Trocar o sobrenome de minha filha.
Vivi com uma pessoa aproximadamente 2 anos, por força das circunstãncias. Dessa união, tive uma filha. Desde o início, trabalhei para sustentá-lo, suas festas, traições, saídas e bebedeiras. QUando reclamei, apanhei muito e nao o denunciei por medo das ameaças que recebi. Nunca minha filha recebeu sequer um pacote de fraldas ou de biscoitos da parte dele. Na verdade ela nem o conhece, nao sabe da existência dele. Ainda na gravidez fui agredida e prometi não registrar a menina no nome dele. Já no hospital, ainda sob efeito dos medicamentos, fui instruida por ele a assinar a documentação de minha alta, mas na verdade era o registro da menina no nome dele. Me separei quando minha filha tinha 1 ano e conheci uma pessoa. Agora, já estou casada com ele, um homem maravilhoso que trata a mim e minha filha (que agora é dele, óbvio, pois pai é quem cria) como rainhas. Temos tudo. Casa própria, carro, minha filha estuda em uma ótima escola, temos nosso negócio próprio, a familia dele me adora e eu a eles, e somos felizes ao extremo. Inclusive encomendamos um irmãozinho para minha filha e vamos nos casar no civil em breve. O fato é que quero tirar o sobrenome do ex e colocar o do meu marido atual, mesmo porque um novo filho está a caminho e minha filha poderá inclusive sofrer constrangimento futuro por ter outro nome que nao o da familia, inclusive, ela nem sabe ou saberá porque tem esse nome. Chato isso, não acham? Não tenho mais contato com o ex e nem quero pois os ultimos telefonemas dele foram de ameaça e eu nao quero contato com ele pois temo por mim e minha familia. Como posso fazer esta alteração? Tenho provas de que o convívio com ele é altamente perigoso e impróprio. Só quero trocar o nome de minha filha e ficar bem longe do ex. Me ajudem, por favor!!!
Jussara
A forma de conseguir seu objetivo é seu atual marido requerer a adoção de sua filha. Se o pai biológico concordar (o que parece não ser o caso), será um processo mais simples. Caso contrário, deverá ser proposta ação de destituição do poder familiar contra o pai biológico já que ele nunca cumpriu os deveres do poder familiar e depois o pedido de adoção (ou conjuntamente). Não existe outra forma de "retirar" o nome de pai biológico de certidão de nascimento. Espero ter ajudado.
Cicero, muito obrigada. MAs sua resposta me gerou uma nova dúvida.... Será que não seria mais fácil eu requerer uma alteração ou anulação da certidão de nascimento de miha filha, alterando-a para que seja registrada apenas em meu nome e nao no do vagabundo? Depois disso concluído, aí sim eu e meu marido entraríamos com o pedido de adoção que logicamente eu concordarei... Resumindo... até que minha filha tivesse alterada a cetidão, meu marido nem apareceria nessa história. esse caminho não seria mais fácil? Obrigada.
minha duvida é ... nao tenho o meu sobrenome no nome de minhas filhas, gostaria de acrescentar ao nome delas , ja q quando foram registradas o pai nao deixou q colocasse meu sobrenome, agora q estou divorciada do pai delas, quero colocar meu sobrenome. O pai concorda, porem gostaria de saber como fazer, ja q o cartorio onde me casei errou o nome da minha mae em minha certidao de casamento, assim tambem tenho q consertar o nome da avó nas certidoes delas, aproveitando assim colocando o meu sobrenome, gostaria de saber se é possivel .
Caro amigo Dr. Geraldo Cedro, Agradeço sua resposta. Mas me diga... Caso o vagabundo decida não concordar, o que provavelmente acontecerá, eu poderia utilizar como uma de minhas "armas" um cálculo dos 3 anos e meio que ele jamais colaborou com nada para minha filha? Considerando um valor como se fosse de pensão, para realizar tais cálculos ? Poderia um advogado que me auxilie, procurá-lo com tais cálculos - ainda que nao sejam oficiais - e informar que caso ele nao assine concordando abdicar do pátrio poder, teria que saldar a dívida e mais, por estar há quase 4 anos sem colaborar, ele poderia até ser preso por não pagamento de pensão? Na verdade isso tudo para forçar a barra mesmo, para que ele assine, porque ele, como todo "machão" que bate em mulher, é um verdadeiro, desculpem o termo, bunda mole e medroso. Só é macho para me espancar, e por isso fui embora. Outra coisa: Existe algum exame que comprove o espancamento mesmo depois edsses 3 anos? porque como já expliquei acima, nao o denunciei pois sofri ameaças por parte dele e nao tinha experiência de vida e fiquei com medo, mas quando eu, no último telefonema que ele me fez, mais uma vez me ameaçando, eu disse, instruída pelo meu marido, que ele entrasse na justiça, porque ele falou que queria a minha filha pra ele, nesse momento ele demonstrou sua fraqueza me dizendo... " Vamos conversar... tudo menos justiça, por favor!!!" Com isso podemos cocluir que ele deve ter algo pendente, ou entao, nao quer pagar todos esses anos. Mas entenda: Eu não quero dinheiro e nem que ele pague nada. Só quero a destituição de patrio poder ou a autorização de adoção, e ficar longe.. muito longe dele. Não preciso do dinehrio dele. Trabalhamos muito eu e meu marido e temos mais do que o suficiente para uma excelente vida para nós e nossa filha, e Jorginho, o herdeiro que chegará em alguns meses... Obrigada mais uma vez.
