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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 17 de setembro de 2009, 19h45min

    Pode sair, sem problemas.

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    derik Sexta, 18 de setembro de 2009, 8h30min

    Olá aproveitando este tópico gostaria de expor minha duvida também.

    Eu tenho 22 anos, estou cursando o 2°ano do curso superior em uma instituição particular e trabalho como aux. de escritório com registro em carteira recebendo o piso salárial da categoria. Estou saindo de casa para ir morar sozinho e gostaria de saber se tenho direto de receber pensão alímenticia do meu pai ?

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    Suzi Aragao Sexta, 18 de setembro de 2009, 11h32min

    Entao, mas qual as chances que o pai tem de ficar com a guarda dele.
    A opniao do meu filho conta na decisao do juiz?

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    AK. Quarta, 07 de outubro de 2009, 0h48min

    Situação simples, mas, complicada!
    Tinha um acordo verbal com a mãe, trazia comigo a menina de quinze em quinze dias e um "x" por mês. Quanto as visitas, sempre fiz questão de cumprir, adoro a companhia de minha filha, a amo. Já o "x", confesso que deixei a desejar em alguns momentos, porém mesmo com atraso chegaram. Mas já há um mês a mãe bloqueou meu encontro com a menina, por motivos pessoais dela ocultos a mim, não há mais dialogo entre nós.
    Minha pergunta é se ela tem realmente o direito de me "barrar", e o que devo fazer pra reverter essa situação o mais breve, tendo em vista que a maior prejudicada é a menina.
    Desde já obrigado!

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    JustiçaSempre Suspenso Quarta, 07 de outubro de 2009, 1h51min

    Olá Dr. Antonio,
    Minha filha está com quase 5 anos.Separei-me dele qdo ela nao tinha nem 2 aninhos e ele nunca foi um pai presente, mesmo enquanto ele ainda morava na minha casa.
    A criança tem uma deficiência que necessita acompanhamento e tratamento 2x/semana desde o nascimento.Ele NUNCA foi levá-la, sequer se importa.Sempre fiz td sozinha.Na separação ele disse q só podia contribuir com 213,00 e como eu não sabia qto ele ganhava, embora convivesse maritalmente com ele por 6 anos mas pelos gastos com ternos Ermenegildo Zegna e calças Diesel, camisetas puma, eu sabia que esse valor era impraticável.Coloquei na justiça e após uma audiência péssima pois levei defensor público que sequer brigou pela menina e o promotor de menores parecer estar ao lado dele, com muito custo, consegui um "acordo" em 23% de seus vencimentos. Nos 3 anos que seguiram, insisti, implorei milhares de vezes para que ele visse a filha com frequencia, pois via 4x ao ano no máximo e por poucas horas...
    tivemos audiencia esse ano e foi determinado dias de visita e ferias...além dele se negar a fazer um exame de sangue para estudo genético da deficiência dela, e o juiz ter dito na audiência que não havia lei que pudesse obrigá-lo a fazer exames, mas que hombridade não se obriga, ou tem ou não, e que se fosse filha do juiz, ele sairia dali correndo e faria...Depois de engolir essa e mais outras do juiz que o mandou me tratar com respeito várias vezes, ele acabou fazendo. ele tirou ferias fora de ferias escolares ja para ter a desculpa de nao ficar com ela nos 10 dias combinado, poderia ver, da audiencia ate hoje, 14x mas fez apenas 2. Na verdade, já percebi que o grande medo dele é eu entrar futuramente com uma ação que o "proíba" de vê-la desta forma, pois já tenho até laudo psicológico mostrando o quao a afeta esse tipo de "visita" esporádica, ou ação de abandono emocional, algo assim, por isso ele a vê de vez em nunca...Ela a trata como um cãozinho que vc sai para passear quando está "a fim" . Minha filha sempre andou na cadeira de carro e sabe da importância da mesma.Acontece que ele se nega a sair com ela desse jeito, e das vezes que saiu sequer ele dirigia, era outra pessoa, que disse para minha filha, qdo ela reclamou que nao tinha cadeira, que ela era moça e não precisava. Que eu não sabia nada!!! Bem...ela é minha filha, quem cuida, educa, ensina, leva a médico, passa noites em claro, faz tratamento há 5 anos e etc...Sei que, Deus me livre, acontecer algo, ele continuará não cuidando e eu ficarei com mais uma responsabilidade... Eu não quero que ele saia com ela sem norma de segurança já aprovada pelo contram e independente de norma ou não, é mais que sabido que crianças devem estar corretamente protegidas em assentos de segurança. Não quero correr o risco desnecessário de um acidente que independente de quem esteja dirigindo ou não (pois não tem como controlar uma batida na traseira, por exemplo) poderia ter sido evitado. Se a cadeira a protege, posso eu, mãe, obrigá-lo a usar?Não quero minha filha morta ou paraplégica. Tenho 2 casos na família e uma amiga que perdeu o filho exatamente assim...
    Bem, continuando essa "novela" ... Ele nunca se importou com nada, agora, como disse que ele não a levaria sem a cadeira, me mandou uma SMS ameaçando: "...se vc continuar agindo assim só vai antecipar a perda da guarda dela..."
    Depois enviou outra que terá a guarda dela e bem rápido e que no "processo" existem pessoas que eu nem imagino...Ele vai alegar que tenho transtorno bipolar e não tenho condições de cuidar da filha, hj com 5 anos e que até a fono disse que a evolução dela é um sucesso graças a minha dedicação 100% de meu tempo à ela.
    Ela gosta do pai, claro, pois eu sempre deixei claro que ele era o papai dela, que ela deveria amar e etc, sempre acreditando que ele "mudaria" mas estava enganada...Porém só de perguntar se ela quer morar com o pai ou dizer q ela vai, ela chora de soluçar e diz que não quer...
    Semana que vem já tenho psicóloga marcada pra ela, que pode comprovar que as visitas "esporádicas" dele não fazem bem à ela...
    Dr, o que devo fazer????

