Direito a Posse em concurso público
Há
17 anos
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Gostaria de que os caros colegas opinassem se há direito ou não em tomar posse quando o concurso informa o número de vagas, bem como, se há prazo definido para ingressar com o mandado de segurança.
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Resposta
Ricardo,
Sendo concurso público, obrigatoriamente terá o número de vagas.
Uma das turmas do STJ decidiu recentemente no sentido da obrigatoriedade da nomeação e posse dos aprovados dentro de número de vagas.
3.Quanto ao MS o prazo é de até 120 dias contas da ação ou inação ilegal da autoridade que frustrou direito líquido e certo.
- Detalhe: tramita no Senado o PLS 368/2007 que visa ampliar o prazo do MS para 365 dias.
Abraços sergipanos.
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Há 11 anos