Direito a Posse em concurso público
Gostaria de que os caros colegas opinassem se há direito ou não em tomar posse quando o concurso informa o número de vagas, bem como, se há prazo definido para ingressar com o mandado de segurança.
Gostaria de que os caros colegas opinassem se há direito ou não em tomar posse quando o concurso informa o número de vagas, bem como, se há prazo definido para ingressar com o mandado de segurança.
Ricardo,
1. Sendo concurso público, obrigatoriamente terá o número de vagas.
2. Uma das turmas do STJ decidiu recentemente no sentido da obrigatoriedade da nomeação e posse dos aprovados dentro de número de vagas.
3.Quanto ao MS o prazo é de até 120 dias contas da ação ou inação ilegal da autoridade que frustrou direito líquido e certo.
4. Detalhe: tramita no Senado o PLS 368/2007 que visa ampliar o prazo do MS para 365 dias.
Abraços sergipanos.