exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase

Há 17 anos ·
Link

Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!

3983 Respostas
página 163 de 200
HAMILTON JR
Há 17 anos ·
Link

Crisinha_1 | NH/RS rsrsrsrs Parabéns énós na fita.

Se eu fosse daí eu ia querer esse bjo na boca

Eliane_1
Há 17 anos ·
Link

Alguém poderia me enviar material da 2ª fase de direito do trabalho pois não estou fazendo cursinho, e diante da anulação de seis questões estou na 2ª fase, emil: [email protected]

Édina_1
Há 17 anos ·
Link

HAMILTON JR

Boa tarde, você pode me dizer se a questão 24 existe o erro material???

estou fazendo o MS e dependo dessa informação, e ainda, no gabarito do Damásio a questão 63 tb deveria ser anulada, você acha que procede???

Se puder me ajudar desde já te agradeço

Anderson Ferreira
Há 17 anos ·
Link

Galera dos 49,

Agora estou com dúvidas em relação as nossas diretrizes de ataque. Devemos atacar o provimento da OAB 109/2005 que reza para aprovação 50% dos acertos (pois com 94 questões válidas, média 47 pontos) ou propriamente a questão 24, contendo duas questões corretas?

Questão nº 24

24)Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se:

a)o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso b)convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado c)a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em prefeitas condições de uso d)a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendoindenização

Na questão n. 24, a banca entendeu como sendo correta a hipótese B, porém, é um direito do consumidor ou não convencionar o aumento do prazo, assim como o consumidor pode optar pela substituição imediata, após os 30 dias.

Logo, a hipótese C também está correta, na forma do que dispõe o artigo 18 do CDC, in verbis:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

Nestes termos requer a nulidade da questão 24.

"Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber: I - Prova Objetiva, contendo cem questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinqüenta por cento de acertos para submeter-se à prova subseqüente, devendo as Comissões de Estágio e Exame de Ordem adotar providências para a unificação das datas dessa prova, procurando conciliar os interesses de cada Seccional, de forma a que a mesma se realize sempre no mesmo dia e horário;

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
Link

Pô Edna o Damasio é show, acho que procede a anulação da 63 sim e com relação a questão 24 segue abaixo fundamentação: Questão 24 pq o enunciado fala em vicio de qualidade ou quantidade, mas o prazo de sanemento só se aplica ao vício de qualidade (art. 19 CDC) Não tem respostas correta, pois vício de quantidade não tem prazo para sanear, o prazo que trata a questão deve ser convencionado antes do consumidor adquirir o produto. Art. 19 do CDC. RECURSO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Prof. Fabio Alves

Questão nº 24 (FRAGA) 24)Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se: a)o abatimento de até 50% do valor pago, em razão do vício apresentado e do inconveniente causado pela aquisição de produto defeituoso b)convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado c)a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em prefeitas condições de uso d)a imediata restituição do valor pago, atualizado monetariamente, não cabendoindenização

Na questão n. 24, a banca entendeu como sendo correta a hipótese B, porém, é um direito do consumidor ou não convencionar o aumento do prazo, assim como o consumidor pode optar pela substituição imediata, após os 30 dias. Logo, a hipótese C também está correta, na forma do que dispõe o artigo 18 do CDC, in verbis:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. Nestes termos requer a nulidade da questão 24.

Fernanda_1
Há 17 anos ·
Link

Olá a todos! Se alguém tiver material de Direito do Trabalho, será que poderia me enviar por favor? Meu e mail é: [email protected] Grata, Fernanda

Édina_1
Há 17 anos ·
Link

Hamilton Jr

Muito obrigada pela atenção e boa sorte na segunda fase.

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
Link

VÊ se te ajuda em algo

Eliane_1
Há 17 anos ·
Link

Por favorrrrrr, alguém tem material de D. do Trabalho, meu email: [email protected]

fran walker
Há 17 anos ·
Link

Oi pessoal, estou com 48 questões aproveitei apenas 2 das anuladas vou tentar o MS se alguem tiver material por favor me mandem!! [email protected].

obrigada!

Fabrício Mariot
Há 17 anos ·
Link

Olá pessoal dos 49

Infelizmente, tbm fiz 49, se alguem puder me mandar algum material para poder impetrar MS, meu email é: [email protected]

Obrigado!

sarah marques
Há 17 anos ·
Link

Caros colegas, alguém pode me esclarecer se já saiu ou quando sai a lista de aprovados após recursos??? Só vi as questões que foram anuladas, por enquanto foi só isso mesmo que saiu, não foi? Um grande abraço à todos e boa sorte!!!!!!

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
Link

De nada Edna, mas tenta mais algumas questões

GEAN ROBERTO CARDOSO
Há 17 anos ·
Link

Por favor, acertei 49, quero imp. Ms, me ajudem, qual seria a questao 24??? Ou temos outras, preciso do modelo do ms.Podem me mandar por email.

Gean

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
Link

Fabrício Mariot | Criciúma/SC Pô parceiro há alguns posts atrás eu coloquei mais de 30 questões para recurso. Dá uma procurada lá atrás

GEAN ROBERTO CARDOSO
Há 17 anos ·
Link

meu email: [email protected] , modelo ms!!!!

Fabrício Mariot
Há 17 anos ·
Link

HAMILTON JR | nova iguaçu/RJ

Eu vi colega, mas postei no intuito q algum outro colega ter mais novidades.

Abs!

GILBERTO CAVALCANTE
Há 17 anos ·
Link

Sarah Marques!

De acordo com a orientação na própria prova e no Site da OAB/GO. Sairá o resultado após as 16h de 18/02/2009.

Att.

Gilberto

Juliana Ribeiro_1
Há 17 anos ·
Link

1-Paulo- Porto União- SC [email protected] 2-Mauricio- Imbituva -SC [email protected] 3-Fabiano- Mafra -SC [email protected] 4-Sandra- Nova Olimpia -MT- [email protected] 5-Déia- Porto Alegre -RS [email protected] 6-Anderson-Rio de Janeiro- RJ- [email protected] 7-Adriana- Petrópolis -RJ- [email protected] 8-Souza Florianópolis-SC,- [email protected] 9-Silvia- João Pessoa/PB [email protected] 10-Alberico Junior- GO [email protected] 11-Marcia Romanovski - Chapecó - SC- [email protected] 12-Rubiana Zanelato - São Mateus/ES - [email protected] 13-Marcelo Fabiano Bacon - Curitiba/PR - [email protected] 14-almir Vanzuita - Itajaí -SC - [email protected] 15-Marcos Vinicius - Rio Branco-AC- [email protected] 16-Genivaldo - PA - [email protected] 17-Edina Marinho - GO - [email protected] 18-ROBERTO - DF [email protected] 19-Caroline - DF [email protected] 20-Juliana - SC [email protected] 21-Júlio Campos - GO - [email protected] 22 - Lígia Alvarenga - RJ - [email protected] 23 - Franciele Walker - SC - [email protected] 24 - Juliana Ribeiro - [email protected]

sarah marques
Há 17 anos ·
Link

Gilberto!

Muito obrigada pela atenção... eu pensei que como eles divulgaram as questões anuladas antes, o resultado também seria divulgado com antecedência!

Obrigada!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos