exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Johnny,
Da mesma forma que a colega Mi, eu estou com dúvidas em relação ao curso da R2. Quando vc acessa, vê que tem dois planos de assinatura, um bimestral e outro trimestral. Como é que fica para quem quer iniciar o curso agora, como é o nosso caso? Dá, pelo plano bimestral, para ver todo o conteúdo em 01 mês?
Grato pela dica!
http://www.r2learning.com.br/site/cursos/curso_oab_concurso_85_8_OAB_2a_Fase-_Direito_Penal
Galera que irá fazer penal na 2ª fase. Eu indico o site www.Aprovando.Com.Br lá tem 2 livros (não volumosos), um de teoria e outro de prática, excelente para peças processuais, sendo um braço direito para quem terá que estudar sozinho. Eu adquirí por 68,00 (os dois), pedí por sedex e recebí 2 dias depois..Vale a pena. Quanto a processo penal, seria interessante adquirir código atualizado, de preferencia comentado...Doutrina - guilherme nucci - saiu o atualizado. Boa sorte a todos!
Pessoal!
Para quem for fazer Penal na 2ª fase tem que ficar atento para nova sumula 14 do Supremo.
A seguir a íntegra do texto final da Súmula de número 14:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Abraços.
Mi e Eduardo, o curso do R2 é você que faz o seu horário e assiste as aulas quando quiser, na hora que quiser e ainda tem o tira dúvidas através de fórum e e-mails, confesso que vale a pena fazer, principalmente para quem não tem nenhuma opção de aula, eu faço como reforço, pois faço também LFG. Os professores são muito bons e não é muito diferente dos cursos via satélite. um abraço
Caro Fernando,
O edital do exame que iremos fazer foi publicado antes da edição da súmula vinculante n. 14 do STF. Portanto, devemos ficar atentos em relação a qualquer alteração, haja vista que prevalece o que foi publicado antes da publicação do edital.
Já a súmula vinculante n. 11, que proíbe o uso indiscriminado de algemas, sob pena de nulidade da prisão, está valendo para a nossa prova.
Boa sorte a todos!
Valeu JOHNNY, se vc tiver material de penal e puder me enviar ficarei eternamente grata! [email protected] obrigada!!!!