tenho um inquilino a dois anos, sempre paga o aluguel em dias,mas no momento ele não esta pagando as contas de agua e luz en dias,já tem quatro contas de agua atrazadas e tres de luz,fui lá e pedi o imóvel,só que ele min disse que tem direito do aluguel por tres messes de graça, só que não temos um contrato nenhum, só de palavras, o que devo fazer?

Respostas

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    juliana aparecida ribeiro Terça, 21 de abril de 2009, 19h40min

    aluguei uma casa a dois meses o dono da casa me pediu a casa e nao fizemos contrato so o verbal tenho uma filha de seis anos e o quarto que ele ficou de arumar a dois meses nao foi feito nada pois quando chove molha muito queria saber quais sao os meus direitos

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    Rafael Oliveira_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 15h37min

    Olá, Boa tarde gostaria de saber o seguinte, por motivos financeiros e pelo antigo dono de onde eu morava pedir a casa, e não tendo muita escolha tive que me mudar numa casa,...... e quando eu fui para mudar na casa notei que as janelas estavam em pessimas condiçoes, e portas e a iluminação estava com problemas, e ela disse que dentro de 2 meses elá iria arrumar e ja faz 3 meses que moro nessa casa, e a casa está em pessimas condiçoes e o aluguel acho um pouco abusivo por R$ 250,00, numa casa sem istrutura, gostaria de saber o que posso fazer sobre esses problemas, sei que e dever do inquilo manter o imovel em condiçoes mas o que fazer quando peguei o imovel ja nesse estado?

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    Ana Bonadimam Sexta, 24 de abril de 2009, 1h01min

    LWSP, deve purgar a mora e formalizar um aditivo da locação em seu nome.

    Juliana, o locador deverá conservar o imovel para o fim a que se destina, então deverá arcar com os reparos necessarios.
    Quanto ao pedido para reaver o imovel, não entendi a quanto tempo vc reside no imovel e qual o pretexto do locador para reaver o mesmo.

    RAFAEL a lei 8245/91, diz que o locador deverá conservar o imovel para o fim a que se destina, comprovado por vistoria assinada pelas partes e anexada ao contrato de locação, se ele não fizer, faça a reforma diante de 3 orçamentos e guarde os recibos, se nao for ressarcido cobre via judicial.

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    Flavio_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 3h15min

    sou inquilino a 1 (um) ano e a proprietaria pediu a casa, alegando ki a conta de luz estar muito cara, e ki dividimos meio a meio. tenho algum direito a esta cituaçao. e nao tem contrato, so verbal

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    Ana Bonadimam Sexta, 24 de abril de 2009, 14h30min

    Flavio

    não é motivo para solicitar a retomada do imovel, o que se pode fazer é pedir a individualização dos quadros de luz, que aliáz é obrigação do locador.

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    Juliano Lee de Lima Domingo, 26 de abril de 2009, 15h12min

    Olá,
    Moro numa casa e pago R$350,00 de aluguel, e o contrato esta no nome do meu padastro, mais minha mão separau dele e o contrato da casa ja venceu e o dono da casa quer passar a casa para meu nome atraves da imobiliaria e tambem subir o aluguel para R$450,00, alem disso nós gastamos muito dinheiro nesta casa pintamos, reformamos todo o quintal, calçadas, garagem entre outros coisas gastamos mais de R$2000,00, mas o proprietario não está nem ai. O que eu faço ele pode fazer isso? alem do mais eu estou com algumas restrições no meu nome (CPF) e não sei se a imobiliaria vai aprovar o cadastro e se não aprovar quais os meus direitos? o proprietario pode subir o aluguel assim? e eu tenho algum tempo pra sair da casa? se sim preciso pagar o aluguel em quanto isso?

    Aguardo resposta
    obrigado

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    Ana Bonadimam Domingo, 26 de abril de 2009, 21h47min

    Juliano,

    Na Lei, Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a sub - rogação será comunicada por escrito ao locador, o qual terá o direito de exigir, no prazo de trinta dias, a substituição do fiador ou o oferecimento de qualquer das garantias previstas nesta lei.


