DIREITOS E DEVERES DE UM PAI!
Tarini, disso tudo só sei uma coisa... Alimentos não é a mãe quem recebe...São os filhos... Se ela cria, não cria, ajuda, não ajuda...Isso acaba sendo uma questão entre ela e a mãe dela (vc disse que as crianças moram com a avó), mas... quem lhe disse e comprova que ela não ajuda nada mesmo??? A mãe dela? Pois somente a mãe dela é quem pode dizer se ela ajuda ou não... A questão é... Os filhos recebem até a maioridade ou em caso de estarem em universidade até o final. Quanto ao filho ser ou não do ex marido e ela ter se recusado a fazer o DNA, isso só o juiz é quem decide.Enquanto não ficar provado judicialmente que o filho não é dele o filho recebe normalmente. Você está preocupada porque terá que dividir o benefício com "ela" né? Mas lembre-se...não é com ela... é um valor que o pai tem a obrigação de dar aos filhos... Se ela usa ou não com os filhos, isso será um problema que ela está causando à ela mesma para o futuro. Quando os filhos tiverem uma idade suficiente para brigar pelos seus direitos, se ela realmente estiver fazendo isso (veja bem, olhar de fora é uma coisa...quem sabe o que ela realmente faz????) os próprios filhos irão resolver com ela e se ela não der o $ à eles, os mesmos podem recorrer em justiça e solicitar receber o valor diretamente.
boa sorte
Boa tarde Estou com uma dúvida grande. Tenho um filho de um ano e meio com um rapaz com quem não me relaciono mais (terminamos cerca de um ano atras). Não estou trabalhando no momento pq meu filho não se adaptou em creches e então estou vivendo na casa de meus ex-sogros que me ajudam muito. Minha mãe não tem situação financeira para me bancar,apenas consegue me ajudar com o meu filho,que pra mim já é maravilhoso,pois não falta nada ao bebê. O pai da criança ajuda financeiramente com 250,00 porém quem banca o meu filho mesmo é o avô paterno e a minha mãe,a avó materna. Jamais coloquei nenhum impedimento para visitas e deixo o pai visita-lo quando ele quer,na hora que quer,porém ele nunca cumpre os horários,sempre chega com 2 ou 3 horas de atraso sem prévio aviso. Nem cobra-lo de satisfações sobre atrasos eu faço. Porém tenho meus compromissos e o bebê tem a rotina dele alimentar,descanso e lazer e na ultima semana o pai ficou nervoso e me ameaçou ir na justiça porque eu apenas pedi que ele viesse duas horas depois do que ele queria póis levaria meu filho a um passeio já que era dia das crianças. Ele ameaçou ir na justiça porque quer passar uma festa de fim de ano com o filho e eu não permiti. Gostaria de saber com que idade o meu filho pode pernoitar com o pai que mora com uma mulher mais velha e que tem dois filhos de casamentos anteriores. Ao meu ver acho que meu filho devia pelo menos aprender a falar para se expressar e pedir as coisas,para assim poder ficar com pessoas estranhas. Esse mesmo pai,que jamais quis essa gravidez e ficava ate um mês sem visitar ou sequer perguntar sobre o filho agora vem exigir e me ameaçar só pq manda uma pensão?Tá querendo comprar o filho? Achei maravilhoso ele querer ir na justiça pq assim regularizaremos as visitas e horarios,mas queria mesmo saber esse lance de idade para pernoitar,que é só o que me preocupa nesse momento. Obrigada Aguardo resposta pois estou desesperada,não gostaria de entregar meu filho a ele que não tá nem ai pro menino e pra familia com quem ele vive,que nao sei como cuidarão da criança e SE cuidarão realmente.