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 07 de outubro de 2009, 14h27min

    Boa tarde!!

    Seguir orientação exclusivamente do seu Defensor Público ou Privado. Sobre o fato não tenho manifestação e/ou orientação a expor. Foro íntimo .

    Cordialmente,


    Adv. Antonio Gomes.

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    JustiçaSempre Suspenso Quarta, 07 de outubro de 2009, 18h32min

    Desculpe, mas não entendi sua resposta: "Foro íntimo"... Eu não tenho advogado e não usarei mais defensoria pública pois quero alguém que realmente acompanhe meu caso, não que minha filha seja apenas uma "pasta" que passa de mão em mão e que se descobre na hora da audiência, em 15 minutos, o que é o caso...
    obrigada

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    AK. Sexta, 09 de outubro de 2009, 1h48min

    Situação simples, mas, complicada!
    Tinha um acordo verbal com a mãe, trazia comigo a menina de quinze em quinze dias e um "x" por mês. Quanto as visitas, sempre fiz questão de cumprir, adoro a companhia de minha filha, a amo. Já o "x", confesso que deixei a desejar em alguns momentos, porém mesmo com atraso chegaram. Mas já há um mês a mãe bloqueou meu encontro com a menina, por motivos pessoais dela ocultos a mim, não há mais dialogo entre nós.
    Minha pergunta é se ela tem realmente o direito de me "barrar", e o que devo fazer pra reverter essa situação o mais breve, tendo em vista que a maior prejudicada é a menina.
    Insisto, pois é importante pra mim.

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    JustiçaSempre Suspenso Sexta, 09 de outubro de 2009, 6h18min

