Aposentadoria por idade para quem já recebe pensão.
Quando meu avô ainda era vivo recebeu o direito de receber uma pensão por invalidez,no valor de 1 salário minimo.Com sua morte esta pensão passou para minha avó.Minha avó trabalhava como domestica mas nunca pagou INPS. ELA TEM 89 ANOS, PELA LEI ELA TERIA DIREITO A UMA APOSENTADORIA POR SUA IDADE.NO ENTANTO,POR RECEBER ESTA PENSÃO ATÉ HOJE PENSOUSSE QUE ELA NÃO PODERIA REQUERER O DIREITO DE SUA APOSENTADORIA PROPRIA. GOSTARIA DE SABER SE ESTA INFORMAÇÃO É VÁLIDA.OU ELA TEM DIREITO DE REQUERER SUA APOSENTADORIA MESMO RECEBENDO PENSÃO?E NO CASO DE PODER RECEBER,TENDO 89 ELA PODERIA RECEBER OS ANOS JÁ PASSADOS,JÁ Q A APOSENTADORIA POR IDADE FEMININA É AOS 60 ANOS?
DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO.
Na realidade seu avo recebia aposentadoria por invalidez. Ao falecer sua avó passou a receber pensão por morte no valor da aposentadoria por invalidez de seu avô que era de um salário mínimo. Quanto à lei se sua avó nunca pagou INSS não há direito a qualquer tipo de aposentadoria. Seja por idade, seja por tempo de contribuição. Aposentadoria sempre exige contribuição. O que pode ocorrer é que ela tivesse direito ao LOAS por ter mais de 65 anos (não 60 anos). Só que para ter direito a tal benefício o idoso maior de 65 anos não pode ter qualquer fonte de renda. E a pensão por morte é renda que impede o LOAS. Não impediria aposentadoria por idade. Finalmente a lei 8213 só permite o início de recebimento das prestações de benefícios a partir do requerimento. Há algumas exceções. Mas para um tempo tão longo transcorrido ainda que ela tivesse direito a aposentadoria (e não tem) somente a partir do pedido ao INSS é que haveria direito. Há uma remota possibilidade de ela conseguir aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Seria provar documentalmente o exercício de atividade de empregada doméstica. E tentar dizer que teria direito só provando a atividade pelo fato de o empregador doméstico é que deveria pagar sua parte. Mas isto só será conseguido na Justiça. O INSS negará ainda que seja provado documentalmente o exercício de atividade de doméstica pelo tempo equivalente a carencia do benefício.
Meu irmão faleceu e minha mãe como sua única herdeira ficou com o apartamento em que moramos e doou 50% de sua parte para mim (25%) e para minha sobrinha (25%) que na época era menor de idade e o restante continua no nome dela a qual meus irmãos tem direito. Hoje, ela sente-se ameaçada, pois minha sobrinha, com 25 anos de idade, não trabalha, não contribui com qualquer despesa e eu tenho me responsabilisado pelo pagamento do IPTU todos os anos. Ela (sobrinha) leva uma vida não recomendável, envolvida com furtos, drogas e marginais, inclusive quando não há ninguém em casa, leva pessoas que não confiamos.
Gostaria de saber se minha mãe pode desfazer a doação da parte doada a neta, ja que teme que com as atitudes suspeitas, acabe levando marginais para dentro de casa alegando que também é dona, mesmo não contribuindo com nada e que alguma tragédia acabe acontecendo, pois assim, eu e minha mãe poderemos tomar atitudes mais enérgicas e minha mãe acabe pagando por um erro cometido e que hoje se arrepende amargamente, pois aos 85 anos, gozando de boa saúde física e mental, achava que teria uma velhice tranquila, cada dia que passa é mais tensão e aborrecimentos.