Danny, ele ficava só 1 mes? O da minha filha chegou a ficar 6 meses e 12 dias sem ao menos LIGAR pra saber se ela estava bem... a pensão vc deve acertar em justiça. As visitas regulamentar também. Criança nova assim o juiz sequer permitirá a pernoite, aproveite para explicar muito bem que ele tem outras crianças na casa e mora com uma mulher mais velha e você não se sente a vontade para tal. A criança tem horários e rotinas e isso deve ser respeitado. Explane isso ao juiz, ele terá horario certo para ver a criança, que realmente nesta idade é complicado. Conforme for crescendo vcs acertam EM JUIZO novos dias e horarios. Fique sempre amparada pela justiça. eu nao entendi uma coisa...essa casa q vc mora com os ex sogros...sao os pais dele??? pois se for, aí a coisa começa a complicar um pouco...
1) Não existe isso de uma criança com 1 ano e meio nao se "adaptar em creches" ... o juiz já vai te dar uma bronca com isso e fará vc perder a razão... 2) se vc nao esta trabalhando alegando que é pq cuida do bebê, que compromissos sao esses? Seu compromisso é somente com o bebê....e mais nada...isso é o que vc escutará na audiencia. 3) se quer um conselho... faça uma rotina, já matricule seu filho em uma creche e vá trabalhar nem que seja temporária em shopping, tá cheio de vagas. Se o juiz ver que: vc nao trabalha pra cuidar de filho, já vai te achar folgada e dondoca e isso contará a favor do pai da criança... ainda mora com os pais do pai da criança...outro ponto a favor dele... se perceber, nao tem nada a seu favor... as mulheres qdo a criança tem 5 meses já voltam ao trabalho...o seu já tem 3x isso... se quer mesmo arrumar sua vida... 1) saia da casa dos avós da criança 2) more com sua mae, se nao dá pra "aguentar", alugue um quarto e cozinha para vc... 3) peça a justiça o máximo q comprovar que ele pague de pensao ao seu filho... 4) coloque-o em uma creche...ele nao vai morrer de ficar o dia fora enquanto vc trabalha. Muito pelo contrario... nos 2 primeiros meses no maximo será dificil, mas será útil pra ele pois conviverá com outras crianças, aprenderá horários, respeito, dividir e tantas outras coisas importantes para ele e que sozinha vc nao poderá ensinar. reconstrua sua vida! tenha seus momentos, deixe seu filho ter os dele... boa sorte
Danny, acontece que vc não entendeu a questão...O juiz permite o que ele quiser...não é nada matemático, não existe uma lei que permita ou não a partir de uma idade específica. Ele vai avaliar exatamente questões que te expliquei acima, cada caso é um caso...O que vc precisa é de coisas que contem a seu favor, e pelo que vc explicou, tudo conta a favor dele, então o juiz poderá permitir sem problemas que a criança pernoite...O que vc precisa fazer é "virar o jogo" pois se continuar com a sua vida como explicada acima, o juiz vai entender que (falando o português claro) vc é folgada e ficará a favor do pai...e ainda vai te dar uns "chacoalhões" na frente dele, acredito que vc não quer isso, correto??? A questão citada acima não é minha opinião...Cada um faz de sua vida o que bem entender... Apenas quis lhe ajudar, expondo como o juiz vai avaliar o caso particularmente. O que te expliquei acima é COMO O JUIZ vai entender...Não o que eu acho ou devo achar... Mas já lhe adianto, se for com essa sua arrogância, vai sair perdendo, e muito!Pode até perder a guarda de seu filho, pois o juiz pode até avaliar que se nem onde morar vc tem, não tem condições de ficar com o filho!!! Boa sorte!