    Xan, por tudo que passei e pelos casos de diversas amigas...
    1) vc deve entrar na justiça e solicitar a regulamentaçao da visita com definiçao de alimentos. Daí ela não pode "barrar" a não ser que vc esteja em desacordo com o determinado pelo juiz em audiencia....
    esse "x" é bem relativo...Dado que ela poderá até solicitar os atrasados, dependendo da índole de cada um...
    Vc tem recibos do que deu? Foi $?cheque? transferência? tem como provar?
    Esse seu "x" é realmente somente o que suas condições podem? Pois em uma audiência o juiz determina, quando o salário do pai não alcança, pelo menos 1 salário mínimo/mês...
    Qto aos assuntos ocultos, certamente é pelo não cumprimento seu no "x"... Pois tomo como exemplo a minha situação...se o "x" do pai dela atrasa...Há necessidade de escolher, pois é a soma da pensão dela + o meu rendimento que eu pago todas as contas...Então preciso escolher...pago comida e onde morar ou pago escola e outras continhas????
    Veja... todas as contas tem multa e juros, quer sejam pagas por 1 mísero dia em atraso...Pense nisso...
    Eu sempre fui a favor do acordo amigável por ser muito melhor para a criança (infelizmente me dei mal, pois o pai não presta...), e acho que se possível coloque as cartas na mesa com ela e tentem se acertar pelo bem da criança que é fundamental.
    A sua pergunta é: ela tem o direito... bem...enquanto não há nada judicialmente acordado, ela pode barrar sim...Depois do acordo...é direito do pai e da filha as visitas e é direito da filha e dever do pai a pensão corretamente paga em dia..
    Espero ter ajudado enquanto ninguém lhe respondeu.Pois tem gente que lê uma história inteira minha para tirar o corpo fora enquanto não leu a sua, tao simples...
    Fique com Deus e pense sempre no bem estar da sua filha...

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 09 de outubro de 2009, 14h50min

    Definitivamente não é o melhor caminho pretender transformar os tribunais em arenas de ressentimentos e mágoas onde a intervenção estatal em nada contribuirá para consolidação da desejada paz social.

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    AK. Sexta, 09 de outubro de 2009, 23h01min

    "arenas de ressentimentos"
    Tais julgamentos seriam sublimes... julgar 2, 1 e 1 é muito fácil, (rs)

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    AK. Sexta, 09 de outubro de 2009, 23h15min

    Justiça, grato pela sua atenção. A troca de idéias é sempre bem vinda... como havia dito era um acordo verbal, não achava que haveria a necessidade de "burocracia" (ingenuidade)... já dei entrada na regularização, porém, é demasiado lento o processo.

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    JustiçaSempre Suspenso Sábado, 10 de outubro de 2009, 0h09min

    Xan, desejo que o melhor para os 3 seja conseguido em um acordo judicial, e que neste melhor, a maior beneficiada seja sua filhinha!! Eu sei bem o que a minha sente a falta e "desprezo" do pai...
    Boa sorte, normalmente 3, 4 meses a audiência...
    Fique com Deus

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    AK. Domingo, 11 de outubro de 2009, 18h31min

    Justiça, segundo a mãe, ficarei sem direito de ver minha filha até que se defina a regulamentação. Não quero "rachar, engrossar" com a mãe (apesar de me trazer retorno mais rápido, não seria permanente... é sempre uma lacuna) mas gostaria de ver a menina antes.

    Sr. adv. Antonio Gomes
    Gostaria de saber se um dos papeis de um tribunal não seria o de intervir em questôes onde duas partes não atingem objetivo comum. Sabendo aqui que, se tratando de pessoas, é sempre extremamente delicado o caminho das idéias.
    Seria mesmo mais fácil se pessoas fossem enquadradas como "variáveis numa equação" já com sua formula estabelecida. (rs)

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    JustiçaSempre Suspenso Domingo, 11 de outubro de 2009, 18h36min

    Xan, sinto muito por você...O pai da minha poderia pensar igual....
    Mas ficou 5 anos sem se importar, vendo umas 5x/ano e agora resolveu pedir a guarda,,,
    Só pedirei que o juiz faça uma pergunta: Se eu, mãe, não tenho condições de criar, educar, cuidar da pequena...Aonde ele estava estes anos todos??? ;)

    Bem...Eu no seu lugar, aguardaria, uma vez que o juiz determinará a sua visitação e pronto. Sei que é difícil, não posso me imaginar 1 dia sem a minha princesa, mas pense friamente e não cometa nenhuma briga pois ela poderá usar contra você...
    Boa sorte!

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    AK. Domingo, 11 de outubro de 2009, 19h00min

    Justiça, sendo, mãe e pai, referência para a criança, nada melhor do que o equilíbrio de ambos. Eu sou importante para a menina, já venho utilizando o pouco tempo que temos, para educa-la, esse é meu objetivo.

