exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase

Há 17 anos ·
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Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!

3983 Respostas
página 197 de 200
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Almir Vanzuita
Há 17 anos ·
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Agora veja o resultado do MS:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009....../SC IMPETRANTE :
ADVOGADO :
IMPETRADO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE SANTA CATARINA : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SENTENÇA

I - Relatório

Trata-se de ação na qual o impetrante objetiva anular as questões nº. 11, 12, 22, 24 e 90 do Exame de Ordem 2008.3 da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Santa Catarina (OAB/SC) como forma de obter aprovação na primeira etapa para poder realizar a prova prático-profissional.

O impetrante alega que realizou a prova objetiva do Exame de Ordem da OAB/SC e não obteve nota suficiente para sua aprovação, mesmo após a apreciação dos recursos. Alega existirem dúvidas em relação a algumas questões objetivas, além daquelas anuladas pela Comissão de Exame de Ordem (CEEO), e que seriam passíveis de anulação em face de haver duas respostas corretas para cada uma das questões acima citadas.

O impetrante instruiu a petição inicial com procuração e documentos, às fls. 22-58. Requereu a concessão da gratuidade da justiça.

II - Fundamentação

A matéria é exclusivamente de direito e, neste juízo, já foram proferidas várias sentenças de total improcedência em casos idênticos (v.g. autos nº. 2007.72.00.002743-2), a ponto de autorizar o julgamento antecipado do mérito, conforme dispõe o art. 285-A, do CPC, incluído pela Lei nº. 11.277/06:

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

As disposições do CPC são aplicáveis subsidiariamente ao mandado de segurança. Sendo assim, a alteração promovida nas normas processuais também deve ser levada em consideração tendo em vista o princípio da celeridade processual e a fim evitar a multiplicação de ações idênticas.

O fato de o Exame de Ordem ser outro ou as questões anulandas serem diversas não impede o pronto julgamento, uma vez que, no entendimento deste Juízo, o Judiciário está impedido do exame do mérito, conforme está bem demonstrado a seguir.

No processo referido, assim fundamentei:

A questão de mérito a decidir refere-se à possibilidade, ou não, em se efetuar revisão da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2006-1 realizada pelo impetrante, a ponto de determinar a expedição do certificado de aprovação.

Ocorre que não cabe ao Poder Judiciário rever os critérios fixados pela banca examinadora no tocante à correção de questões, à habilitação de candidatos em exames intelectuais, à composição da banca examinadora e, tampouco, à fixação dos critérios de avaliação.

Com efeito, a intervenção judicial nos concursos só é possível em situações excepcionais, limitada à análise dos princípios da legalidade e da vinculação das normas do edital.

Nesse sentido, já decidiu o STF:

Concurso público: controle jurisdicional admissível, quando não se cuida de aferir de correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso. (RE 434.708/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, publicado no Informativo do STF nº. 393)

Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional de legalidade, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas a elas (MS 21176, Plenário). Agravo regimental improvido. (AgReg no RE 243.056/CE, 1ª T., Rel. Min. Ellen Gracie, j. 6/3/2001, DJU de 6/4/2001, p. 96) Mandado de Segurança. Concurso. Incabível, em mandado de segurança, discutir-se o critério fixado pela Banca Examinadora para a habilitação dos candidatos. A penalização, nas questões de múltipla escolha, com penalização consistente no cancelamento de resposta certa para questão ou questões erradas, e questão de técnica de correção para tal tipo de provas, não havendo nisso qualquer ilegalidade. Incabível, outrossim, reexame das questões formuladas pela Banca Examinadora e das respostas oferecidas pelos candidatos. (MS 21.176/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Aldir Passarinho, j. 19/12/1990, DJU 20/3/1992, p. 3.321)

Destarte, apresenta-se incabível a substituição judicial dos critérios de correção das questões definidos no Edital pela Banca Examinadora.

III - Dispositivo

ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o disposto no art. 285-A do CPC, denego a segurança e julgo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 269, I, do CPC.

Sem condenação em honorários advocatícios - Súmula 105 do STJ.

Sem custas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça, que ora defiro.

Caso seja interposta apelação (tempestiva) recebo-a somente no efeito devolutivo; neste caso, deverá a Secretaria da Vara remeter os autos ao TRF-4ª Região.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2009.

Hildo Nicolau Peron Juiz Federal Substituto


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: Signatário (a): HILDO NICOLAU PERON:2341 Nº de Série do Certificado: 44357687 Data e Hora: 26/02/2009 14:06:36


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Almir Vanzuita
Há 17 anos ·
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então Cláudia sera que ainda temos condições de resolver isto para o final de semana? como? plantão? modelo de apelação?

