Análise de benfeitorias para partilha de herança por documento particular.

Há 17 anos ·
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Senhores, boa tarde. Numa determinada família, apenas a mãe era viva e três dos quatro filhos são casados e um destes adotivo, porém legalmente registrado. Entretanto, a mãe faleceu e deixou como patrimônio uma casa. Contudo, anteriormente à morte desta senhora, uma das filhas, casada, realizou com o concentimento de todos os demais herdeiros potenciais, benfeitorias no terreno, a saber, a contrução de uma casa no segundo pavimento anteriormente terraço e ao lado da casa do primeiro pavimento, porém no mesmo terreno, a construção de um ponto comercial. Com a morte da mãe, os filhos se reuniram e decidiram que: - O filho doravante solteiro casar-se-á e deixará a casa sem abrir mão de seu direito como herdeiro; - a filha caçula ficará na casa deixada pela mãe; - a filha mais velha por ter condições melhores não exigirá gozar de nenhuma parte do imóvel, mas faz questão de sua parte por ocasião da venda do imóvel; - a filha do médio, cuja é a benfeitora das melhorias, pede que lhe seja concedida instrumento para reconhecimento em cartório de títulos e documentos, com ciência de todas as partes, que a faça detentora de todos os direitos relacionados ao uso em seu ´próprio benefício, exceto operação de venda, dos imóveis resultantes de suas benfeitorias. Inicialmente esse era o acordo entre as partes. Vale ainda salientar que, enquanto em vida, a mãe, concedeu verbalmente, tendo como testemunhas a filha e o filho mais velhos, na ocasião os únicos filhos maiores de idade, à benfeitora mencionada no caso em tela, "propriedade" sobre a parte do terreno na qual foi contruída um ponto comercial. Por ocasião da construção da casa, o mesmo concenso foi realizado para o início das obras no terraço. Hoje, é notória a valorização do imóvel sede, a saber, a casa do térreo, após as benfeitorias, sendo estas a construção da casa no térreo e a construção do ponto comercial. Após estas abordagens, pergunto sobre: 1- Há algum dispositivo legal que ampare a benfeitora quanto ao patrimônio constituído em resultado de tais? 2- Sendo as benfeitorias constituintes de imóveis de valores razoáveis, cabe à benfeitora algum tipo de benefício por ter isto realizado? 3- Mesmo que tenha sido realizadas tantas benfeitorias, todo o patrimônio deve ser de direito de gozo por parte dos demais herdeiros?

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não irei adentrar no mérito da questão, eis que cabe ao advogado constituído. Irei dizer o direito em tese:

O autor da herança transmite exatamente o que tinha quando em vida. Se o de cujus deixou apenas um terreno onde autorizou terceiro construir benfeitória esta obra pertence a quem construiu, para que os herdeiros possa obter de volta a posse do terreno terão que notificar o posseiro do fim do comodato verbal e indenizar integralmente a obra e a valorização do fundo de comércio firmada, direito esse garantido ao posseiro de boa-fé, inclusive´lhe é garantido o direito de retenção de benteitoria, ou seja, só será desapossado após receber o valor atualizado.

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Há 11 anos
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