exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase

Há 17 anos ·
Link

Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!

3983 Respostas
página 38 de 200
Wianey
Há 17 anos ·
Link

KARINA !!

Fiz 48 kestoes !!

e dessas q vc citou se anularem elas fico com mais 4 acertos !!

como podemos entrar com recurso ??

principalmente na 66 e na 95 !!

abraços !!

larissa_1
Há 17 anos ·
Link

edina a minha questão 95 tá falando exatamente isso: A) prisão provisória no estrangeiro B) internação em hospital ou manicômio C) prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro D) prisão temporária no Brasil

Juliana Cardoso_1
Há 17 anos ·
Link

Gente, pelo gabarito da Cesp eu acertei 49! To com mto medo!! Nao sei se vao anular alguma... se eu faço um cursinho para 2ª fase.. q q vcs acham??

Rezende
Há 17 anos ·
Link

Das questões citadas não aceitei nenhuma delas. Fiz 49 pontos. Tenho a mesma dúvida dos colegas quanto as probabilidades de ir a 2ª fase. Gostaria da opinião dos nobres colegas a respeito do assunto.

Obrigado.

Kayo_1
Há 17 anos ·
Link

Oi édina...

Bem, apenas estou compartilhandoa qui com o pessoal as questões que os cursinhos já adiantaram a fundamentação.

Estou revendo aqui na LFG, a questão 74 tb é controvertida não só doutrinariamente, mas tb jurisprudencialmente. A questão 78 o professor tb comenta! segue o link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090119195159391

Com relação à questão 95, a fortium aqui de Brasília tb acenou para a incoerência das alternativas, porque para eles não há uam resposta totalemente certa! O Cursinho fraga do RJ assevera o mesmo!

mas se precisarem de algo mais detalhado, ajudo naquilo q puder com certeza!

boa sorte!!!!

adrianopego
Há 17 anos ·
Link

Oi pessoal!

Acertei 46 pelo Cespe, 51 pelo Damásio e 49 pelo Fortium. É a primeira vez que estou fazendo o exame, não sei a quem recorrer para entrar com recurso.

Se um entrar, a anulação estende-se a todos? Ou é cada um por si?

[email protected]

Wianey
Há 17 anos ·
Link

Juliana to na mesma situação !!

naum sei se entro ou naum !!

fiz 48 e tem 3 kestoes q se anularem...to dentro !!

o pior eh isso !!

gente.. O RESULTADO DESSES RECURSOS só em fevereiro ?? dia 18 ??

valeu !!

Kayo_1
Há 17 anos ·
Link

Nesse link aqui: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090119195159391 a professora que comenta a prova após o professor de direito do trabalho, diz que quem tiver na casa dos 49 pode estudar porque com certeza terá pelo menos uma questão anulada! E eu tb acho, diante do quadro de divergência dos cursinhos, bem razoável que isso aconteça!

Bem....acima, (link), seguem as palavras dela!

boa sorte

Michelle C.
Há 17 anos ·
Link

Pro pessoal que ficou com 47 até 49 questões.. fiquem tranquilos.. a CESPE normalmente anula 3 questões... Nessa prova é capaz de anular até mais!!!

Kayo_1
Há 17 anos ·
Link

comer..dps volto aí!

Juliana Cardoso_1
Há 17 anos ·
Link

Wianey,

Vc sabe quais são essas 3 questoes que podem ser anuladas?

Karina Lima_1
Há 17 anos ·
Link

Oi Wianey, nao sei como se entra com recurso, creio que primeiramente temos que ter a fundamentação dessas questoes para poder impugnar, é isto que estou procurando a fundamentação1!

Abraços!

Wianey
Há 17 anos ·
Link

Michelle... se Deis kiser vc esta falando por um anjo e vai acontecer !!

precido de duas !!

fiz 48 kestoes !!

e dentre as q estaum falando ai...preciso q anulem a 24 ou 66 ou 95 !!

vai dar certo !!