Justiça eu não sei se fui clara o suficiente mas o pai da criança não quer a guarda do filho e sim passar com ele fins de semana ou feriados e datas festivas e eu perguntei sobre pernoite,pq meu filho ainda tem um ano e meio,e tem rotinas que o próprio pai desconhece e nem se importa. O que me PREOCUPA é a segurança e o conforto do meu filho,independente de onde eu durma com ele,ou com quem eu more,onde trabalhe e se deixei de trabalhar pra me dedicar a ele,pq isso foi uma decisão unica e exclusivamente minha. Se sou "folgada" ou não,aposto que juiz nenhum teria o comportamento de me "chacoalhar"diante de quem quer que seja pq ainda é louvável uma mãe se dedicar ao filho. Não vim aqui pra discutir pedido de pensão ou regulamentação de visitas,e nem mesmo ouvir palpites sobre a minha vida particular. Apenas quero conselhos juridicos de especialistas quanto a minha duvida em questão : IDADE MÍNIMA PARA PERNOITE. Se fui arrogante ou não,apenas quero me tranquilizar quanto a vida do meu filho,pq ela está em pauta aqui. Onde ele dormirá,com quem,se será devidamente cuidado e alimentado. Apenas isso,nada mais...
Danny, acho que fui clara o suficiente contigo...Mas se quer manter sua postura, ninguém poderá te ajudar... O que te dei de conselhos é justamente por não existir NADA que impeça um pai (normal) de pernoitar com seu filho após os 6 meses (isso ainda, SE o filho mamar exclusivamente no peito). Se vc persistir na sua postura atual e ainda com esta arrogância, o juiz SIM lhe dará broncas. Você precisa "tocar" o juiz para que haja maior "empatia"para sua parte para que ele negue ao pai o direito, ainda que por período de tempo curto. E isto você somente conseguirá mostrando que é uma pessoa COMUM, que trabalha, não depende dos "outros" e sabe o que está fazendo, caso contrário, ele acabará por entender que é mais um entrave vindo de uma separação, coisa mais comum nos tribunais. Segue juridicamente:
Quanto ao direito do pai, este subsiste (apenas sendo impedido se houver o que é chamado de destituição de pátrio poder, que seria a perda do poder de pai), ou seja, o pai poderá visitar os filhos nos horários combinados pelas partes ou determinado pelo juiz. Somente em caso de filho que é amamentado exclusivamente no peito (até 6 meses) é que geralmente o juiz não deixa pernoitar. No geral, o juiz concede este direito. Como digo, o juiz analisa o caso real e, em cima disto, poderá autorizar ou não pernoite. Da mesma forma, o juiz dará as datas para visitação. Vale ressaltar que este entendimento de geralmente as crianças ficarem com a mãe é uma cultura brasileira. A lei é clara dando o mesmo poder para o pai e a mãe no tocante ao direito a guarda e a visitação.
Opinando como mãe e curiosa em relação a direito de familia: Acho que pernoitar de imediato não vai ser possível, visto que o pai não mantém um vínculo estreito com a criança. Se os pais dele quiserem pernoitar, é diferente, pois existe o vínculo diário entre avós e neto.
Minha opinião não se baseia na idade da criança e sim na falta de convivio mais efetivo entre pai e filho. Se o convivio fosse maior, com certeza ele conseguiria pernoitar com o filho.
Acho que deve haver uma conversa para que haja mais acordo entre os pais, pois ao que parece algum (ou ambos) lado está sendo irredutível e quando não há acordo entre os pais, com certeza a criança se torna motivo para qualquer briga que acaba sendo levada para o judiciário, gerando mais brigas e mais desentendimentos.
Não sou muito adepta de estipular horários para a visita do pai, acho que isso tem que ser livre, claro que com o bom senso de não ir pra casa da mãe as 2 da manhã. O que é mais complicado neste caso, é que o filho mora na casa dos avós paternos, onde o pai tem mais liberdade de ir e vir. Mas independente disso, se o pai chega na hora da refeição da criança, deixe que ele dê a refeição ao filho; chegou na hora do banho do bebê, deixe que ele dê o banho; na hora de dormir, deixe que ele nine a criança... são coisinhas rotineiras que fazem a diferença, estreitam laços afetivos, consanguíneos e vc vai ganhar mais confiança quando ele puder viajar, pernoitar com o filho e isso, mais cedo ou mais tarde, vai ser permitido.
