CODIGO GFIP

Há 17 anos ·
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COMPLETEI 25 ANOS EM ATIVIDADE ESPECIAL EM 15/11/2008 MAS FUI VERIFICAR MINHA EMPRESA ONDE TRABALHO DESDE 1989 A PARTIR DE 2003 ALTEROU O CODIGO GFIP DE 4 PARA 1(ISENTO)SEM ALTERAR AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO. A PERGUNTA É A SEGUINTE: SE EU ENTRAR COM CODIGO GFIP 1 EU TEREI DIFICULDADES EM CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL? COMO DEVO PROCEDER PERANTE A MINHA EMPRESA PARA QUE FAÇA A ALTERAÇÃO DESTE CODIGO PARA 4 NOVAMENTE?

COLEGAS SE ALGUÉM PODER ME AJUDAR NESSA AGRADEÇO DESDE JÁ.

                                                                       ABRAÇO

                                                                      ZENILTON
37 Respostas
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eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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O Código de GFIP 1 quer indicar que você já esteve exposto a riscos que dariam direito a aposentadoria aos 25, 20 ou 15 anos e hoje não está mais. A maior possibilidade é você ter trabalhado em condições que dariam direito a aposentadoria aos 25 anos visto as outras aos 20 ou 15 anos serem mais restritivas e englobarem por certo um menor número de trabalhadores. Então em algum momento você trabalhou em atividade que daria direito a aposentadoria especial aos 25 anos de exercício da atividade (ocorrencia 4). Por algum motivo (ou sem motivo algum) sua condição de trabalho mudou de tal maneira que você não tem mais direito a aposentadoria aos 25 anos. O que pode ter ocorrido é a empresa ter adotado medidas como proteção coletiva que afastaram o risco de forma geral para todos os trabalhadores em sua condição. Ex: Se antes era ruído em máquinas que lhe dava o direito a aposentar aos 25 anos, foi feito isolamento acústico destas máquinas que baixaram desde a fonte geradora de ruído o ruído a níveis aceitáveis e que não apresentam riscos à audição. Medidas gerais de trabalho. Ex: exposição a calor durante determinado número de horas da jornada de trabalho implicam em direito a aposentadoria especial. Se diminuído o número de horas na exposição a calor não há mais risco que implique em aposentadoria aos 25 anos. E deve ser informado o código gfip 1. Também pode ser que não diminua o número de horas em exposição nem o risco na fonte seja controlado. Mas o uso de equipamento de proteção individual afaste o risco. Quanto ao que pode fazer diante da empresa? Nada. Quando muito você terá de provar por ocasião do pedido de aposentadoria que as condições do ambiente de trabalho não suportam aquela informação de ocorrencia 1 e que deveria ser 4. Se o PPRA da empresa e demais demonstrativos de avaliação ambiental não suportam a informação 1 teria de ser 4. Mas o onus da prova em tal caso seria seu. Ao passo que se fosse 4 o onus de provar o contrário seria do INSS para não conceder a aposentadoria especial ou não conceder o tempo especial para conversão se menor que 25 anos.

Mabel_1
Há 17 anos ·
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Sabe porque o código foi alterado para 1 em 2003? Porque a partir de 2004 as empresas dividem a conta com o INSS, ou seja, o segurado q se aposenta aos 25 anos de trabalho, sai do mercado 10 anos antes e vai pra conta de quem? Do INSS! A empresa, aquela q colocou a saúde dele em risco, apenas colocava outro em seu lugar. A partir do momento q a contribuição das empresas aumentou, em razão do código 4, elas rapidinho passaram pro 1, pra sua contribuição não aumentar. O segurado q paga o pato, infelizmente.

ZENILTON JOSE CORREA
Há 17 anos ·
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Eldo e Mabel obrigado pela participação. mas o fato é que no meu caso como eu trabalho de supervisor de fabrica e circulo diariamente em ambientes em que o nivel de ruido e poeira estão acima dos limites toleráveis como comprova o proprio laudo técnico, inclusive nosso medico do tabalho reconhece que o código gfip 1 não é o correto para a minha função e sim o codigo 4, claro que existe setores da fabrica em que os niveis de ruido e poeira estão abaixo dos niveis toleraveis só que a empresa não pode generalizar este código e nosso médico esta negociando com nossa diretoria para que seja alterado para o codigo 4, claro que ele vai encontrar resistencias pois a empresa vai ter que recolher para o inss todo este periodo em que ela recolheu para o codigo 1 que é isento . não é possivel a empresa fazer esta correção, visto que o proprio médico reconhece o erro?

