exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
perguntou Domingo, 18 de janeiro de 2009, 19h42min
Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!
Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!
Show de Bola!!!
Explanação do professor Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional
Não é fácil, como se observa, a vida do professor de Direito.
Como explicar aos acadêmicos que a própria Ordem dos Advogados do Brasil, que deveria defender a Constituição, as leis e o Estado de Direito (art. 44 do Estatuto), é a primeira a desrespeitar o princípio da legalidade, quando pretende que o seu Conselho Federal possa desempenhar competência legiferante privativa da União, constante do inciso XVI do art. 22, da Constituição de 1.988?
Como explicar aos acadêmicos que somente os bacharéis em Direito devem fazer um Exame, exigido pela sua corporação profissional, porque os cursos de Direito são "escolas de enganação", que praticam o "estelionato educacional", nas palavras dos próprios dirigentes da OAB? Será que os outros cursos, de todas as outras áreas, estão isentos da praga do mercantilismo educacional, de que falam os dirigentes da OAB?
Como explicar aos acadêmicos que somente os novos bacharéis estão obrigados a fazer o Exame de Ordem, se a imensa maioria dos advogados já inscritos não foi submetida a essa seleção? Será que esse tratamento desigual não fere, também, o princípio constitucional da isonomia?
Como explicar aos acadêmicos que os professores de Direito, quase todos inscritos na OAB, e muitos deles Conselheiros da OAB, advogados, magistrados, promotores e procuradores, que durante cinco anos orientaram os seus estudos, e os avaliaram, e os aprovaram, através de mais de uma centena de provas, seminários, debates, estágios nos núcleos de prática e trabalhos de conclusão, são os mesmos que, depois, apóiam o Exame de Ordem, que chega a reprovar 90% dos bacharéis? E que têm a coragem de dizer que o Exame é constitucional, "porque é necessário devido à proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade? A culpa não seria, então, desses mesmos professores? Ou seria possível que tivessem eles uma personalidade dupla, como no famoso romance de Robert Louis Stevenson, The Strange Case of Dr. Jekyll and Mr. Hyde?
Como explicar aos acadêmicos que muitos desses professores, que os aprovam nas faculdades de Direito, são os mesmos que lecionam nos cursinhos preparatórios para o Exame da OAB, alguns deles promovidos pelas próprias Escolas Superiores da Advocacia, ou são proprietários desses cursinhos, e são os mesmos que os reprovam, como conselheiros da OAB e membros de suas Comissões de Exame de Ordem?
Como explicar que muitos magistrados continuem apoiando o Exame da OAB, em decisões sem fundamentação jurídica, ou com uma fundamentação ridícula, na qual evitam, claramente, abordar os argumentos irrespondíveis de sua inconstitucionalidade?
Como explicar a esses acadêmicos que o controle de constitucionalidade, neste País, serve apenas para a elaboração de questões de concursos ou do Exame de Ordem, porque uma enorme parcela do Judiciário está claramente dominada pelo corporativismo dos dirigentes da OAB?
Como explicar que a única esperança para a revogação desse Exame inconstitucional está nos inúmeros projetos que tramitam na Câmara e no Senado?
Como explicar o silêncio dos donos das instituições privadas de ensino superior, que são as mais atingidas pelos insultos dos dirigentes da OAB, pela simples razão de que o Governo abandonou, há muitos anos, as Universidades Públicas, que hoje respondem por somente 20% das vagas no ensino superior, mas são obrigadas a selecionar, com muito maior rigor, os seus acadêmicos, exatamente devido à gratuidade de suas vagas?
Como seria possível dizer que o ensino de uma UNB, por exemplo, que tem 72 candidatos para cada uma das vagas do seu Curso de Direito, é melhor do que o ensino de uma faculdade privada, que tem apenas 2 ou 3 candidatos para cada vaga, que podem e estão dispostos a pagar as suas altas mensalidades? Para depois serem bacharéis de nada?
