CODIGO GFIP
COMPLETEI 25 ANOS EM ATIVIDADE ESPECIAL EM 15/11/2008 MAS FUI VERIFICAR MINHA EMPRESA ONDE TRABALHO DESDE 1989 A PARTIR DE 2003 ALTEROU O CODIGO GFIP DE 4 PARA 1(ISENTO)SEM ALTERAR AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO. A PERGUNTA É A SEGUINTE: SE EU ENTRAR COM CODIGO GFIP 1 EU TEREI DIFICULDADES EM CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL? COMO DEVO PROCEDER PERANTE A MINHA EMPRESA PARA QUE FAÇA A ALTERAÇÃO DESTE CODIGO PARA 4 NOVAMENTE?
COLEGAS SE ALGUÉM PODER ME AJUDAR NESSA AGRADEÇO DESDE JÁ.
ABRAÇO
ZENILTON
Andre, de 1993 a abril de 1995 você enquadra por categoria profissional, apos depende da exposição a agentes exemplo ruido; o codigo GFIP 2 significa que a empresa financia sua aposentadoria no caso de mina subterranea 15 anos; ainda ontem analisei um PPP de um mecanico da nossa mina e o ruido que ele estava exposto ficou acima de entre 93 e 104 decíbeis. Observação o trabalho deve ser habitual,permanente,não ocasional,nem intermitente ISSO È LEI OK? Não pode ser somente PERMANENTE como colocaram no seu PPP pois isso deixa duvida para quem vai analisa-lo OK? SE não veja: A partir de 29 de abril de 1995,data da publicação da Lei n° 9032 a caracterização de atividade como especial depende de coomprovação do tempo de trabalho permanente,não ocasional nem intermitente. Ainda preciso dos das informações detalhadas do seu PPP com respeito aos agentes agressivos que esteve exposto para que eu lhe de uma melhor resposta OK?
Andre até 1997 os ruidos tem que acima de 80, de 6.03.1997 à 17.11.2003 os ruidos tem que estar acima de 90 db e apartir de 18.11.2003 acima de 85 de, veja tem que estar acima não pode ser simplesmente igual OK? Os ruidos no seu caso esta muito baixo para sua atividade; eu acho que deveria solicitar novos PPP antes de entrar na justiça; que esta sendo o unico caminho para se aposentar infelizmente.
Boa noite a todos! Meu nome é Paulo André.
Não sei se é tarde para alguns, mas estou com essa demanda desde 2010 o numero do meu processo no TRT2 é 0000414-62.2011.5.0056, meu E-mail é [email protected] acontece o seguinte:
Tem jeito sim!
Quem precisar deve entrar com uma ação Declaratória na vara do trabalho para cada empresa que trabalhou com PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE HOJE NA VARA DO TRABALHO PODE SE PEDIR OS DOIS. o valor do pedido deve ser baixo porem dever se ater ao recurso, ou agravo se necessário, geralmente não é.
No meu caso esta sendo, pois ACREDITEM GANHEI TUDO NESSA P..., O PRÓPRIO JUIZ DEU A SENTENÇA FAVORAVEL PODEM VERIFICAR, POREM A EMPRESA FEZ NOVAMENTE PIOR, colocou 00.
Há!! a juíza quando prolatou a bendita sentença, esqueceu o principal, de determinar QUE A EMPRESA Colocasse a GFIP 04, fui conversar com ela quase saiu uma briga. então o agravo agora. porem tenho todos os laudos indicando inclusive a GFIP 04, decreto 93.412 de 14/10/86. Há!! sim, peguei esses PPPs em varia emissoras de televisão que trabalhei. A LIDA é difícil.
POREM, COLOCARAM ELETRICIDADE ALTA VOLTAGEM 34000 volts, RUIDO 92 DBS TUDO, quase certo só a GFIP que esta errada a primeira colocaram 01 e esta agora 00. entrei com agravo de instrumento, porem amanhã vou dar entrada com as cópias do processo junto ao INSS e pedir que a receita federal requeira os valores que não foram recolhidos indevidamente e maliciosamente.
O meu processo foi na Barra Bunda.
O pedido deve ser para que o juiz do trabalho determine que o PPP deva ser retificado junto a parte administrativa da empresa com a GFIP 04 , existe vasta Jurisprudência a respeito, no meu caso já coloquei no processo, é só entrar no SISDOC do trt2.
A sentença foi favorável até quanto aos 34000 volts com que trabalhava Habitualmente. retificaram minha CTPS com um nível a mais (paradigma).
Deve pedir a Pericia junto a empresa pois com certeza não vai ter acordo na inicial.
com a sentença transitada em julgado vc vai no INSS. Ai é outra briga que vou começar amanha cedo 23/10/2013.
desculpem pelo modo que escrevi porem estou engasgado com a juíza da 56ª vara, era só ter dado a sentença conforme o pedido inicial e não infra petita, agora tenho que aguardar o TRT julgar e determinar a nova retificação
Há se esta juíza não retificar vocês como eu podem entrar com uma ação rescisória, e ai começa tudo de novo.
BOA SORTE A TODOS SE precisarem e eu puder ajudar meu E-MAIL é [email protected]
Prezados. No meu PPP, esta assim 1) Período 01/03/1985 à 10/03/1990 - Exposição de Risco "Ruído" - 82 dBa 2) Período 11/03/1190 à 25/11/2006 - Exposição de Risco "Ruído" - 62 > NPS < 111 dBa O Código da GFIP esta com o número "4" nos dois períodos. Nesta situação, será que se der entrada na aposentadoria especial, tem chance de ser aprovada, devido o código 4? O meu receio é do INSS não acatar o 2º período, pois consta que a exposição esta entre 62 e 111 dBa.
Eldo, obrigado. Tenho o histograma, mas creio que só um eng. Do trabalho para analisar, se os dados estão condizente ao ppp e ap. Especial. Você conhece?
Results dose 1 dose 2 dose 3 dose 4 dose 21,2 16,9 2,8 5,5% proj 24,3 19,4 3,2 6,3% leq 80,1 80,1 80,1 80,1dba twa 78,9 73,2 65,1 65,1dba twa(8) 78,3 72,2 64,1 64,1dba lmax 115,0 111,0 111,0 111,0dba lpeak 150,0 150,0 150,0 150,0db lmin 62,0 62,0 62,0 62,0dba lep(8) 79,5 79,5 79,5 79,5dba se 0,3 0,3 0,3 0,3pa²hr overload yes
período de trabalho:20/03/1990 à 25/11/2006 tipo: f fator de risco: ruído inters./cons.: 62,0<nps<111,0dba técnica utilizada: histogrma epc eficaz(s/n): n/a epi eficaz(s/n): n/a ca epi: --- cód. Gfip: 04 sem uso de epi