exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Genteeee!
Uma amiga minha. que é advogada trabalhista, estava com o meu caderno de prova para ver as questões de processo do trabalho. Ela encontrou uma questão controvertida e o pior de tudo é que não vi muita gente aqui do fórum comentando sobre ela... Ela fez o recurso dessa questão e está muito bem fundamentada, com decisões do TRT e julgados do TST, além de artigos da CLT.
Quem tiver interesse, trata-se da questão 69. Como disse, ela fez um recurso muito bem feito, porém de nada valerá se apenas eu e uma dezena de pessoas recorrer...
Peço que vcs analisem, pois TEM FORTES CHANCES DE ANULAÇÃO por tratar-se de questão controvertida.
Vamos recorrer da 69 que tem grande chance de ser anulada, só depende da qtde de recursos.
QUESTÃO 69:
Fundamentação:
-->Existem decisões dos TRT's que entendem que a ausência da segunda proposta de conciliação gera a nulidade do processo. "Nulidade do processo por falta da 2ª proposta de conciliação. A ausência da 2ª proposta de conciliação conduz à nulidade do processo. Inteligência dos art. 114 da CF/88, 764 e 850 da CLT." (TRT 16ª Reg. – RO 1823/95 – Ac. n. 1013/96)
--> NULIDADE POR AUSÊNCIA DA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO NA AUDIÊNCIA INAUGURAL – Nos termos do artigo 846 da CLT, no processo do trabalho, é imperativo de ordem pública a sujeição dos dissídios individuais à prévia proposta de conciliação. Pelo menos em duas oportunidades definidas por lei, o Juiz é obrigado a propor e a renovar a proposta de conciliação. Ademais, a proposta de conciliação é obrigatória, pela própria natureza do processo do trabalho, conforme se extrai do artigo 114 da Constituição Federal que disciplina a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar os dissídios individuais. Portanto, a ausência da proposta de conciliação constitui nulidade absoluta, podendo ser argüida a qualquer tempo. Revista conhecida e provida" (TST – RR 335588/1997 – 3ª Turma)
--> Nesse julgado há o entendimento de qua a ausência da 2ª proposta não gera nulidade, desde que não cause prejuízo. AUSÊNCIA DA SEGUNDA PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A declaração de nulidade exige a demonstração de manifesto prejuízo à parte, o que não ocorreu na espécie. Com efeito, a jurisprudência desta Eg. Corte tem reconhecido a inexistência de prejuízo na hipótese de não ter sido renovada a proposta de conciliação.
Como observado, há bastante divergência acerca da matéria.
Hamilton, fiquei surpresa com a quantidade de questões q vc recorreu, pois já reli a prova várias vezes e de td q foi discutido aki no fórum apenas umas 3 ou 4 questões pra mim tem chance de serem efetivamente anuladas...Como preciso de duas, já me "torturei" q chega revendo umas 3 questões q eu tinha marcado certo e na hora de passar pro cartão de respostas acabei mudando por causa de dúvidas...Mas se Deus quiser, chegaremos lá!A questão 33 foi apontada como "discutível", mas encontra claramente respaldo na lei (ECA, art.42, § 2º, e arts. 1618 e 1749 do Código Civil)O CESPE vai analisar bem antes de anular alguma questão.Creio q o resultado sairá alguns dias antes do dia 18, pois este prazo foi previsto como o resultado objetivo. Alguém tem sugestões pra segunda fase de Tributário???
Pessoal, marquei uma questão errada no cartão de respostas e fiquei com 49! Bom, passei das 18h de ontem até as 2 da manhã fundamentando meu recurso. Postei hoje no site da OAB/MT e mandei por "VAN" até a capital Cuiabá/MT, pois não deixaram protocolar o recurso na subseção de minha cidade interiorana.
Enfim, essas foram as questões que recorri: 11; 20; 25; 35; 38; 40; 46; 47; 49; 51; 53; 64; 66; 68; 74; 78; 95 e 100.
Quem quiser as fundamentãções favor solicitar via email: [email protected]
Abração!
Pessoal!!!
Atentem para os requisitos de admissibilidade recursal:
- Tempestividade (3 dias úteis da divulgação);
- Cópias ou semelhanças vão ser indeferidos liminarmente, sem contar que pode prejudicar outros colegas;
- Clarez, objetividade;
- Qualquer "ataque" à banca será punido com indeferimento preliminar do recurso;
- O recurso deverá ser postado no site da OAB de cada seccional, devendo o candidato indicar em cada campo o número da questão a ser debatida e a Letra (a b c ou d) que vai ser objeto da discussão, e por fim a fundamentação.