Jussara: É certeza que ela vai impedir de ser destituído do poder familiar, porém terá que provar através de testemunhas que não contribuem com nada e nunca demonstrou afetividade e nem carinho para com o filho. Se não existe um ação cobrando alimentos não pode ser cobrado os atrasados e não poderá haver prisão. Ele só poderia ser preso se tivesse uma Ação de pensão alimentícia em atraso e sonegasse a pagar. Se pode haver exame que comprove agressões? Claro que pode, desde que que seja recente, mas poderá provar através de testemunhas que sofria maus tratos e agressões. Não tenha medo procure entrar com um Ação de Destituição do Poder familiar, porém fique sabendo que a tarefa vai ser árdua. Abraços e boa sorte.
há 5 anos eu tomo conta da mae que tem mau de alzhameir, ela apesar de ter mais 2 filhos, so eu cuido dela sem nenhuma ajuda dos outros fiulhos, a pensão dela eu recebo no caixa eletronico, pois deixei de trabalhar para cuidar dela, nao tenho procuração, pois os outros filhos nao assinaram para que eu assim o fizesse, estou tendo problemas , pois qd tenho de renovar a senha ou fazert novo cadastro tenho que leva-la com dificuldades, como fazer para obter a a curatela dela. e se isso é possivel
Minha Cara Luciana: A curatela ela pode ser deferida: I- quando a pessoa tem uma enfermidade ou deficiencia mental, ou não tiver discernimento para os atos da vida civil; II - aqueles que, por outra causa duradora, não puderem exprimir a sua vontade; III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V - os pródigos. Portanto, entendo que com a enfermidade que ela se encontra é possível requerer a Curatela, para isso é necessário que se junte um Atestado médico alegando a doença. Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a seu dispor.
BOa tarde. Sou neto de alemao e recebi minha nacionalidade, possuo entao a nacionalidade alema e brasileira. Meu nome de Batismo (Ex. Hermann Santos Müller) Santos parte materna brasileira e Müller parte paterna alema. Ao receber minha nacionalidade alema foi retirado o nome Santos (por nao ser alemao). Problema: Tenho agora dois nomes : Brasil: Hermann Santos Müller Alemanha: Hermann Müller Aqui na Alemanha e complicado e caro pedir para voltar a usar o Santos. Gostaria de saber se no Brasil eu poderia pedir para retirar o Santos, e quel o procedimento Muito obrigado Hermann
Prezado Herman: Entendo que o correto é usar o sobrenome Santos (materno) e Muller (paterno), conforme legislação brasileira. Entretanto, tTalvez você consiga retirar o nome Santos justificando que tem dois sobrenomes, provando com os documentos de origem alemã, que deve ser feita através de uma Ação de Retificação em juízo. Abraços.
Olá Desde os 11 meses de idade vivo com meus tios. A adoção entre família foi feita de boca, sem registros ou documentos. Aos 15 solicitei aos meus pais adotivos que fosse feita a documentação para que eu fosse registrada como filha deles, pois além dos problemas burocráticos enfrentados haviam também os psicológicos. Meu pai biológico - irmão da minha mãe adotiva - disse que não assinaria os papéis porque eu tinha um pai, ele no caso. Minha mãe biológica é casada com outro homem, tem sua família e também se recusava a assinar. Minha mãe adotiva resolveu esquecer a história, pois não queria arrumar "briga"com o próprio irmão. Hoje com 26 anos, continuo tendo problemas legais devido ao sobrenome e registro que possuo e, principalmente por não ter nenhum documento que prove que sou filha dos meus pais. Por ser maior de idade e não me preocupando com os sentimentos dos pais biológicos, tenho como solicitar essa mudança de sobrenomes e meus pais tem como pedir minha guarda na justiça?
