Boa tarde a todos!

Estou com a seguinte dúvida: quando eu estudava Direito Constitucional para prestar concursos, lembro-me que havia um dispositivo da constituição que proibia claramente a violação de correspondências e comunicações telegráficas. A exemplo da vedação absoluta de se invadir domicílio à noite por parte do Poder Público ainda que por ordem do Presidente do STF e do Presidente da República, exceto nos casos de flagrante delito, a proibição de se violar correspondência também era absoluta e nem um Desembargador Federal poderia determinar a quebra desse sigilo de correspondência (cartas e telegramas físicos). Ocorre que das últimas correspondências que tenho recebido do exterior, a Receita Federal às vezes abre o envelope e coloca uma fita adesiva com os dizeres :"Aberto pela aduana do Brasil". Será que depois que parei de estudar Direito Constitucional, foi aprovada alguma emenda que delegou poderes a estes servidores públicos para violar correspondências? Essa emenda, se existir, não estaria conflitando com a normas dos direitos e garantias indivíduais que são pétreas? Parece-me que as cláusulas que garatem esse direito são pétreas. Será que eles tem a desconfiança de que alguma droga, arma ou produto ilegal está sendo transportado pelos Correios? Se um policial invadir casa de outrem à noite porque suspeita que está ocorrendo algum delito dentro dela, é bom ele estar bem certo disso e começar a rezar para que um delito esteja ocorrendo mesmo, porque senão ele irá responder pela sua conduta. De forma análoga, acredito que se um funcionário da aduana viola a minha correspondência vinda do exterior porque acredita que vai encontrar droga, órgãos humanos ou produto ilegal dentro dela, que ele esteja bem certo disso, porque senão estará sujeito a responder pelos abusos cometidos como qualquer cidadão. O que vocês acham? Cabe uma representação na Polícia Federal ou Civil? Ou esses funcionários realmente tem o poder privilegiado de abrir as cartas dos outros sem o temor de serem admoestados posteriormente?

Respostas

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    Paulo Osorio Quinta, 15 de janeiro de 2009, 13h42min

    Embora de constitucionalidade discutível, a lei n. 6.538/78, art. 10, possibilita ao Poder Público, a abertura de correspondência.


    Art. 10º - Não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta:

    I - endereçada a homônimo, no mesmo endereço;

    II - que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos;

    III - que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos;

    IV - que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.

    Parágrafo único - Nos casos dos incisos II e III a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário.

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    RUBENS DOS SANTOS PIRES Sexta, 23 de janeiro de 2009, 17h36min

    Queria agradecer aõ senhor marcelo palhada , fortaleza CE, pela resposta que me
    proposionou.



    OBRIGADO: RUBENS DOS SANTOS PIRES

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    Pandorinha Segunda, 04 de maio de 2009, 15h16min

    Olá, esse ato é vinculado ou discricionário?
    (sempre confundo...)
    obg

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    José Jones Quinta, 09 de julho de 2009, 10h17min

    Recentemente eu comprei através de um site, um perfume que veio do Japão. O pacote era até pequeno, mas foi aberto e, conforme aconteceu com o amigo acima, foi colocado um adesivo relacrando o envelope com os dizeres "aberto pela aduana do Brasil".
    De certa forma, eu entendo que deve haver um controle do que vem do exterior. mas, conforme a lei transcrita acima "Nos casos dos incisos II e III a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário".
    A minha encomenda não foi aberta na minha presença, muito menos na do destinatário. Sendo assim, o procedimento da Aduana foi ilegal. Acredito que a alfândega brasileira deveria possuir um sistema automatizado ou eletrônico, para rastreamento de drogas ou artefatos bélicos. No mais, a fiscalização para incidência de impostos deveria leva em consideração o peso da encomenda.

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