Portanto, vá se preparando, preparando o pai e o filho para que ocorra da forma mais tranquila possível quando chegar a hora de vc ver seu filho com um brinquedo numa mão, a outra segurando a do pai, dizendo um "até amanhã, mamãe"... vc com o coração na boca e ele com um enorme sorriso nos lábios...
Boa sorte para vcs 3, Danny
Bom dia Yeda Concordo plenamente com vc quanto aos horarios,por isso nunca cheguei a marca-los e sempre deixei o pai livre pra vir visita-lo a hora que quiser ou como ele mesmo diz,quando puder. Meu filho tem direito a ver o pai,isso jamais impedirei pois estaria indo em contradição com o que mais busco pra ele: FELICIDADE. Mesmo antes de morar com os pais dele eu ja o deixava livre nas visitas e nem sequer pedia justificativas quando ele não aparecia e nem avisava sobre atrasos. Um dia quando meu filho for mais velho e puder entender certas coisas,ele mesmo vai cobrar o pai certas satisfações e ai os dois vão se entender,de pai pra filho. Ja tentei também essa tatica de aproxima-los mais quanto as refeições,banho e hora de dormir,mas o pai não deu valor e nem fez questão,sempre dava uma desculpa qualquer,até pra dar mamadeira ele inventava alguma coisa. Que tipo de relação ele acha que vai construir com o filho?Não é da minha conta...as oportunidades chegaram na mão dele e ele as rejeitou,por isso não sinto segurança em deixar ele levar o bebê pra casa,como vai cuidar do menino se nem mamadeira ele sabe dar? Logicamente levarei isso ao juiz,não com ressentimento mas sim prezando o bem estar e a segurança do meu pequeno. Não vou lá pra discutir um relacionamento que nem sequer existe, e nem pra brigar,meus ressentimentos com o pai da criança já foram esclarecidos entre eu e ele e não foi preciso juiz nenhum pra apaziguar. Agora se esse caso de pernoite chegar na justiça somente poderei alegar que o pai é incapaz de cuidar de uma criança. E não estarei mentindo,por isso acho que o juiz ficará do meu lado,independente se tenho emprego ou não. Bom dia
Dr Antonio o senhor poderia me dar um auxilio nesse caso,com sua experiência sobre pernoites e coisas assim,com que idade "geralmente" a criança pernoita com o pai? Não quero transformar o juiz como um psicologo, e na verdade eu nem fazia questão de ir ao forum pq pra mim tava td tão bem,mas o pai começou a ameaçar e me torrar a paciencia com isso que acabei concordando,se ele quer ir,que vá...mas irei pra discutir as possibilidades dele poder cuidar de uma criança e não para discutir quem ganha mais,onde moro e porque,pois sinceramente eu fui morar na casa dos pais dele pra ajudar a ele proprio, pois acaba não tendo que se preocupar com dinheiro,ja que o pai dele banca mta coisa pro neto. Isso jamais foi levantado entre nós,alias foi um acordo de ambas as partes e não estará em questão em frente do juiz. Agradeço desde já a atenção.
Cara Justiça Primeiramente quero dizer que estou indo pra justiça pq o pai quer pernoitar com o filho sem mesmo saber trocar uma fralda,nem saber dar uma mamadeira,nem dar um banho e como nina-lo. Vou provar ao juiz a incapacidade do pai de cuidar de um bebê,e essa é a unica questão que vai ser levada em conta. O fato de eu trabalhar ou não realmente não implica nessa questão,já que eu tenho a vida que muitas mulheres ainda tem: ser mãe em tempo integral. Sinceramente eu acho esse é o melhor pras crianças até uma certa idade,e se eu tenho essa possibilidade é pq me ofereceram isso,e o pai concordou quando houve essa discussão,então eu ficarei com meu filho até quando eu puder. Não estou aqui pra discutir valor de pensão alimenticia,nem muito menos quando o pai visita,já que ele é livre pra visita-lo quando quer independente de onde eu more. Então,acho que já está claro o suficiente meu objetivo. E nisso não há arrogância nenhuma. boa semana
Saudações,
Fui casada durante quase 7 anos e durante o casamento, descobri que o então marido sofria de transtornos de comportamento e era suscetivel a periodos de depressão profunda.