                                                                     zenilton
Mabel_1
Há 17 anos ·
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É possivel sim, basta ela querer.

Laudenir Augusto da costa
Há 17 anos ·
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Zenilton, como bem disse o Dr. Eldo o código 01 do GFIP prova que voce já esteve exposto, portanto se já esteve e hoje não mais a empresa tem o dever de no mínimo desmembrar os PPPs, ou seja PPP com cod. 04 quando voce esteve exposto e PPP com cod. 01 depois que voce não estava mais exposto. Isto é o que eu penso.

Abraços

Laudenir

Obs. Também tenho o mesmo problema.

ZENILTON JOSE CORREA
Há 17 anos ·
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Estive recentemente pegando o ppp de uma empresa de mineração de carvão em que eu trabalhei no subsolo e no campo codigo GFIP a empresa colocou "NA" alguém pode me esclarecer esta codificação. sendo que subsolo é para 15 anos sera que estou sendo enquadrado para este tempo(15 anos).

                                                                       abraço

                                                                     Zenilton
ZENILTON JOSE CORREA
Há 17 anos ·
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Dr eldo se puder me ajudar ficarei muito grato. a pergunta é a seguinte: No preenchimento da ppp o técnico de segurança tem que indicar o codigo GFIP . se ele indicar 4 a empresa tem que recolher conforme a tabela que é 6%. este percentual é sobre o valor do salario base do funcionario ou salario bruto. e se a empresa quiser recolher sobre valores em que ela deveria recolher mais optou pelo codigo GFIP 1 que é isento , hoje ela pode conseguir parcelamento desta divida ou isto não é possivel. o valor é calculado encima do ultimo salario(atual).

                                                                       abraço

                                                                 zenilton
antonio cezar pereira de andrade
Há 17 anos ·
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Zenilton a Mabel respondeu com propriedade as empresas vendo a obrigação de dividir o bolo com o INSS e financiar a aposentadoria dos seus colaboradores;procuraram assessorias para se retirarem da obrigação estratégicamente começaram a utilizar o codigo GFIP 1 ao invés dos codigos corretos 2,3 e 4 para diminuirem impostos; isso vem ocorrendo sistemáticamente em todo Brasil, e o tal PPRA e PCMSO na verdade não passa de papel pois os médicos também não passam de colaboradores da empresa e que se veem obrigado a cumprir as ordens de cima tambem; algumas empresas até omitem conclusões de levantamentos ambientais, descrições de funções; Li uma reportagem a algum tempo falando que funcionários de uma mina subterranea entraram na justiça na tentativa de obrigar a empresa a reconlhecer o direito dos trabalhadores daquela empresa a se aposentarem aos 15 anos GFIP 2 - Não sei se eles conseguiram; isso tudo é de preocupar pois a exposição aos agentes continuam afetando os trabalhadores e as decisões nos tribunais são favoraveis de que o uso de EPI não descaracteriza a insalubridade pois fornecer o EPI gratuitamente não passa de obrigação da empresa e não pode ser utilizado para cassar direitos, segundo o Dr. Eldo não ha o que fazer mas deveria sim haver algo a fazer pois estes programas das empresas não passa de um amontoado de papéis resultando em mais um golpe contra o trabalhador brasileiro.

antonio cezar pereira de andrade
Há 17 anos ·
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Zenilton, quanto ao codigo GFIP - NA- Até Dezembro de 1998 é não aplica mesmo; após 12/12/1998 o codigo para o seu caso deveria ser o codigo 2 que indica aposentadoria aos 15 anos; isso porque conheço bem as funções de uma mina subterranea; vale lembrar, que deve constar do PPP se o trabalho era realizado de forma habitual,permanente,não ocasional,nem intermitente; voltando ao assunto do codigo não faz mal algum se a empresa tivesse colocado o codigo 2 para os periodos antes de 1998.

