exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Gente, que souber de mais alguma fundamentação para o recurso, me manda por favor?! [email protected]
Estou tão tensa!!!!! Acertei 49, será que vai dah??
graça soares ! gostaria de trocar material pra recursos com vc! me add please [email protected] tentei te add mas meu msn ta problematico ...
Ei pessoal...
Primeiramente gostaria de parabenizar aos que passaram e dizer aqueles que estão bem próximos dos 50 pontos para não desanimarem, a chance é grande de ter questões anuladas.... eu acertei pelo Damásio 50, mas com o oficial acertei apenas 46, estou um pouco chateada, mas se Deus permitir, da próxima vez vai....
Abração para vcs!!!
Prezados Senhores,
Não vi qualquer discussão quanto à questão de n.º 44,
Apesar de ser pacífico o entendimento de que contra a decisão que não recebe recurso de apelação é cabível o manejo de Agravo de Instrumento,
Segundo meu entendimento a decisão que recebe recurso de apelação por parte do Juiz também é atacável, excepcionalmente, por Agravo de Instrumento, no caso em relação aos efeitos em que é recebido o recurso (devolutivo e/ou suspensivo), segundo o entendimento jurisprudencial do STF, neste sentido veja-se um dos precendentes quanto ao tema:
preliminar, atribuiu ao recurso o efeito devolutivo, cabe lembrar que o decisum está em conformidade com o entendimento desta Corte, que já firmou entendimento de que é cabível a interposição de agravo de instrumento para impugnar sentença que recebe apelação disciplinando seus efeitos, sendo, pois, exceção à regra prevista no art. 523, § 4º, do C.P.C., que exige o recurso na forma retida.
Nesse sentido:
"Processual Civil . Art. 523, § 4° e 558, parágrafo único do CPC. Interpretação. Admissibilidade de agravo de instrumento para conferir efeito suspensivo à apelação recebida somente no efeito devolutivo. Inadmissibilidade de ação cautelar. Recurso especial não conhecido. I - O art. 523, § 4° do CPC deve ser interpretado de forma a não frustrar a eficácia do processo. Dessa forma, contra decisão interlocutória que verse sobre os efeitos em que recebida a apelação, cabe o agravo de instrumento. II - Após a introdução do art. 558 e parágrafo único pela Lei n° 9.139/95, capaz de proporcionar ao recorrente a satisfação de sua pretensão de forma célere, a ação cautelar não tem lugar, até porque implicaria em aumento de prazo recursal, favorecendo uma das partes em detrimento da outra. II - Recurso especial não conhecido." (REsp nº 263.824/CE, Relator o Ministro WALDEMAR ZVEITER ,DJU de 18/6/2001).
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. EXECUÇÃO DEFINITIVA (ART. 520, V, 542, § 2º, 587, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. I. Cabível agravo de instrumento contra decisão que declara os efeitos emprestados à apelação, em face da instrumentalidade e efetividade do processo. II. A apelação interposta da sentença de improcedência dos embargos do devedor surte efeito apenas devolutivo, como dispõe o art. 520, V, da Lei Instrumental Civil, devendo prosseguir a ação executiva de forma definitiva, de acordo com a norma do art. 587 do referido diploma. III. Recurso conhecido e parcialmente provido." (REsp nº 464.423/SP, Relator o Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR , DJU de 24/2/2003).
"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AJUIZADO CONTRA DECISÃO QUE RECEBE APELAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. TEMA DISCUTIDO. ART. 523, § 4º DO CPC. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM OUTRAS NORMAS DO CPC PERTINENTES. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Não há falar-se em ofensa ao art. 535 do CPC, considerando que o acórdão dos embargos foi expresso em afastar a norma do art. 523, § 4º do CPC, ou seja, discutiu o tema proposto. Nos termos de vários precedentes desta Corte, é de se interpretar o § 4º do art. 523 do CPC de forma conjunta com outros dispositivos inerentes do mesmo Diploma Processual.Na espécie, pretender que o agravo de instrumento ajuizado contra a decisão que recebe a apelação, seja na forma retida, é torná-lo absolutamente inócuo. Recurso desprovido." (REsp nº 450.402/MG, Relator o Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA , DJU de 9/6/2003).
Portanto, segundo meu entendimento a pergunta comporta duas respostas corretas, pois não afasta expressamente os casos em que o juiz declara os efeitos em que recebe a apelação, a saber:
"O recebimento do recurso de apelação pelo juiz comporta a interposição de recurso de agravo de instrumento."
e a trazida pelo gabarito:
"Ocorre o efeito expansivo subjetivo quando o julgamento do recurso atinge outras pessoas além do recorrente e do recorrido."
Sujeito à apreciação dos demais.
Wianey,
Tenha fé e paciência, pois são virtudes que os bons advogados devem ter. Também sou de parnaíba mas moro em São Luís-MA, é a segunda vez que faço, a primeira vez passei na 1º e fiquei na segunda, e vários amigos que fizeram 47,48 e 49 pontos passaram, pois foram anuladas 3 questes. Esta vez fiz apenas 49, mais estou tranquilo pois no mínimo irão ser anuladas 3 questões.
Boa Sorte e vá logo estudando para a 2º fase