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    -Vani- Domingo, 11 de outubro de 2009, 20h38min

    Ola Boa Tarde!

    Bem me separei a quase um mes no papel, e quase 3 meses de corpos, pois meu ex-marido ja se encontrava com outra mulher. Mas essa garota metade de minha idade está dificultando as visitas dos meus filhos. Meus filhos não tem nenhuma simpatia pela moça, mas a respeita, mas por eles não gostarem dela, meu ex-marido não os quer na casa dele. Gostaria de saber se ele pode não querer meus filhos em sua residencia. Eles passam a semana toda na expectativa de ficar com o pai, e quando chega no dia de ir, sempre tem uma briguinha entre o casal que os impede de ficar com o pai. Meus filhos em 15 e 17 anos, na separação as visitas ficaram como liberadas, para que tantos meus filhos como o pai tivessem um contato maior quando quisessem. O que devo fazer?

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    JustiçaSempre Suspenso Domingo, 11 de outubro de 2009, 23h04min

    Xan... Sim... qdo eu me separei dele, ele disse que se eu fosse embora a "menina" seria preterida pois ele casaria de novo e iria sempre priorizar os filhos dele que morassem com ele... Eu implorei para que ele mantivesse um quartinho para ela no apt, cheguei a deixar brinquedos, roupinhas, toalhas... Ele devolveu tudo...Disse que não queria...Implorava, brigava, esperneava pra ele visitar...nada...Uma vez chegou mais cedo com ela e eu estava no mercado e ele disse que se eu não voltasse naquele momento ele iria "largar" ela na portaria...ela tinha 2 anos...
    Fico muito triste pois acredito que tudo que ele faz com ela é pra me irritar pq eu me separei...
    Deus conhece todas as coisas e tenho certeza que não permitirá que ele leve minha filhinha...
    Boa sorte...

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    JustiçaSempre Suspenso Domingo, 11 de outubro de 2009, 23h07min

    Vani, é terrível mas juiz nenhum pode obrigar um "pai" a ver os filhos...
    Seus filhos já estão grandes e podem conversar com ele e mostrar a insatisfação que estão sentindo... Caso não dê resultado, por ser uma idade complicada, aconselho vc procurar um psicólogo e começar a levá-los... Futuramente, se o pai se afastar de vez, eles podem inclusive processá-lo... Mas acredito que é pq sua separação é recente...
    Boa sorte...

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    Tarini Domingo, 11 de outubro de 2009, 23h28min

    Olá, estou com meu marido a 5 anos e temos dois filhos. Antes de nos conhecermos ele teve um relacionamento com outra mulher e teve 2 filhos tbm. Depois que eles se separaram, alguns meses depois do nascimento do segundo filho ela engravidou novamente de outra pessoa, e 1 ano depois engravidou de outra, resumindo, hoje ela tem 19 anos e 4 filhos. Ele sempre teve desconfiança que o segundo filho não fosse dele. Mas por ela ser de menor ele nunca tomou providencias de pedir um DNA, ele ajudava ela com 300 reais...ai o dia que ele chegou lá e viu que ela tinha abandonado os outros dois filhos na casa com a mãe dela e que o dinheiro estava servindo tbm para o sustento das outras crianças ele não ajudou mais. Ela entrou na justiça, foi feita 3 audiencias, ele fez o pedido de DNA e ela se recusou a fazer. Quando foi a aultima audiencia onde seria estipulado o valor da pensão ela não compareceu. Foi estipulado o valor provisório de R$ 230,00. o processo foi então arquivado. Mas nehuma vez ele pagou esse valor pois 1 mes depois disso ele foi preso. Foi condenado a 5 anos e meio. Eu recebo a 6 meses o auxilio-reclusão e esse mes ela deu entrada para receber tbm. Mas ela não mora com as crianças, nem cria eles nem ajuda com nada. Ela tem direito de receber tbm esse benefício para seus filhos depois de tudo oque aconteceu? Como fica a questão do DNA? E o valor da pensão ele estando preso como vai pagar? E dividindo o valor do benefício com ela e justo ela receber um valor maior do que o estipulado na audiencia?

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