    Quanto ao reajuste se decorrido o prazo de 30 meses, poderá o locador reajustar pelo valor de mercado, se nao houver acordo, atraves de ação renovatoria.

    Quanto as despesas se foram necessárias a manter a estrutura e habitação, poderá ser ressarcido, atraves de ação de indenização.

    Se sua mae mora o imovel o procedimento é o acima citado.


    Quanto as restrições do credito, vai depender de analise da imobiliaria.

    Após o vencimento do contrato, se ninguem se manifestar no periodo de 30 dias considera-se prorrogado.

    Então se decorreu o prazo, pode solicitar algum tempo ate providenciar outro imovel.
    Continue pagando os valores normalmente, se não puder sair, espere ação de despejo para retomada do imovel, mas terá que arcar com as custas da ação.

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    Flavio_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 22h37min

    Obrigado Drª Ana.

    gostaria de saber moro no mesmo terreno que a proprietaria, e se ela alegar que não vai separar o quadro de luz e insistir em pedir e imovel, tenho algum tempo pra sair ou não preciso me preoculpar em entregar o imovel, que pago o aluguel 10 dias antes dele vencer.

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    Ana Bonadimam Terça, 28 de abril de 2009, 16h27min

    Flavio,

    se ela não concordar em separar os quadros de luz, denuncia a Cia fornecedora.

    Quanto a desocupar o imovel, espere ação de despejo, e comunique isso a ela.

    A lei reconhece o contrato verbal, tenha todos os recibos dos alugueis pagos, é a prova do contrato.

    Então ela so poderá reaver o imovel com motivo justificado, judicialmente, após 30 meses sem motivo justificado.

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    Daina Dill Segunda, 04 de maio de 2009, 17h13min

    Oi Moro numa casa e vai fazer qse 1 ano,mora eu minha companheira e mais 3 amigos sendo q a casa e do primo de minha companheira e ele alugou p nos.tive uma discussão esses dias com ela.Sendo q o primo dela tem uma ofina ao lado da casa e ouviu nós discutindo,pois ligou a ela sendo q foi eu q atendi dizendo q ñ era p discutiver pois se continuar isso colocaria os pés na porta e colocaria nossas coisas p fora de casa qro fazer se ele podi fazer isso sendo q pagamos o aluguel em dia luz e agua tbm qro saber ql seria a procedencia desse caso obrigado pela atenção.

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    Cristina_1 Segunda, 04 de maio de 2009, 22h09min

    Olá
    Tenho uma amiga que esta morando alugada e no final desse mes a dona da casa pediu a casa e disse que ela tinha 3 dias pra sair do imóvel, sendo que ela estava com o dinheiro pra pagar o mês, e não estava atrasado, e mais...a casa já esta alugada pra outra pessoa, e ela não tem como conseguir outra casa tão rápido e hoje ela ligou e disse qe será despejada se não sair...tem mais elas não tem contrato foi feito verbalmente.
    agradeço a atenção

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    Natália Vieira Segunda, 04 de maio de 2009, 23h21min

    A proprietária não pode fazer isso, sua amiga tem os recibos comprovando o pagamento do aluguel?


    Lei 8245/91
    Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado

    A não ser que sua amiga infringiu a lei.
    Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
    I - por mútuo acordo;
    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
    IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.


    Mesmo assim o locador deveria dar um prazo por escrito, ao locatário.

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    Ana Bonadimam Terça, 05 de maio de 2009, 0h13min

    Daiana,

    Art. 22. O locador é obrigado a:


    II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

    Entendo que se a ameaça se concretizer, caracteriza invasao de domicilio.

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    Ana Bonadimam Terça, 05 de maio de 2009, 0h19min

    Cristina,

    o locador só poderá reaver o imovel, após o vencimento do contrato, quando este for por prazo indeterminado com antecedencia de 30 dias. Mutuo acordo.

    na vigencia do contrato, só por via judicial, com motivo justificado em juizo.