- Após a fundamentação de todas asquestões o candidato não poderá modifica, retirar nem incluir uma palavra seguer;
- Terminada a fundamentação de todas as questões o examinado deverá imprimir recurso em duas vias e protocolar na seccional de seu estado (não pode manda via postal......eu mandei por van e o rapaz da van vai protocolar e me trazer a cópia);
- EM NENHUM CAMPO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS QUESTÕES O EXAMINANDO DEVERÁ SE IDENTIFICAR, SOB PENA DE INDEFERIMEMNTO LIMINAR DO RECURSO....a indentificação se dá automática, pois o examindando estará logado na hora de postar as questões.
Boa Sorte a Todos!
Aqui no MT não temos que pagar taxa para recorrer, pois essa taxa foi suspensa por uma liminar concedida em desfavor da OAB/MT ) a taxa para recurso era de R$ 100,00).
Em algumas localidades deverá o examinando se informar sobre a taxa sob pena de deserção e indeferimento recursal.
A taxa para inscrição no MT aqui é de R$ 180,00. Resolveram compensar o prejuízo da liminar.
Aveeeeeee Gloria gente...Vamos recorrer...p no mínimo 3 questões serem anuladas...O que acho certo devido a repercussão dessa prova em relação as outras....Ja recorri...Gente é hora de lutar pelos nosso direitos...Não espere que o outro faça....vamos nos unir...cada um faz sua parte...ja ta valendo...E quem tbm já passou agradecemos pelos recursos que irão favorecer a nos desesperados ...rs...desde já, que Deus os abençoe e nos abençoe tbm...Chega de estress...
Informação importante para quem necessita de anulações historico de anulações de questões do cespe: 2006.1 = 3 2006.2 = 8 2006.3 = 3 2007.1 = 2 2007.2 = 4 2007.3 = 4 2008.1 = 3 2008.2=3 entendo, portanto, que sempre a cesp anulou questões!!! Uma vez duas anuladas quatro vezes três anuladas duas vezes quatro uma vez oito.
Entendo oito impossível. Duas anuladas, também não pelo perfil da prova. Então, concluindo três a quatro anuladas. Aposto em quatro anuladas, e vcs?
Não percam as esperanças amigos!
Então, gente...como é que a gente imprime o recurso? Alguem pode me explicar, por favor..Eu comecei a fazer o recurso da 95, quando salvei e depois a CESP perguntou se queria continuar ou não ou mais tarde. Apertei mais tarde e sumiuuuu...confirmou que o recurso foi aceito com sucesso e não vi aonde apareceu para imprimir...Alguém sabe???
Oi. Vc tem que estrar de novo....e no final, qdo te perguntar se quer prosseguir, então vc diz que não..... Depois ele vai te das a opção de editar........ Por fim, te perguntará se deseja mesmo finalizar. Finalizando não poderá mais alterar nada, nem incluir mais nada. Feito isso é só imprimir duas copias e protocolar na seccional.
Olá colegas, estou formulando as minhas fundamentações referentes às questões que considero nulas. Aparentemente, serão 3 anulações, seguindo de certa forma a tendência dos exames anteriores. A realidade às vezes pode ser dura, mas nos poupa de ulteriores sofrimentos, inclusive daqueles que contam com um número superior a 4 anulações e já se matricularam em cursos para a segunda fase. Destarte, as questões 16, 47, 48, 54, 58, 68 e 77(caderno GAMA), que tanto fomentaram discussões, de acordo com minhas pesquisas, estão isentas de erros, tendo cada uma delas respaldo jurídico suficiente para atribuir precisão às respostas fornecidas pelo CESPE. Não tenho pretensão nenhuma em desanimar ninguém (de forma alguma!!) Fiquei praticamente a madrugada inteira pesquisando legislações para chegar a estas conclusões. Quando corrigi minha prova pelo gabarito preliminar acertei 53, falei para todos que tinha passado na primeira fase e ao verificar a lista de aprovados meu nome não estava lá. Quando consultei meu gabarito no site, verifiquei o erro crasso que cometi na hora de trascrever minhas respostas para o gabarito. Enfim, foi o meu primeiro exame, não fiz cursinho, só me arrependo de ter saído para fumar duas vezes!! o que fez com que eu tivesse que preencher o gabarito "correndo", isso reduziu meus acertos para 49. Fica esta experiência: NÃO SAIA MAIS QUE UMA VEZ PARA FUMAR OU IR AO BANHEIRO!!RSRSRSRSRSR