Estamos separados há 5 anos e hoje minha filha tem 9. Aceitei que a visse mais do que foi determinado, pq sempre achei que, o consenso e bom-senso, seria o melhor para a minha filha.
Eu, o conhecendo, aceitei que nenhum valor viesse direto para mim e bastaria que me apresentasse os comprovantes de pagamento do colégio e convênio e o restante (alimentação, vestuário, imprevistos), seriam conversados conforme a necessidade. Jamais tive problemas em relação a isso.
Há alguns meses, a então namorada mudou-se para a casa dele e comecei a notar mudanças no comportamento da minha filha. Agora já estão casados, mas a minha filha continua apresentando muita agressividade, rebeldia e desinteresse pelos seus afazeres.
Conversei com o pai, mas ele não admite que suas escolhas possam estar influenciando no comportamento de nossa filha, mas sempre que converso com ela, ela critica demais o pai, se irrita demais com as mínimas coisas, e nervosa, agride todo mundo e percebendo a atenção voltada pra ela, usa de chantagem para conseguir o que quer e funciona bem com o pai dela, com meus pais (moro com eles) chegando ao ponto de confessar que se faz de vítima para que fiquem contra mim.
Estou desempregada a 18 meses, o que pode ser negativo se resolver fazer valer a decisão judicial de visitas quinzenais, porém, acredito que a fonte do problema é o casamento do pai e o comportamento submisso dele perante a filha, supondo que mimos irão convence-la. Tenho medo que isso a corrompa e tire a minha autoridade, já que de fato, sou a única a quem ela respeita. Temo também que o afastamento nessas condições, empurrem o meu ex-marido mas uma vez para a depressão que agora está controlada.
Tentei contato com a atual esposa, mas ela, apesar de tratar muito bem a minha filha, me vê como ameaça e não facilita a aproximação.
Caso seja necessário, é possível entrar com o pedido de pensão para mim, até que me recoloque no mercado de trabalho? O acompanhamento psicológico, indica que uma solução, seria me mudar daqui para que minha filha não recorra aos avós sempre que tem suas obrigações (que são apenas as escolares) cobradas por mim. Posso pedir a ajuda para o pagamento de um aluguel? Quais seriam os critérios? Como resolver tantas questões sem ser injusta e sem enlouquecer, já que meus problemas também se acumulam?
Quais direitos me são reservados?
Muito obrigada, desde já..
Não existe um prazo legal. Requisitos/pressupostos objetivos e subjetivos, após verificado as provas dos autos o Magistrado sempre visando o melhor interesse da criança julga o caso concreto. A título de argumentar segue Acórdãos :
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DA CRIANÇA. CONVENIÊNCIA DOS GENITORES. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. 1. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, pois deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos genitores. 2. Não havendo bom relacionamento entre o genitor e a genitora guardiã e tendo o pai condições plenas para exercer a visitação, deve ser regulamentado o direito de visitas, que não é apenas do pai, mas, sobretudo, da filha. 3. As visitas devem ser estabelecidas de forma equilibrada, ampliando-se gradualmente no decurso do tempo, de forma a não tolher a liberdade da filha de manter a sua própria rotina de vida, mas reservando também um precioso espaço para a consolidação do vínculo paterno-filial. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70027986611, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/03/2009)
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DA CRIANÇA. CONVENIÊNCIA DOS GENITORES. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, mas sem que isso afaste a mãe da rotina de vida do infante, pois deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos genitores. Recurso provido em parte. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 7002...