Pedro_1
Há 17 anos ·
Link

Meus nobres colegas, fiz 46 questões, e estou pensando em entrar com recurso também, vcs acha que é possível????

Shelly Csajkovics
Há 17 anos ·
Link

ei edna se vc conseguir fundamentações de recursos, passa pra mim tb !!! [email protected] grata.

Gisele Bozza Arruda
Há 17 anos ·
Link

Oi galera,

Fiz apenas 42 pontos, desejo a vcs sorte e nao deixem de entrar com recurso.

Boa sorte a todos...

Vou estudar pra OAB 2009-1

Vlw.

Paulo_1
Há 17 anos ·
Link

Prezados Senhores,

corrigi o exame para meu primo e gostaria de postar aqui para os concursandos algumas observações acerca de recursos:

Primeiramente, com relação à questão n.º 24, nenhum recurso é cabível, trata-se de uma pegadinha ridícula do CESPE, vejam os que entendem ser certa a proposição de "a substituição imediata do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições", vejam que o CDC preevê em seu Art 18, § 1.º, I, a substituição por outro da MESMA espécie, e não de QUALQUER como na hipótese trazida pela questão, de modo que a correta solução é a trazida pelo gabarito, com fundamento no mesmo Art 18, § 2.º.

adrianopego
Há 17 anos ·
Link

Oi Karina Lima, segue abaixo a fundamentação de recurso da 95, segundo o Fortium:

RESPOSTA CORRETA: NÃO TEM OBSERVAÇÃO: É possível que o gabarito aponte a letra D baseado no artigo 672 do CPP Art. 672. Computar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo: I - de prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro; II - de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro; III - de internação em hospital ou manicômio. ENTRETANTO o CPP é de 1941, bem antes da previsão de prisão temporária, que é de 1989. Observe estes artigos do Código Penal e a doutrina correlata. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. Detração

Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. De prisão provisória, também chamada de prisão processual, sem-pena ou cautelar, podemos retirar o seguinte significado, conforme ensina Fernando CAPEZ : "Trata-se de prisão de natureza puramente processual, imposta com finalidade cautelar, destinada a assegurar o bom desempenho da investigação criminal, do processo penal ou da execução da pena, ou ainda a impedir que, solto, o sujeito continue praticando delitos. Depende do preenchimento dos pressupostos do periculum in mora e do fumus boni iuris. É a chamada prisão provisória, compreendendo as seguintes espécies: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão decorrente da pronúncia, prisão em virtude de sentença condenatória recorrível e prisão temporária". Nesta mesma linha de raciocínio, Luiz Regis PRADO (14), interpreta a expressão "prisão provisória" de modo extensivo, abrangendo todas as modalidades de privação de liberdade antes da sentença transitada em julgado que podem ou não ter caráter cautelar: "É preciso esclarecer, por oportuno, que a prisão provisória mencionada pela lei é prisão processual, ou seja, a prisão que pode ocorrer previamente à sentença condenatória irrecorrível. Esse termo – "prisão provisória" – deve ser interpretado de modo amplo, abarcando todas as medidas cautelares de restrição da liberdade. Engloba, pois, a prisão em flagrante, a prisão temporária, a prisão preventiva e também a prisão decorrente de sentença de pronúncia e de decisão condenatória recorrível".

Vamos brigar!!!

Wianey
Há 17 anos ·
Link

tem varias kestoes em divergencia e sucetiveis de anulação !!

vamos torcer po recursos bem elaborados pelos cursinhos e tudo mais !!

kestoes como

24 25 66 41 95 78 e algumas outras estaum entrando em debate !!

acho q de 47 pra lá devem ter esperança sim !!

abraço a tds e vamos rezar...

Pedro_1
Há 17 anos ·
Link

Pessoal, quem conseguir fundamentação de qualquer questão para recorrer me passe por favor, quero recorrer, e ver se consigo essas quatro questões...

[email protected]

Estou no aguardo, muito obrigado...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos