Direito de Herdeiros após Cessão de Direitos dos Pais
Falecidos os pais, os mesmos deixaram como unico bem a inventariar 01 imovel residencial, e como herdeiros, 08 filhos.
Ocorre que o 1º filho faleceu antes da abertura do inventario (1989), e seus decendentes fizeram a cessão dos direitos hereditarios a um dos tios (pacifico pelos demais).
Posteriormente ocorreu o óbito de outros dois herdeiros(1993 e 2006 respectivamente), que eram solteiros e não possuiam descendentes.
Fica a pergunta, os descendentes do primeiro de cujus, teriam direito sobre a quota parte dos demais de cujus?
dados:
Não houve abertura de inventario até o momento. A primeira cessao de direitos foi da integralidade.