Acórdão Nº 70023494404 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Cível, de 25 Junho 2008
Recurso nº 70023494404, Ponente André Luiz Planella Villarinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. INTERESSE DA CRIANÇA. CONVENIÊNCIA DOS GENITORES. A visitação, muito mais do que um direito dos pais, constitui um direito do próprio filho, garantindo-lhe o convívio com o genitor não-guardião, a fim de manter e reforçar os vínculos afetivos. Para a fixação da visitação, deve-se ater, precipuamente, aos interesses do menor, que se sobrepõe à conveniência dos pais. Em se tratando de criança em tenra idade, contan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DISCORDÂNCIA APENAS QUANTO AO PERNOITE DA CRIANÇA NA COMPANHIA PATERNA. AUSÊNCIA DE RISCO OU QUALQUER OUTRA CIRCURSTÃNCIA QUE CONTRA-INDIQUE O ARRANJO PROPOSTO. NECESSIDADE DE ESTIMULAR OS VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE PAI E FILHO.
O convívio dos filhos com o genitor que não detém a guarda deve ser estimulado e proporcionado por um regime de vistas que favoreça o estreitamento dos laços afetivos, sabidamente favoráveis ao bom desenvolvimento psicológico das crianças.
Nada havendo que desabone a conduta paterna, tampouco qualquer indício de risco ao menor, a fixação das visitas com pernoite tende a possibilitar o restabelecimento dos vínculos com o pai, tão essenciais ao perfeito desenvolvimento do menino.
NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70012206868, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/08/2005)
Acórdão Nº 70012206868 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Cível, de 31 Agosto 2005
Recurso nº 70012206868, Ponente Luiz Felipe Brasil Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DISCORDÂNCIA APENAS QUANTO AO PERNOITE DA CRIANÇA NA COMPANHIA PATERNA. AUSÊNCIA DE RISCO OU QUALQUER OUTRA CIRCURSTÃNCIA QUE CONTRA-INDIQUE O ARRANJO PROPOSTO. NECESSIDADE DE ESTIMULAR OS VÍNCULOS AFETIVOS ENTRE PAI E FILHO. 1. O convívio dos filhos com o genitor que não detém a guarda deve ser estimulado e proporcionado por um regime de vistas Ser pai no século XXI
In verbis:
Sylvia Mendonça do Amaral Especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do Mendonça do Amaral Advocacia
“Guarda de menores, o que é melhor para a criança?
O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, deve ser exercido por ambos os pais. Os dois são responsáveis pela guarda, educação e sustento de seus filhos. Na prática, porém, o que ocorre na separação do casal é que os filhos acabam sendo os mais prejudicados por serem afastados de um de seus genitores. Diante disso, faz-se cada vez mais necessário, no momento da separação, abordar a questão da guarda dos menores, que na ausência de consenso entre os pais possa vir através de determinação judicial.
Outra hipótese possível, caso o acordo entre o casal não garanta o bem estar da criança, é que o juiz intervenha em busca do cumprimento desse objetivo. Isso por ser freqüente pais envolvidos em discussões judiciais sobre o patrimônio e pensão alimentícia se utilizarem dos filhos como instrumento de pressão, verdadeiras “moedas de troca”. No geral, o que a justiça estabelece é a guarda uniparental, modelo “tradicional” que prevê que a guarda seja deferida a um dos genitores, cabendo ao outro o direito de visitar os filhos. Também existe a possibilidade de isso ser acordado entre o casal, com horários fixos de visita, o que na maioria das vezes, dado o rigor, mostra-se nocivo ao menor e ao genitor que não é seu guardião.
Habitualmente, as visitas são limitadas a fins de semana alternados com, no máximo, um pernoite no decorrer da semana e divisão do período de férias escolares e festividades. Estabelece-se, assim, uma obrigação rígida, que pode contrariar os desejos do menor e, muitas vezes, compromissos inadiáveis de seus pais. Na realidade, visando sempre buscar o bem estar da criança, o correto seria os filhos terem o direito de ver seus pais e não os pais terem o direito de visitar seus filhos.