antonio cezar pereira de andrade
Há 17 anos ·
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O ppp, é vital para conseguir a tão sonhada aposentadoria ,onde as empresas para fugirem dos impostos não colocam o codigo GFIP correto que seria (2 )para aposentadoria 15 anos (3)para aposentadoria 20 anos e (4 )para aposentadoria 25 anos; as grandes empresas contratam experts no assunto para burlar os levantamentos ambientais, a grande maioria desses experts orientam as empresas acolocarem nas ppp o codigo GFIP (1) que caracteriza que o contribuinte ja esteve exposto no passado e que no presente não esta mais; mesmo sabendo que as condições do ambiente laboral continua o mesmo; gostaria de ter sua opinião Dr João celso porque o que me parece que é uma faca de dois gume; de um lado o INSS jogou a responsabilidade da aposentadoria para os empresarios criando aliquota sat de 12,09 e 6 porcento para custeio da apos.esp. DO outro lado os empresarios que ate Dezembro de 1999 não viam problemas em fornecer um laudo verdadeiro ao trabalhador e que dava direitos a aposentadoria especial ;começaram ha omitir dados e fazer levantamentos ambientais no minimo questionaveis onde do dia para noite todos os agentes nocivos sumiram, tudo para se verem livres do pagamento das aliquotas; concluindo entre O INSS e Empresario sobrou para o trabalhador mais uma vez. Em resposta ao zenilton diz ter lido uma reportagem onde funcionários de uma empresa entraram na justiça não contra o INSS e sim contra a empresa, para terem direito de ter reconhecido em PPP o direito do tempo especial mas não mencionei a empresa; a empresa é a CARAIBA METAIS E A FAZENDA BRASILEIRO.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Antonio Cezar:

não tenho nada a dizer, estou por fora do assunto, saí do mercado de trabalho em 1998, e nem sabia desse negócio de GFIP 1, 2, 3 ou 4.

Muito menos que o empregador que declarar diferente de 1 paga mais.

Talvez por isso a fundação que complementa minha aposentadoria tenha brigado tanto para chamar a ex-empregadora à lide e alegado que eu não contribuía como se fosse ter aposentadoria especial....

antonio cezar pereira de andrade
Há 17 anos ·
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Obrigado Dr. João Celso; como sempre muito atencioso com nossas duvidas.

ZENILTON JOSE CORREA
Há 17 anos ·
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Antonio cezar pereira obrigado pela dica, mas ficaria melhor ainda se voce conseguir para min esta materia sobre os funcionarios da caraiba metais e fazenda brasileiro.

                                                                                         abraço


                                                                                          zenilton
ZENILTON JOSE CORREA
Há 17 anos ·
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Colegas, porque os sindicatos de classe assistindo toda esta sacanagem com seus socios que trabalham em condições especiais não conseguem intervir. a justiça só tem eficacia a favor dos empresarios e ou inss. estranho isto. alguém pode opinar sobre esta colocação. obs: ao menos meu sindicato de classe esta assistindo tudo isto de camarote. abraço

                                                                                     zenilton
antonio cezar pereira de andrade
Há 17 anos ·
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Zenilton ai esta a materia, com certeza ja tem movimentos sindicais correndo atras disso dai zenilton, inclusive um grupo de sindicalista esteve no senado agora no final do ano( Dezembro de 2008) em audiencia pública com o senador Paulo Paim tratando justamente deste assunto.

Demissões arbitrárias de trabalhadores de minas na Bahia Por Sócrates Santana 18/05/2006 às 18:25

Após viajar para o município de Jaguarari e visitar juntamente com o jornalista Sócrates Santana as instalações da Mineradora Caraíbas S/A, o deputado estadual Yulo Oiticica viu de perto as condições precárias em que trabalham os operários de mineradoras no município, recebendo uma série de documentos referente a perseguições contra funcionários sindicalizados.

