maria da silva souto Quarta, 08 de abril de 2009, 0h07min

    Meu Pai trocou verbalmente uma casa com um amigo (o amigo morava na casa dele em Olinda e meu pai morava na casa do amigo no interior de Pernambuco) Tem mais de 15 anos, só que há quatro anos pedimos para destrocar as casas, inclusive meu pai desocupou a casa do amigo já tem mais de um ano. O morador diz que só sairá da casa quando conseguir vender a casa dele e comprar outra casa. Tem algum resultado se nós colocarmos na justiça ou esta causa já esta perdida? O morador tem o direito de ficar com a casa?

  • 1
    L

    LWSP Terça, 14 de abril de 2009, 18h50min

    Boa tarde,sou locatário de um imovel,onde o contrato era no nome da minha ex mulher,moravamos na mesma casa nos separamos e ela voltou para a casa dos pais e ela vive dizendo que não tenho contrato deixei os documentos para que ela fizese e numca fez e agora pediu a casa ,em decorrencia de um atrazo de 02 dias no aluguel e pq tb ela fez um barraco na porta e entrei com uma ação contra ela por constrangimento como devo proceder.
    OBrigado

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.