[email protected]

CLÁUDIA MARINHO
Há 17 anos ·
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olha, Almir! Eu, não vou fazer nada para o final de semana, tendo em vista que o juiz não me deu nem chance, uma vez que de plano julgou a minha ação. Ele poderia apenas ter indeferido a antecipação de tutela, aí caberia agravo... eu correria. Agora, a apelação vai pra ele, então, vc acha que ele decidiria hoje, algo com base no art. 285-A, § 1º, CPC??? Claro que não! Ele hj nem estava lá! Já perdi as esperanças, vou me preparar para o próximo!

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Almir Vanzuita
Há 17 anos ·
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Este mandado deu certo. Só aqui que nao funciona

consulta processual

processo: 2009.40.00.001112-6 classe: 120 - mandado de segurança vara: 2ª vara federal
juiz: márcio braga magalhães data de autuação: 20/02/2009 distribuição: 2 - distribuicao automatica (20/02/2009) nº de volumes:
objeto da petição: 1080304 - exame da ordem (oab) - conselhos regionais e afins - entidades administrativas/administração pública - administrativo observação: anulacao da questao 24 da 1a. Fase do exame de ordem 2008.3/partic na 2a. Fase/pedido de liminar localização: e2 - e2 dev.Mandados

movimentação

data cod descrição complemento
27/02/2009 09:24:48 184 intimacao / notificacao por oficial mandado remetido central
27/02/2009 09:24:43 184 intimacao / notificacao por oficial mandado expedido
26/02/2009 15:21:31 153 devolvidos c/ decisao liminar deferida
26/02/2009 08:31:56 137 conclusos para decisao
20/02/2009 14:08:06 218 recebidos em secretaria distribuição
20/02/2009 13:04:21 2 distribuicao automatica

partes

tipo nome impdo presidente da comissao de estagio e exame de ordem dos advogados do piaui impte jose alberto nunes oliveira junior adv ozias vieira da silva

betodf
Há 17 anos ·
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Processo: 2009.34.00.006140-9 classe: 120 - mandado de segurança vara: 3ª vara federal
juíza: mônica jacqueline sifuentes p. De medeiros data de autuação: 27/02/2009 distribuição: 2 - distribuicao automatica (27/02/2009) nº de volumes:
objeto da petição: 1080304 - exame da ordem (oab) - conselhos regionais e afins - entidades administrativas/administração pública - administrativo observação: realizar prova pratica-profissional dia 01/03/2009 - 3º exame da ordem 2008.3

movimentação

data cod descrição complemento
27/02/2009 16:29:35 153 devolvidos c/ decisao liminar indeferida decisão nº 50/2009, livro 22-a, fls. 101/103
27/02/2009 14:56:37 137 conclusos para decisao
27/02/2009 14:54:58 140 custas recolhimento realizado / comprovado
27/02/2009 14:43:02 170 inicial autuada
27/02/2009 14:15:05 2 distribuicao automatica

partes

tipo nome impte adalberto tavares freitas impdo presidente da comissao de estagio e exame de ordem da oab seccional do df adv antonio andrade lopes

emitido pelo site processual-df.Trf1.Gov.Br em 27/02/2009 às 19:24:21 consulta respondida em 0.041 segundos

carol_1
Há 17 anos ·
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alguem sabe qual peça q pode cair em direito do trabalho!!?!?!?!?!?!?!?!?!?!?!? por favor me respondammmmm

Dra. Íris
Há 17 anos ·
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Carol...esta sendo cogitado a reclamação trabalhista, o R.O, ou contestação...Mas eu tbm acredito que o recurso de revista ta no pareo....Mas de qualquer forma...Esperamos uma prova tranquila...E seja o que Deus quiser...Bjuuuuuu

Patrick
Há 17 anos ·
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Pessoal, ontem estive na Justiça Federal em Curitiba a fim de protocolizar o meu agravo de instrumento, posto que o meu MS (liminar) foi indeferido, não pedi anulação de questão nenhuma, e sim, ataquei o provimento 109/2005 da OAB, não questionei a constitucionalidade e nem a legalidade do Exame, e sim, queria saber do Judiciário o que se aplicava no Exame de Ordem, se era o provimento do Conselho Federal da OAB ou o edital do certame, a Juíza enrolou, traçou outro caminho, acabou indeferindo a liminar, mas, não me deu a resposta, acabou falando de outra coisa, fez uma fundamentação simples e lógica, e ainda queria tirar os meus quatro pontos atribuídos pelas anulações das seis questões (isso numa peça cujo objetivo é reconhecer o meu direito, e não tirá-lo de mim). Ao pedir o juízo de retratação, a Juíza por telefone, uma vez que ela não estava no Fórum, mas era a juíza substituta plantonista (?) disse que não se retrataria, pasmem, sem ler a minha fundamentação!!! Eu insisti, disse que como ela não se retrataria sem ao menos ler o que eu tinha feito (ficaram com uma cara de tacho) depois disso e de longos 40 minutos em pé na porta do cartório, me falaram que ela estava ciente da minha tese (por telefone) e que iria indeferir, e que hoje (28/02 - Sábado) faria o despacho. Bom, enquanto estive em pé aguardando o "despacho por telefone" soube que esta juíza acabara de deferir uma liminar para a realização da segunda fase do Exame de Ordem, cuja objeto atacado foi a questão nº 24, isso ontem às 19hs em Curitiba. O meu Agravo com pedido de liminar e, em caráter de urgência, protocolizado ontem, uma vez que a decisão do meu MS ocorreu na quinta-feira (dia 26/02) só vai ser enviado por malote na segunda-feira para o Tribunal Federal do R.S. (incrível !!!!) ou seja, digamos que o Tribunal reconheça o meu pedido e por conseqüência o meu direito de fazer a prova, como fico?? E a juíza que indeferiu por telefone o meu pedido de retratação sem saber a tese defendida e pior, sem me dar a resposta se aplica ou não o provimento, o que fazer??? PIADA!!! PALHAÇADA!!! Isso sem contar o tratamento que me deram, oposto do que ocorreu com outra pessoa que lá estava (a qual, como nós, estava lutando pelo seu direito e pelo menos ela conseguiu a liminar, pelos seus méritos, mas houve tratamento desigual, pois enquanto eu estava lá na porta essa pessoa estava lá dentro sentada a mesa e falando ao celular e parecia que todos a sua volta estavam resolvendo a questão. Final da história, ela conseguiu a liminar, repito, pelos seus méritos, eu não consegui ao menos ser ouvido pela nobre Magistrada que indeferiu meu pedido sem ao menos saber a tese. Quero registrar aqui a minha indignação com o que está ocorrendo, falta de comprometimento por parte da Justiça, que muitas vezes parcial e totalmente cega para os problemas que saltam aos olhos e que só ela não vê. É, realmente a Justiça é CÉGA!!!.

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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PESSOAL, mais uma vez manifesto-me no sentido de agradecer a este Fórum. Obrigado mesmo, acompanho desde o primeiro dia, recursos, obtive a tao sonhada anulacao de uma questao. Estudei pra 2 fase e estou confiante.

Gostaria de desejar BOA SORTE a todos amanha. Que DEUS nos ilumine.

Eduardo Cascavel

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Almir Vanzuita
Há 17 anos ·
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eduardo é possivel o envio de seu recurso/mandado para o meu e-mail [email protected]

Laura_1
Há 17 anos ·
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Alguém tem alguma informação concreta quanto ao "pular linhas" e espaçamento?

betodf
Há 17 anos ·
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eduardo e possivel copia da sua petição c/ decisao da justiça, agradeco deste ja sds [email protected]

GUILHERME-FLORIPA
Há 17 anos ·
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GALERINHA

Para relaxar antes da prova, questões processuais com música pelo professor Sandro caldeira.

http://praticapenal.spaceblog.com.br/

Dra. Íris
Há 17 anos ·
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Galerinha que vai fazer a prova...Tudo de bom, uma ótima prova!!! Futuros colegas advogados....Bjos

GUILHERME-FLORIPA
Há 17 anos ·
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Quem for fazer a segunda fase oab penal olhem meu blog

http://www.Uniblog.Com.Br/praticapenal

Rinaldo_1
Há 17 anos ·
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é isso ai galera

boa prova pra todos q vão fazer... que Deus abençõe bastante..

GUILHERME-FLORIPA
Há 17 anos ·
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Amigos se alguem tiver algum amigo que irá fazer a prova penal, indique este blog

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

GUILHERME-FLORIPA
Há 17 anos ·
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Quem tiver algum amigo que for fazer na área penal a prova por favor indique este blog

http://www.uniblog.com.br/praticapenal

abraços

HAMILTON JR
Há 17 anos ·
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Meus amigos de sufoco e aí como ficou a situação do MS de vcs, conseguiram fazer a prova, convoco agora todos que passaram sufoco para as anulaç~eos e outros também a comentar a 2ª fase

Um abraço e sucesso a todos.

Alfredo Borges Moreno
Há 17 anos ·
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Olá pessoal. Ontem não entrei no forum. E agora percebi que não foi iniciado nenhum debate acerca da prova da segunda fase. Foi criado algum outro forum para esse debate? Eu fiz trabalhista e confesso que o tempo de 5 horas não foi suficiente para a conclusão da prova.

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Há 8 anos
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