exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
ainda não foi publicado no site da CESP sobre as anulações, tem apenas uma matéria no site oab-ms relacionado com a reunião que definiu as questões anuladas de oficio. Embora não acredite que outras questões sejam anuladas, a esperança é a ultima que morre, então vamos ter fé e esperar por novidades até o dia 18 que é a data oficial. quem sabe as questões 11 e 24 possam aparecer entre as anuladas..
bom domingo a todos
Nome Cidade e-mail Paulo- Porto União- SC [email protected] Mauricio- Imbituva -SC [email protected] Fabiano- Mafra -SC [email protected] Sandra- Nova Olimpia -MT [email protected] Déia- Porto Alegre -RS [email protected] Anderson-Rio de Janeiro- RJ [email protected] Adriana- Petrópolis -RJ [email protected] Souza Florianópolis-SC, [email protected] Silvia- João Pessoa/PB [email protected] Alberico Junior- GO [email protected] Margareth A. Souza - Aracaju/SE [email protected] Alguém mais para adicionar-se......... copia e adiciona...
Gente eu também fiz 49!!!! Consegui aproveitar todas 06 questões anuladas!! Se alguém puder me ajudar com algum modelo de MS agradeço!!! Qualquer coisa meu e-mail é [email protected] Obrigada e boa sorte p todos!
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Alguém mais para adicionar... copia e cola!!
IMPORTANTE - SOBRE O APROVEITAMETO DAS QUESTÕES.
Após o anúncio informal das anulações de 6 questões, realizado pelo Conselho Federal da OAB, resta-nos a pergunta: Qual será o critério utilizado para aprovar os candidatos à segunda fase?
Se analisado o EDITAL da OAB, seria computada a nota àqueles alunos que erraram as questões e foram prejudicados pelas más formulações dos enunciados. Abaixo segue o referido edital:
“5.8 Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinados, independentemente de terem recorrido.” (Fonte: EXAME DA ORDEM EDITAL Nº5/2008)
Algo injusto, afinal os candidatos que acertaram as questões, não terão suas notas aumentadas, e se por ventura não passarem, o princípio da isonomia foi violado.E como sempre no Brasil, alguns foram mais iguais do que os outros, afinal tiveram o direito de errar e ser beneficiados . Quem poderá contra-argumentar que o insucesso dos “não-privilegiados” não foi pelo tempo gasto em questões dúbias, mal formuladas e imperfeitas em seus enunciados?
Não obstante, existe contradição entre o Edital da OAB e o Provimento Nº 109/2005 do Conselho Federal no tocante ao critério de eliminação dos candidatos para segunda fase, a saber :
“4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO (...) 4.3 A nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, considerando-se aprovado o examinando que obtiver o número mínimo de cinqüenta pontos, equivalente a 50 acertos.” (Fonte: EXAME DA ORDEM EDITAL Nº5/2008)
O Edital utiliza o critério pontos, fixos, em uma prova de cem questões, considerando aprovado o candidato com 50 acertos. Em uma prova com 6 questões anuladas, a chance inicial foi diminuída em 6 % e não houve a garantia de igualdade no certame.
O Provimento N° 109/2005 do Conselho Federal determina sobre o mesmo tema a seguinte deliberação:
“Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber: I - Prova Objetiva, contendo cem questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinqüenta por cento de acertos para submeter-se à prova subseqüente, devendo as Comissões de Estágio e Exame de Ordem adotar providências para a unificação das datas dessa prova, procurando conciliar os interesses de cada Seccional, de forma a que a mesma se realize sempre no mesmo dia e horário; (..)” (Provimento Nº 109/2005 Que Estabelece Normas e Diretrizes do Exame da Ordem editado pelo Conselho Federal da OAB.)
Não há indicação sobre os procedimentos caso haja anulações, mas uma possível interpretação seria considerar aptos para a segunda fase os candidatos que acertarem 50% das questões válidas na prova objetiva, de múltipla escolha, com quatro opções cada e sem consulta. Ou seja, anuladas as 6 questões, a metade de 94 é 47 e não 50 como diz o edital da OAB.
Esperamos um comportamento ético por parte da OAB, alicerçado no princípio da isonomia, fazendo valer o disposto no art. 5º do Provimento 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, considerando como critério de aprovação as 47 questões, e não as 50.
Estamos cansados das ações do órgão representativo que culpabilizam os bacharéis, parte mais fraca da rede de interesses, pela má formação aplicada pelas instituições superiores de ensino. Afinal, a reprovação de um bacharel, não significa apenas um número estatístico, e sim a impossibilidade de entrar no mercado de trabalho e exercer sua profissão.
Mas, além do discurso da entidade dizendo zelar pela qualidade do profissional, onde estão as políticas aperfeiçoando gratuitamente os recém formados e disponibilizando cursos e palestras preparando para o futuro profissional.? Afinal, os valores arrecadados anualmente pela a entidade não são compatíveis com sua omissão diante do quadro existente.
Culpabilizar individualmente os bacharéis pela existência das más instituições de Ensino no Brasil, é uma maneira fácil, covarde e omissa de manter as arbitrariedades e o lobby das instituições de ensino e dos cursinhos, os maiores beneficiados pelo exame da OAB na forma como se encontra.Como diria o provérbio “ É mais fácil calçar botas de chumbo e chutar o tigre morto”
Curitiba, 16 de fevereiro de 2009
Marcelo Fabiano Bacon [email protected]
Mandado de Segurança praticamente “COLETIVO” do grupo dos 49 pontos – questão 24 CDC...... Vamos se unir , impetrar individualmente mas vamos acompanhar o processo de todos:
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necessito modelo MS bem como justificativa para diversas questões, estou com 49. Se alguem poder enviar também material de trabalho para 2ª fase... [email protected]