exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Pessoal, atenção no que o colega Marcelo Fabiano Bacon citou acima, veja-se:
“Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber: I - Prova Objetiva, contendo cem questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinqüenta por cento de acertos para submeter-se à prova subseqüente, devendo as Comissões de Estágio e Exame de Ordem adotar providências para a unificação das datas dessa prova, procurando conciliar os interesses de cada Seccional, de forma a que a mesma se realize sempre no mesmo dia e horário; (..)” (Provimento Nº 109/2005 Que Estabelece Normas e Diretrizes do Exame da Ordem editado pelo Conselho Federal da OAB.)"
Conforme bem citou o colega Marcelo Fabiano Bacon, sedo seis questões anuladas, os 50% da prova passa a ser 47 acertos, de acordo com o Provimento supra. Isso sim é passível de M.S. pois ataca diretamente o Provimento do Conselho Federal da OAB. Ora, se o provimento menciona 50% e, se houve anulação de seis questões pela própria OAB, isso quer dizer que seis questões são retiradas do certame, contando este apenas com 94 questões válidas, ou seja, os 50% deve ser calculado desse total de questões válidas (94), que no caso seria 47 acertos. Assim, configurado está o Direito líquido e certo daqueles que tiveram acima de 47 acertos, conforme muito bem demonstrado pelo colega Marcelo Fabiano Bacon.
Patrick.
Representantes de cursos de Direito sugerem alterações no Exame de Ordem http://www.oabms.org.br/noticias/lernoticia.php?noti_id=5723
Aproveitando a reunião de presidentes de Comissões de Exame de Ordem Unificado, que acontece em Campo Grande hoje e amanhã, os representantes dos cursos de Direito de Mato Grosso do Sul, tanto públicos quantos privados, apresentaram, através de uma “Carta de Campo Grande”, as perspectivas da comunidade acadêmica sobre o exame. Durante reunião realizada na última quarta-feira, na sede da OAB-MS, os representantes sugeriram várias alterações, destacando: admissão de acadêmicos “treineiros” no Exame de Ordem; exclusão de qualquer questão que contenha “pegadinhas”; aproveitamento do resultado da primeira fase, em, no mínimo, três exames posteriores; vedação de enunciados longos nas questões da prova objetiva; concepção da prova prestigiando o raciocínio jurídico e não apenas a memória; restrição de peças exigidas na fase prático-profissional, limitando-as àquelas de ocorrência cotidiana; e ampliação da visão humanista/sociológica em contraponto ao positivismo/tecnicismo na elaboração das provas, seguindo a linha pedagógica imposta pelo MEC na formação do Direito. Quanto às diretrizes e conclusões sobre o ensino jurídico, os representantes de cursos observaram o seguinte: formação na educação básica (fundamental e médio) insuficiente; conciliação de grades curriculares ou adoção de uma grade “ideal” para avaliação da OAB na aferição de conhecimento pelo Exame; postura dos alunos reveladora de profundo desinteresse durante a graduação; promover o estímulo ao estudo e a leitura; e o Exame de Ordem é imprescindível na conjuntura atual do ensino jurídico do País.
Domingo, 15 de Fevereiro de 2009 50 ou 47 pontos?
Estão perguntando se pelo fato da OAB ter anulado seis questões, a metade necessária para a aprovação baixaria para 47 pontos e não mais 50, exatamente em função das anulações.
Tenham em mente que a anulação das questões é uma fato incidental ao certame, que não tem o condão de alterar a pontuação inicial exigida. Se seis questões foram anuladas, isso se reverte em vantagem para os candidatos, porquanto os pontos dessas respectivas questões são concedidos automaticamente a todos, indiscriminadamente, levando-se em conta, claro, se o candidato errou tais questões. Ou seja, não é possível alegar qualquer prejuízo.
Desconheço, na história do exame, qualquer requerimento administrativo ou judicial em relação a essa hipótese, e isso se deve simplesmente ao fato de que esse tese é absolutamente improcedente.
Aconselho a não tentarem nada nesse sentido, pois pode evidenciar um pleito de má-fé.
Fonte : http://blogexamedeordem.blogspot.com/
Meu comentário :
Anônimo disse...
Data venia, se é a pontuação é agregada apenas aos que erraram, existem uma discriminação.Foi construído uma divisão entre aqueles que erram, logo foram privilegiados pela anulação, e aqueles que não erraram, logo foram prejudicados por não terem valor nenhum acrescentado. Mas o argumento principal é que o Edital fere a Provimento,este fala em porcentagem e aquele em questões fixas.
