exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Na prova de direito do trabalho a peça era o seguinte: Maria trabalhava em uma empresa de medicamentos. A diretoria da empresa ao perceber o desapareciemento de medicamentos decidiu que os funcionarios passariam por revista intima. Maria recusou-se a fazer as revistas (teria que ficar nua). Foi demitida por justa causa por insubordinação. Como advogado de Maria, redigir a peça processual adequada.
Caros colegas, protocolei meu MS na sexta feira e garaças a Deus foi deferido pude realizar a prova e crei ter ido bem conforme avaliação dos professores, para aqueles q vao fazer a OAb de novo, se ficarem por 1 ou dois pontos pra 2º fase, façam MS e acreditem q podem conseguir... acho q no meu Estado fui o unico q teve o MS deferido.. agora é só aguardar o resultado. abraços
Outra questão era sobre uma empresa que ficava em local de dificil acesso e o transporte público era deficitário. Os empregados da empresa fizeram pedido de transporte pela empresa, sendo que o periodo em deslocamento até o trabalho deveria ser computado como horas trabalhadas (horas in itinere). Como advogado da empresa, dizer se é correto o pedido dos empregados.
Mais uma questão era referente a um Policial Militar, que nas horas de folga prestava serviços numa empresa de segurança. O Empregado foi demitido sem justa causa. Inconformado, apresentou reclamatória trabalhista. A empresa alegou nulidade, pois o estatudo da corporação de policiais militares proíbe que os policiais trabalhem em outra area. Pergunta-se> Qual é a alegação para derrubar a nulidade arguída pela empresa.
havia uma questão também que abordava o seguinte tema: O juíz, pede ao reclamante que elabore o calculo de diferenças de jornada(não tenho bem certeza). Acontece que após 3 anos o empregado não procedeu o pedido do juiz, para que fosse liquidada a sentença. A Reclamada apresentou exceção de pré-executividade. Que foi aceita pelo juiz. Pergunta: É correta a decisão do magistrado?
Vinicius,
fiquei por 49 pontos e não consegui atraves de mandado. gostaria se possivel um modelo do seu, para quem sabe numa proxima.
se for possivel envie para o meu e-mail [email protected] ou [email protected]
desejo sucesso!!
De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30 para: [email protected] assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem
e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!
Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!
Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!
Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!
2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros
autuado em 06/11/2007 - consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
autor: silvio gomes nogueira e outros
advogado: jose felicio goncalves e sousa
reu: presidente da ordem dos advogados do brasil
23ª vara federal do rio de janeiro
juiz - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho
objetos: fiscalizacão / exercício profissional
concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr
... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).
disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).
Texto publicado na revista nova águia – (portugal)
blog mãos limpas – uma frente pela legalidade
acesse http://mnbd-rj.Blogspot.Com/
aliado ao movimento internacional lusófono
Andrea, bom dia!!!
Entra no jus.com.br/forum/120391/2-fase-civil-20083/
eles estão comentando civil lá...
abs,
Gilberto