É possível afirmar, ainda, que esse modelo de guarda, exercida por apenas um dos genitores, mostra-se avesso aos interesses e desejos do menor, satisfazendo apenas um dos pais. Outro modelo, a guarda alternada, determina que o menor permaneça por igual período na residência de um e de outro genitor. Ou seja, uma semana ou mês morando com o pai e igual período com a mãe.
Ao longo do tempo, esse modelo mostrou-se maléfico ao desenvolvimento psicológico das crianças. Para elas, é difícil administrar o “ter duas casas”. Elas perdem a referência de lar e a conseqüência maior dessa perda é a visível e comprovada insegurança do menor, já fragilizado com a separação dos pais. Ele não pode permanecer sob “fogo cruzado” e passar pelo estresse de ter que “dividir-se” entre o pai e a mãe. Ele é o maior prejudicado com o constante vaivém.
Outra opção, mais atual, que pode ser discutida e avaliada pelo casal no momento da separação é a guarda compartilhada. Nessa forma, os genitores têm os mesmos direitos e obrigações em relação a seus filhos, de forma efetiva e prática. E embora os pais tenham direitos iguais em relação à prole, o importante é estabelecer uma residência para os filhos, para que eles não percam a referência de lar. Sem sombra de dúvidas, este é o modelo que maiores benefícios traz a filhos de pais separados.
Na guarda compartilhada, apesar de ter uma residência fixa, o menor pode transitar livremente entre a casa de seu pai e de sua mãe, sempre dentro das possibilidades de ambos e da criança. Essa modalidade permite também que os pais acompanhem e participem mais de perto de todos os aspectos que envolvem o desenvolvimento dos filhos: o psíquico, o físico e o mental. Por exemplo, os pais podem participar das reuniões promovidas pela escola, entrevistas com profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos ou dentistas.
A guarda compartilhada possibilita ainda que os pais, em prol do bem-estar de seus filhos, passem juntos as festas de final de ano, acompanhem os filhos a consultas e até assistam na arquibancada, lado a lado, uma final de jogo de futebol. Nessa forma de guarda, os horários de visitação são flexíveis, assim como os períodos de férias. O sustento também cabe a ambos os pais, obedecendo-se às regras de cada um e às necessidades da criança. É fácil perceber que esse é o modelo onde é possível manter uma relação equilibrada entre as possibilidades e desejos dos filhos e de seus pais, sem isentar um ou outro de responsabilidades.
Ainda não utilizada com muita freqüência, a guarda compartilhada deve ser estimulada. O tempo demonstrará que é a melhor opção a ser feita pelos pais em benefício de todos os membros do que já foi um dia uma família, unida pelo amor que gerou filhos. Eles são os únicos que não podem ser culpados pela separação dos pais.”
Sylvia Mendonça do Amaral Especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do Mendonça do Amaral Advocacia
Tenho uma filha de vinte anos que engravidou de um rapaz de vinte e dois anos. Este rapaz eh casado. Gostaria de saber como ela faz para solicitar pensão para suprir gastos com a gravidez, pois até o presente momento ele não ajudou nada. Eu como mãe estou suprindo todas as suas necessidades de gestantes e também a parte de enxoval, médico, etc. O pai apenas liga para saber como está o bebê, mas as vezes que ela pediu alguma ajuda para contribuir na compra de alguma coisa para o bebê ele reclama. Ele eh supervisor de vendas de revistas de um escritório distribuidor da Editora Globo e não eh registrado. Não tenho como comprovar o seu salário. Sei que não ganha muito mas acho que ele já deveria estar contribuindo para os preparativos do nascimento do seu filho. Como faço?
Com relação ao reconhecimento de paternidade me parece que ele reconheceu. Ele disse que vai registrar o filho. Mesmo assim tenho que tomar alguma atitude? Devo ir ao Juiz devido ao fato do pai ser casado? Ou posso aguardar meu neto chegar para que seja registrado e em seguida dar entrada com a pensão alimentícia?