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    G

    GEORGE Segunda, 12 de janeiro de 2009, 23h07min

    Ricardo,


    1. Sendo concurso público, obrigatoriamente terá o número de vagas.

    2. Uma das turmas do STJ decidiu recentemente no sentido da obrigatoriedade da nomeação e posse dos aprovados dentro de número de vagas.

    3.Quanto ao MS o prazo é de até 120 dias contas da ação ou inação ilegal da autoridade que frustrou direito líquido e certo.

    4. Detalhe: tramita no Senado o PLS 368/2007 que visa ampliar o prazo do MS para 365 dias.

    Abraços sergipanos.

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