Demissões arbitrárias na Bahia contra sindicalistas -

Na última terça-feira (16/05), o deputado estadual Yulo Oiticica (PT) subiu na tribuna da Assembléia Legislativa da Bahia para denunciar as graves condições de saúde e segurança dos trabalhadores da Mineração Caraíba S/A e da Mineração Fazenda Brasileiro, além de delatar as inúmeras demissões que estão ocorrendo contra operários sindicalizados e intimidação aos não sindicalizados, a fim de que não aderissem ao sindicato. “A perseguição tem sido constante. As mineradoras impedem, ameaçam e chantageiam os trabalhadores para que não se organizem no sindicato”, apontou o deputado. No próximo dia 30, Yulo também vai realizar a denúncia na X Conferência Nacional de Direitos Humanos, que acontece em Brasília, apoiada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República Segundo o Sindicato dos Trabalhadores de Minas (SINDIMINA), a empresa Mineração Caraíba está ameaçando os motoristas de ônibus da empresa de transporte São Luiz, para que eles não permitam a entrada dos diretores do sindicato, numa tentativa de impedir que eles passem informações de interesse da categoria. “Os diretores do Sindimina estão sendo impedidos de adentrar nos ônibus no curto percurso do distrito de Pilar até a porta da Caraíba”, informou Yulo. Os motoristas atordoados apelaram para os diretores do Sindimina para que não entrassem nos ônibus com medo de represálias da empresa. Os operários acusaram o gerente da área subterrânea da Mineração Caraíba, Marcelo de Deus, de pressionar os trabalhadores que entraram com uma ação na Justiça do Trabalho do município de Senhor do Bonfim, pleiteando a garantia de direito à aposentadoria especial, pois a Mineradora Caraíbas não reconhece o direito dos trabalhadores a aposentarem-se com 15 anos de serviço, mas com 30 ou 35 anos. Segundo o Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho em mina subterrânea é o mais estressante do mundo. Para o deputado Yulo é lamentável que em pleno século XXI, citando o cientista político Norberto Bobbio, ainda seja necessário brigar para garantir os direitos constituídos nas leis internacionais ou nas constituições nacionais. “Infelizmente, hoje, é negado no interior do Estado da Bahia o direito a organizar-se, a reivindicar os direitos trabalhistas mínimos, que garantam a condição de dignidade dos trabalhadores de minas”, criticou o deputado.

Relação de operários demitidos: Dulce Leite Fontes (Mineração Fazenda Brasileiro – Barrocas/Ba, em 2004), Antônio Carlos Xavier, Paulo Pereira da Silva, José Paulo Custódio dos Santos, Samilucia da Guedes Fontes, Pedro Maia, Manoel Messias Lopes da Silva, Carlito Gonzaga do Nascimento, todos da Mineração Caraíba S/A, em 2005

Email:: [email protected]

ZENILTON JOSE CORREA
Há 17 anos ·
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valeu antonio cezar pela matéria , ainda bem que temos o senador Paulo Paim e o deputado Yulo Oiticica que enxerga estas barbaridades com o trabalhador brasileiro porque o resto poucos se salvam. obs: vou enviar esta matéria para o meu sindicato para ver se eles criam vergonha e façam visitas nas empresas. abraço

                                                                        zenilton
Luciano_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber como devo preencher o código GFIP anterior a 1999 no campo 13.7 do PPP. Deixo em branco / ou 00. funçao do funcionário COBRADOR de ÔNIBUS.

Obrigado.

andre_1
Há 17 anos ·
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trabalhei em uma mina de carvao subsolo 15 anos periodo de 1993 ate o presente momento dei entrada na aposentadoria especial em janeiro de 2009 e nao foi concedido alegaram que faltava tempo ,alguen sabe me enformar se mudou algun codigo em mina de carvao subsolo porque o que eu sei e 15 anos e tambem me deram um formulario pra mim preencher e entrar com recurco alguen pode me ajudar .neste endereco mostra qual formulario :http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=7

andre_1
Há 17 anos ·
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alguen pode me ajudar a preencher este formulario :http://menta2.dataprev.gov.br/PREVFacil/PREVForm/BENEF/pg_internet/ifben_visuform.asp?id_form=7

antonio cezar pereira de andrade
Há 17 anos ·
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André também sou trabalhador de uma mina e não mudou nada na legislação; o problema que o INSS sempre nega os pedidos e as empresas veem tratando o trabalho em subsolo como se fosse trabalho de escritório,omitindo as exposições a agentes agrassivos. Pergunto.

1º QUAL A SUA FUNÇÃO NA MINA 2º QUAL O CODIGO GFIP A EM EMPRESA COLOCOU NO PPP 3º COLOCARAM NO SEU PPP;TRABALHO HABITUAL,PERMANENTE,NÃO OCASIONAL,NEM INTERMITENTE. 4° QUAIS OS NIVEIS DE RUIDO 5º QUAIS OS OUTROS AGENTES QUE COLOCARAM NO SEU PPP (EX.MONOX.CARBONO,SILICA ETC). Andre_1 responda-me as perguntas acima para que eu possa formular uma resposta mais adequada , o problema que você esta passando é o mesmo de nossa mina de zinco.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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