Meus pais se separaram quando eu tinha mais ou menos uns 6 anos. Durante o tempo de casado foi um ótimo pai, mas desde a separação, resolveu que as despesas maiores ficariam com a minha mãe. Nunca me faltou nada, sempre tive tudo do bom e do melhor graças a Deus e ao esforço de minha mãe, mas de uns tempos pra cá ele parou também de pagar a pensão. A situação financeira da minha mãe continua boa e ela não tem coragem de entrar na justiça e pedir para ele voltar a pagar, mas eu não me sinto bem tendo o sobrenome de um cara que deixei de considerar como meu pai há muito tempo! Por outro lado, tem um amigo da minha mãe que eu realmente tenho como um pai pra mim (tanto que me refiro a ele assim, como pai) e ele também me tem como uma filha. Sempre brincamos que vou trocar de sobrenome e por o dele. Isso seria possível? Desde já, obrigada.
Prezado Dr. Geraldo Lins Cedro, sou iniciante na profissão, acompanho as suas participações neste forum, e gostaria do seu auxílio.
A minha cliente morou em união estável por 05 anos com o companheiro; durante esse tempo adquiriram 03 aptos e um veículo, não tiveram filhos.
Todo o patrimônio, adquirido na constância da união, ficou registrado em nome do companheiro e de um filho de 25 anos que ele tem; ele é quem paga todas as contas da casa e administra todos os bens sem dar nenhuma satisfação à companheira.
Dois anos depois se casaram, tendo como regime a comunhão parcial de bens.
Ele recebe aproximadamente R$ 4.600,00 por mês, como servidor público (delegado de polícia civil – truculento e ameaçador), está aposentado e por não conseguir se locomover, está em uma cadeira de rodas. Ela não trabalhava, cuidava dele e do lar, sendo assim, dependente financeira dele.
Atualmente ela está morando com a mãe em outra cidade, pois saiu de casa há aproximadamente 09 meses, por motivo de maus tratos, (ele a ameaçou com uma arma) e ofensas verbais que ele fazia contra ela. Não fez B.O. e não tomou nenhuma medida judicial até o presente momento.
Recentemente uma advogada contratada por ele, ligou para ela para propor uma separação consensual oferecendo 10% dos vencimentos dele, não mencionando nada sobre a divisão dos bens.
Importante ressaltar que haviam se separado há tempos atrás, e antes de ela sair de casa, fizeram o restabelecimento da sociedade conjugal, estando devidamente averbada na certidão de casamento.
Gostaria de receber sua preciosa manifestação sobre o fato, comentando as seguintes dúvidas:
1- Posso, agora, entrar com uma ação cautelar de afastamento de lar ou separação de corpos, (apesar de não caber, uma vez que a mesma já saiu do lar) para que não seja caracterizado o abandono de lar? Em tese, como você procederia?
2- No caso do marido propor uma ação de separação litigiosa alegando o abandono do lar, eu posso propor exceção de incompetência nos termos do art. 100, I, do CPC, para ganhar tempo?
3- No caso de o marido, que bebe muito e tem a saúde debilitada, no curso da ação de separação litigiosa movida por ele, vir a óbito, a minha cliente fará jus à pensão dele, mesmo ela tendo abandonado o lar?
4- Alguém pode impedir ou questionar, no caso de óbito do marido, no curso da ação de separação litigiosa movida por ele, o direito da minha cliente requerer a pensão, tendo em vista a mesma ter saído do lar? Vale ressaltar que, ele só tem um filho maior, 25 anos de idade.
5- Posso pedir alimentos para ela no caso de uma separação litigiosa, mesmo ela tendo abandonado o lar? tem algum artigo que veda tal pelito nessa situação?
7- O que posso fazer para ajudar a minha cliente, diante de todos esses pontos negativos (não ter feito um BO, não ter feito ação cautelar de separação de corpos) contra ela?
Seu comentário é de grande valia. Aguardo retorno, Grato, Soares.
Boa Noite!
Gostaria de saber se é possivel retirar um sobrenome de uma criança com dois anos? Neste caso, o unico argumento é o exagero de sobrenomes. Exemplo: Maria Santos Lima da Silva... Se é possivel ficar: Maria Santos da Silva ou Maria da Silva.
É importante lembrar q o 'Santos' é da mãe e 'Lima da Silva' é do pai. Se é possivel, quais os procedimentos necessários?
Desde já agradeço...