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    Carla Nascimento_1 Terça, 05 de maio de 2009, 16h53min

    Sou proprietária de 3 kitnets e ainda não forncí quadros individuais de luz a elas, por enquanto eu cobro R$ 30,00 de cada inquilino como taxa de luz, este procedimento pode me trazer algum problema futuro? Estou com o padrão de luz pronto, faltando apenas instalar os relógios, porém ainda não tive condições financeiras de terminar a obra de instação.
    Também não tenho contrato escrito com os inquilinos, apena verbal, isto tem validade?
    Se um inquilino promover desordem nas áreas comuns entre as kitnets ou causar dano na kitnet do vizinho, posso solicitar a sua retirada do imóvel por conta destes problemas?

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    Natália Vieira Terça, 05 de maio de 2009, 22h18min

    Não, pois é obrigação do locatário pagar as despesas de consumo de força de luz e água, no caso de locação verbal o seu inquilino tem como comprovar através dos recibos, ou seja, caso um dia você queira desfazer da locação você terá que agir da mesma forma de um contrato assinado e registrado. Por exemplo: Enviar uma notificação solicitando a saída do locatário lhe dando prazos de acordo com a lei do inquilinato.

    O seu inquilino está infringindo a lei8245/91 art.9 Diz a locação poderá ser desfeita.

    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

    Art.23.
    X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

    Ele está cometendo uma infração que não só atende a lei do inquilinato mais como Lei das Contravenções Penais . Das Contravenções Referentes à Paz Pública.
    Art.42 da LCP

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    Rosana Cherry Quarta, 06 de maio de 2009, 13h07min

    tinha um inquilino que saio de minha casa a duas semanas sem pagar dois meses de aluguel e sem pagar as quatro contas de agua e luz e não possuo contrato.Nosso contrato foi apenas verbal.Qual providencias posso tomar? E para piorar mas situação estou morando na casa sem agua com minha filinha de dois anos e meu marido dependedo de terceiros,sendo este meu unico bem.falo com ele ele diz,que vai pagar no dia seguinte e isso não acontece esta situaçãoja se arasta a duas semanas e não tenho como pagar pois me encontro dezenpregada e ele negociou as contas duas vezes e não pagou.

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    Ana Bonadimam Quarta, 06 de maio de 2009, 13h53min

    Rosana

    quanto a conta de luz, se estava no nome do locatario, poderá negociar nos escritorios da cia, fazendo com que a despesa permaneça no nome do locatario.
    Já a conta de agua, terá que pagar pois o debito é referente ao imovel e nao a pessoa.

    A cobrança do aluguel, mais encargos, pode se dar via JEPC.

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    Juliana_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 20h35min

    Ola,
    Boa tarde,meu nome é Juliana moro em uma casa alugada ja faz 05 anos,agora a casa que eu moro foi vendida e vai fazer 3 meses que eu foi comunicada da venda ,eles estão me precionando para sair.Gostaria de saber quanto tempo tenho para desocupar a casa.Ja que pago ate adiantado.Porem nao tenho contrato foi alugada de ´´boca´´.
    Por favor aguardo resposta.
    Obrigada.

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    Fernanda Sexta, 08 de maio de 2009, 17h42min

    Oii, boa tarde!
    Moro em uma residência a um pouco menos de dois anos, é um núcleo de casas onde são separados por portões, inclusive mora um casal no fundo da minha casa com dois filhos, houve vários transtornos aqui, já comuniquei o dono da casa e nada foi feito, outro dia tivemos que chamar até a polícia.
    A alguns dias, estamos procurando outro local para morar, gostaria de saber, como faço para conseguir meus direitos, pois a um ano moro sem contrato aqui, ou seja pago o aluguel e ainda moro sem contrato, qual a providência a tomar?
    O dono da casa, faz piadinhas ofensivas, onde eu acabo sendo grossa, e não tenho uma boa relação com ele, é possível processá-lo por danos morais?
    Por favor me ajudem, preciso tomar uma providência, quero saber meus direitos, desde já, meu muito obrigado!

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