Como é possível que o Brasil, que tem apenas 10% de seus jovens no ensino superior, equiparando-se assim ao Haiti, seja o mesmo Brasil que, por imposição dos dirigentes da OAB, está obrigando, agora, as faculdades de Direito, a fecharem 14 mil vagas em seus cursos, sob a alegação de "baixa qualidade" e "estelionato educacional"?
Como é que possível que essa exigência seja dirigida, apenas, aos cursos de Direito, quando é evidente que o problema do ensino superior, em todas as áreas, somente poderia ser resolvido depois que o Governo se preocupasse com os seus próprios erros e omissões, no que se refere ao ensino fundamental e médio?
Como é possível que toda essa discriminação, claramente destinada a manter os privilégios corporativistas de uma minoria, seja compatibilizada com os princípios fundamentais declarados nos primeiros artigos de nossa Constituição, especialmente aqueles referentes à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, à garantia do desenvolvimento nacional e à redução das desigualdades sociais? Ou, ainda, com a norma do art. 205 da Constituição de 1.988: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"?
Como é possível que o País se desenvolva, com essa política de discriminação educacional elitista?
Como é possível que vocês todos tenham, ainda, a coragem de defender essa inconstitucionalidade? Sem argumentos jurídicos? Sem um raciocínio lógico e plausível?
Vocês podem até ganhar a questão, no Judiciário e no Legislativo, mas não poderão, jamais, suplantar a torrente pura da razão, que brota das profundezas da verdade. Vocês não valem mais do que os grãos de areia do funesto deserto do anonimato, porque, "no que se refere à ciência, a autoridade de mil pessoas não vale o simples raciocínio de um indivíduo apenas." (Galileu)
Caro colega sergio marcos segue abaixo a decisão do juiz
sobre a liminar
classe: 120 - mandado de segurança
vara: 3ª vara federal
juíza: vanessa curti perenha gasques
data de autuação: 27/02/2009
distribuição: 2 - distribuicao automatica (27/02/2009)
nº de volumes:
objeto da petição: 1080304 - exame da ordem (oab) - conselhos regionais e afins - entidades administrativas/administração pública - administrativo
1130800 - anulação e correção de provas/questões - concurso público/edital - administrativo
observação: exame de ordem 2008.3
localização: h15 - h-15
movimentação
data cod descrição complemento
27/02/2009 18:43:30 176 intimacao / notificacao pela imprensa: ordenada publicacao decisao defiro a liminar
27/02/2009 18:42:57 184 intimacao / notificacao por oficial mandado remetido central mni 326/09 - para impdo
27/02/2009 18:42:06 184 intimacao / notificacao por oficial mandado expedido mni 326/09 - para impda
27/02/2009 18:41:43 189 justica gratuita deferida fl. 73
27/02/2009 18:04:52 153 devolvidos c/ decisao liminar deferida
27/02/2009 14:35:50 137 conclusos para decisao
27/02/2009 14:23:01 218 recebidos em secretaria
27/02/2009 14:14:39 223 remetidos vara pela distribuicao
27/02/2009 14:14:35 170 inicial autuada
27/02/2009 13:20:17 2 distribuicao automatica
partes
tipo nome
impdo presidente da comissao de exame de ordem dos advogados do brasil - seccional mato grosso
impte emanoel vinicios da c leao
adv diogo cesar fernandes
adv fabricio torbay gorayeb
adv fernando torbay gorayeb
Pessoal,
Alguem sabe dizer qual é a eventual pontuação atribuída ao candidato que obedeceu a estrutura da petição:
Endereçamento, Qualificação das partes, NOme da Peça, Fundamento Legal da Peça, CPP, Notificação (sumula 74), Provas, Pedidos, Valor da Causa, Data, Fechamento de praxe)?