Atenciosamente
Marcelo Fabiano Bacon
Gostaria se possivel que meu nome fosse adicionado a lista do ms, meu email e [email protected] , no forun existe material suficiente para elaboração do ms em especial as questoes 11,24, 38,47,68,78 dentre outras, vale ressaltar que foram anuladas 6 questoes 100- 6 =94 teoricamente as pessoas com47 estariam dentro do certame contudo o juiz alegara que sua nota 47 se deu em virtude das anulaçoes, vamos fazer um enunciado uniforme no ms , caso alguem não consiga a liminar em determinado estado , poderemos juntar as liminares deferidas para agravo dos demais desta forma fica garantido os efeitos um abraço e vamos a luta acredito que foram apresentadas + de 15 questoes na reuniao colegiada do mato grosso sul então resolveram cancelar apenas as 6 + recorridas, não acredito que o cespe venha cancelar + qualquer questão , não que não existam passiveis , apenas pq ele conta com o aval do colegiado e ira aproveitar esta oportunidade ou seja o cespe ganhou um salvo conduto para suas açoes vamos a luta tenho absoluta certeza da vitoria a proposito tenho apenas 48 pt.
Vamos ter fé em Deus que vai dar certo... se vc's estiverem precisando de pouco ponto MS neles... não pode deixar passar essa oportunidade não..
Material de Empresarial..... Alguém ??????? rrssrs e-mail : [email protected]
Abraço
Gente na boa, nao cabe Mandado de segurança Coletivo para discutir as anulaçoes das questoes ou pedir que se anule mais, pois, o MS coletivo só pode ser impetrado por partido politico com representaçao no congresso nacional, entidade de classe ou associaçao legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa de seus membros ou associados, tipo assim nao pode impetrar em nome de uns ou de outros, mas em nome da categoria (totalidade dos filiados). Acredito que caiba o MS PLÚRIMO no qual há mais de um impetrante (pessoa fisica) ou juridica, agente ou orgao) que ajuíza a açao em defesa de seus proprios direito individuais. é o MS litisconsorcial. Espero te ajudado!
Olá, sou novo por aqui !!! Gostaria que vocês me passassem qualquer coisa de trabalho para a 2 fase da OAB !!! Meu email é [email protected] Muito Obrigado,
mi/go devo informar que o mandado de segurança sera individual sera trocado apenas o polo passivo as questoes e que serao identicas, não devemos nesta fase suscitar questoes sobre posicionamento da banca do cespe , o foco ficara nas discussoes de questoes de ordem material (erros de duplicidade ou falta de resposta , dispositivos materialidade em geral, caso vc tenha um pedido denegado em seu estado e o seu colega de forun obtenha decisão favoravel vc podera receber por email a decisão e acrescentar ao seu agravo. isto reforçar a proxima decisão. espero ter ajudado . beto.verde- brasilia -df
Mandado de Segurança praticamente “COLETIVO” do grupo dos 49 pontos – questão 24 CDC...... Vamos se unir , impetrar individualmente mas vamos acompanhar o processo de todos:
Nome Cidade e-mail Paulo- Porto União- SC [email protected] Mauricio- Imbituva -SC [email protected] Fabiano- Mafra -SC [email protected] Sandra- Nova Olimpia -MT [email protected] Déia- Porto Alegre -RS [email protected] Anderson-Rio de Janeiro- RJ [email protected] Adriana- Petrópolis -RJ [email protected] Souza Florianópolis-SC, [email protected] Silvia- João Pessoa/PB [email protected] Alberico Junior- GO [email protected] Marcia Romanovski - Chapecó - SC [email protected] Rubiana Zanelato - São Mateus/ES - [email protected] Marcelo Fabiano Bacon - Curitiba/PR - [email protected] almir Vanzuita - Itajaí -SC - [email protected] Marcos Vinicius - Rio Branco-AC- [email protected]
Alguém mais para adicionar-se......... copia e adiciona...
Gente!!! me mande por favor o conteúdo do mandado de segurança para o meu email... [email protected], que vou entrar aqui em bsb... tô ansiosa...
Mandado de Segurança praticamente “COLETIVO” do grupo dos 49 pontos – questão 24 CDC...... Vamos se unir , impetrar individualmente mas vamos acompanhar o processo de todos:
Nome Cidade e-mail Paulo- Porto União- SC [email protected] Mauricio- Imbituva -SC [email protected] Fabiano- Mafra -SC [email protected] Sandra- Nova Olimpia -MT [email protected] Déia- Porto Alegre -RS [email protected] Anderson-Rio de Janeiro- RJ [email protected] Adriana- Petrópolis -RJ [email protected] Souza Florianópolis-SC, [email protected] Silvia- João Pessoa/PB [email protected] Alberico Junior- GO [email protected] Marcia Romanovski - Chapecó - SC [email protected] Rubiana Zanelato - São Mateus/ES - [email protected] Marcelo Fabiano Bacon - Curitiba/PR - [email protected] almir Vanzuita - Itajaí -SC - [email protected] Marcos Vinicius - Rio Branco-AC- [email protected] Genivaldo - PA - [email protected]
Alguém mais para adicionar-se......... copia e adiciona...