não consigo mais pagar minhas dívidas. o que vai acontecer comigo??

Há 17 anos ·
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fiz emprestimos pessoais na fininvest e na losango, com cheques e fiquei desempregada, portanto não tenho mais como pagar. o que vai acontecer comigo?? estou desesperada. eles ligam me cobrando e me ameaçam, dizendo que vou presa por crime de estelionato. não sei o que fazer, pois não tenho realmente de onde tirar o dinheiro. me ajudem, por favor. obrigada.

5 Respostas
nayara paulina
Há 17 anos ·
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Eles provavelmente irão ajuizar ações de Execução Extrajudicial contra você, por causa dos cheques emitidos. Na Execução Por Título Extrajudicial, o devedor é citado para pagar o débito em 03 (três) dias sob pena de ter seus bens penhorados. Se você for citada em uma ação dessa natureza e não pagar o débito, poderá ter seus bens (veículos, imóveis, dentre outros) penhorados. Sugiro que tente fazer uma negociação com seus credores antes que eles tomes medidas judiciais, que serão mais danosas. Quanto às conseqüências criminais, muitos juízes consideram que a emissão de cheques sem fundos não é crime de estelionato se não ocorreu de forma dolosa, ou seja, se você emitiu os cheques de boa fé, sem a intenção premeditada de não pagar. Explique sua situação e tente fazer um acordo para parcelar seus débitos.

Abraços

Rafael Chagas
Há 17 anos ·
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Prezada Luciana,

A melhor maneira de resolver a sua situação, é propor uma renegociação de suas parcelas vencidas, e demais dívidas, contudo, a maior dificuldade é contactar seus credores de uma forma precisa em que eles entedam sua situação de dificuldades. O que sugiro é ingressar com uma ação declaratória de superendividamento, chamando para lide todos seus credores, a ideia da tese ainda é novo no Brasil, mas há julgados já favoraveis no Rio Grande do Sul - RS. O objetivo principal é apresentar um plano na ação uma forma de pagamento para seus credores, isto é, verificar o total de seu ativo (lucros, pensão, salário, abonos, etc, o que possui como renda), perante seu passivo (dividas, emprestimos, financiamentos, alienação fiduciária) tudo dentro do possível e com a sustabilidade perante o juiz.

A tese surgiu quando nos deparamos com a falta de legislação pertinente para os consumidores no Brasil, tendo em vista, a disparidade social, ou seja, se há legislação para pessoa juridica (empresas) diante da Lei de Recuperação Judicial, por que não uma para os consumidores ?, alguns doutrinadores no brasil estam defendendo essa tese, pois, é isso que somos, verdadeiros consumidores "descontrolados", ressalva-se para o principio da dignidade humana da constituição.

Resume-se como as empresas possuem amparo juridico, é necessário também um amparo aos consumidores, mesmo que com normas de legislações alienigenas (como existe em outros paises, como França, Suíça e até Estados Unidos), que já se utilizam dessa tese de renegociação de dívidas para tomar um fôlego o consumidor.

Finalizando, até o Presidente Lula, anunciou em meados do Natal de 2008 para os brasileiros consumirem mais, ou seja, sem consumo, o Brasil é afetado no fluxo de economia nacional e se o povo não consome, o dinheiro deixa de movimentar a economia, gerando corte de pessoal, e automaticamente mais desempregos, e altas de juros e assim por diante.

Ademais, um consumidor que consume é um consumidor feliz, pois, sem consumo nos tornamos infeliz e automaticamente fere os direitos fundametais da Constituição.

Lembrando que as maiores transações hoje no Brasil são feitas atraves do crédito, mesmo com tantas empresas de emprestimos consignados estão ficando sem fluxo, por causa, da falta de crédito gerada pela inadimplência que não possui segurança juridica, portanto, essa ação declaratória é uma maneira de manter a seguridade à seus credores, por ter sido realizada perante um juízo, e dar um alívio em seu crédito.

Além é claro que ainda pode ingressar com ação de revisão de contratos perante seus contratos de emprestimos que cobram um absurdo de juros, taxas, multas, etc.

Porém, ainda sim, a maneira menos tensa, é tentar negociar com seus credores extrajudicialmente, caso contrario, procure um advogado na area de direito consumidor e tente essas alternativas que informei.

Espero ter ajudado pelo menos um pouco, abraço.

att.

Rafael Chagas adv. dir. consumidor

Marcílio Araujo
Há 16 anos ·
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Prezada Luciana: Mantenha a calma e não se despere. Todo mundo tem dívidas, no mundo todo. As dívidas devem ser pagas, mas não à custa do sacrifício da dignidade humana. O presidente deve. O país deve. Há casos como o seu, que é perfeitamente possível boa negociação, de modo que você pague como puder, e não como o credor quiser. No seu caso, é possível alegar o princípio da boa fé. Seu desemprego faz justificativa para, em discussão no Judiciário, com assistência de advogado experiente em Direito do Consumidor, fazer apuração da dívida real com apuração dos juros, à luz do Artigo 11 do Decreto nº 22.626/33, conjugados com os Artigos 6º, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, está de parabéns o Dr. Rafael Chagas, que respondeu bem não apenas a você, mas a milhares de endividados por crediários, empréstimos consignados, faturas de cartões, etc. Abraços, Marcílio LAraujo.

Mateus Pessoa
Há 16 anos ·
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Aos Srs Advogados, aproveito para o meu muito obrigado pela aula que me deram. Eu tambem estava entrando em desespero, e agora, vou procurar imediatamente os bancos e cartoes credores. Muto graro pelas orientacoes claramente fornecidas. Boas festas e feliz ano novo Grato Pedro Max

Mateus Pessoa
Há 16 anos ·
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Dr Rafael Chagas, e demais Doutores: Li sua colocacao para o exposto eda Luciana. Minha situcao e identica, porem nada devo em cheques, mas sim cartoes de credito, emprestimos em banco e na Caixa Economica Federal. Se nao paguei foi porque eu me endividei com uma obra, que demorou muito. Ja coloquei 1 imovel meu a venda, com preco convidativo, mas ainda nao consegui vender. Este imovel vale sete veze mais que a minha divida total. Por favor, que devo proceder? Como agirao meus credores?

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Há 11 anos
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