Independentemente de se discutir a tese que ele adotou!!!
quarta-feira, 4 de março de 2009, 12:51 | Online
Juíza desobriga seis bacharéis de fazer prova da OAB
Maria Amélia de Carvalho considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem
Daniel Galvão, da Agência Estado
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SÃO PAULO - A juíza da 23ª Vara Federal do Rio, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu um mandado de segurança a seis bacharéis em Direito proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Maria Amélia considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".
"Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".
Ontem, a secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) disse ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que a pasta divulgará em breve regras mais rígidas para a inauguração e funcionamento de novos cursos de Direito, com a possibilidade até mesmo fechar alguns deles, segundo a Ordem.
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,juiza-desobriga-6-bachareis-de-fazer-prova-da-oab,333293,0.htm
04/03/2009 01:37:00 (Jornal o Dia - RJ)
Prova da OAB dispensada
Justiça libera bacharel em Direito da necessidade de aprovação em exame. Entidade recorrerá
Maria Luisa Barros
Rio - Decisão da Justiça Federal do Rio acaba com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença publicada segunda-feira no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal. dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.
Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.
A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao TRF.
‘EXPLOSÃO DE CURSOS
Segundo o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira, a cobrança não é um ato administrativo da Ordem, mas uma exigência da Lei federal 8.906/94. “A inscrição por meio da aprovação no exame é uma garantia para quem está contratando um advogado. Estamos zelando pela qualidade do profissional que ingressa no mercado”, justifica. Ele lembrou que só no Rio existem 102 cursos jurídicos, muitos sem a qualificação necessária.
Segundo Oliveira, há 15 anos não passavam de 15 as faculdades de Direito. No Brasil, há 1 milhão de alunos matriculados em 1.080 cursos na área. A sentença favorável foi obtida pelo advogado José Felício Gonçalves, que desde que ganhou a liminar foi procurado por mais de 50 bacharéis. Ao contrário dos que querem o fim do exame, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou ontem projeto de lei para tornar obrigatórios exames nacionais, como os da OAB, a alunos concluintes dos demais cursos superiores.
-----Mensagem original-----
De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ
Enviada em: quarta-feira, 25 de março de 2009 05:22
Para: [email protected]
Assunto: [mnbd-rj] CONTAMOS COM A PRESENÇA DE AUTORIDADES E UM GRANDE NÚMERO DE BACHARÉIS
Academia Internacional de Jurisprudência e Direito Comparado
e Associação de Advogados do Grande Méier
oferecem
Missa em Ação de Graças
Homenageando a Exmª Drª Juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, o Ilmo Dr José Felício Gonçalves e Sousa e o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no Rio de Janeiro, a realizar-se no dia 6 de abril de 2009, às 11 h, na Igreja Santa Cruz dos Militares, na Rua Primeiro de Março 36, Centro, RJ
Contamos com sua presença
MNBD-RJ ALINHADO AO MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO
MÃOS LIMPAS – UMA FRENTE PELA LEGALIDADE
Acesse http://mnbd-rj.blogspot.com/
E VEJA, EM VÍDEO, A ORGIA PATROCINADA PELA NOVA OAB
“O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”.
MARTIN LUTHER KING
-----Mensagem original-----
De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ
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Homenageando a Exmª Drª Juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, o Ilmo Dr José Felício Gonçalves e Sousa e o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no Rio de Janeiro, a realizar-se no dia 6 de abril de 2009, às 11 h, na Igreja Santa Cruz dos Militares, na Rua Primeiro de Março 36, Centro, RJ
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MARTIN LUTHER KING
Oi colegas....
Passei.....
Estou muito Feliz!!!
Parabéns para todos os colegas que tambem conseguiram...
Muito sucesso pra todos nós....
E muita Sorte pra quem não conseguiu... não desistam de seus sonhos....
se alguem quiser add o msn... [email protected]
quem precisar de ajuda é só pedir....
Grande abraço para todos....
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Assunto: [mnbd-rj] VEJA O VÍDEO ORGIA OAB
VEJA O VÍDEO
http://www.youtube.com/watch?v=rCXHghPX9Q8
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