Direito de Herdeiros após Cessão de Direitos dos Pais

Há 17 anos ·
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Falecidos os pais, os mesmos deixaram como unico bem a inventariar 01 imovel residencial, e como herdeiros, 08 filhos.

Ocorre que o 1º filho faleceu antes da abertura do inventario (1989), e seus decendentes fizeram a cessão dos direitos hereditarios a um dos tios (pacifico pelos demais).

Posteriormente ocorreu o óbito de outros dois herdeiros(1993 e 2006 respectivamente), que eram solteiros e não possuiam descendentes.

Fica a pergunta, os descendentes do primeiro de cujus, teriam direito sobre a quota parte dos demais de cujus?

dados:

Não houve abertura de inventario até o momento. A primeira cessao de direitos foi da integralidade.

1 Resposta
Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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William, A resposta é afirmativa, uma vez que houve cessão dos direitos hereditários somente da herança do avô. Agora falecendo um tio deles, eles concorrem a essa herança por representação dos pais. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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