Trocar o sobrenome de minha filha.
Vivi com uma pessoa aproximadamente 2 anos, por força das circunstãncias. Dessa união, tive uma filha. Desde o início, trabalhei para sustentá-lo, suas festas, traições, saídas e bebedeiras. QUando reclamei, apanhei muito e nao o denunciei por medo das ameaças que recebi. Nunca minha filha recebeu sequer um pacote de fraldas ou de biscoitos da parte dele. Na verdade ela nem o conhece, nao sabe da existência dele. Ainda na gravidez fui agredida e prometi não registrar a menina no nome dele. Já no hospital, ainda sob efeito dos medicamentos, fui instruida por ele a assinar a documentação de minha alta, mas na verdade era o registro da menina no nome dele. Me separei quando minha filha tinha 1 ano e conheci uma pessoa. Agora, já estou casada com ele, um homem maravilhoso que trata a mim e minha filha (que agora é dele, óbvio, pois pai é quem cria) como rainhas. Temos tudo. Casa própria, carro, minha filha estuda em uma ótima escola, temos nosso negócio próprio, a familia dele me adora e eu a eles, e somos felizes ao extremo. Inclusive encomendamos um irmãozinho para minha filha e vamos nos casar no civil em breve. O fato é que quero tirar o sobrenome do ex e colocar o do meu marido atual, mesmo porque um novo filho está a caminho e minha filha poderá inclusive sofrer constrangimento futuro por ter outro nome que nao o da familia, inclusive, ela nem sabe ou saberá porque tem esse nome. Chato isso, não acham? Não tenho mais contato com o ex e nem quero pois os ultimos telefonemas dele foram de ameaça e eu nao quero contato com ele pois temo por mim e minha familia. Como posso fazer esta alteração? Tenho provas de que o convívio com ele é altamente perigoso e impróprio. Só quero trocar o nome de minha filha e ficar bem longe do ex. Me ajudem, por favor!!!
Prezado Soares: Eu demorei em responder, haja vista está doente e não ter conseguido entrar no fórum. Como você bem disse a medida não é mais possível. Mas, como advogado você poderia procurar a advogada dele para entrar em acordo, explicando os motivos e os bens que ela têm direito, pois conversando é que se entende, não é mesmo? Caso o marido venha propor uma ação de separação em outro lugar que não seja o domícilio da separanda, caberá a exceção de competência. OK. Quanto ao item 3, a resposta é positiva, não havendo transito em julgado ela terá direito a pensão. Quanto ao item 4, essa pergunta está inserida no item 3, entendo que ninguém impedirá ou questionar o direito da mesma. Quanto ao item 5 - caso ela não comprove a situação e as ameaças que recebia, ela não terá direito a pensão, conforme art. 1702 do CC. Contudo, deve tentar inverter a situação com as provas que ela apresentar, tanto documentais e testemunhais, vai depender de sua habilidade. Tudo isso poderá ser feito na Contestação. Abraços. Geraldo Cedro - Adv.