exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase

Há 17 anos ·
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Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!

3983 Respostas
página 40 de 200
Karoline Hoffmann
Há 17 anos ·
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Pessoal, vocês acham que erros como eles não terem colocado o significado da sigla TST e trocado as datas, mais especificamente o mês, numa questão de Direito do Trabalho (questão 78 do caderno GAMA), são elementos passíveis de recurso e anulação?

Édina_1
Há 17 anos ·
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maria arantes_1

Tb sou de Goiânia, vc acertou qtas questões????? estou pensando em entrar com MS

maria arantes_1
Há 17 anos ·
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Edna, vamos fazer o mandado de segurança juntas........??????????? e um convite

Alberico JR
Há 17 anos ·
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Maria Arantes_1 pelo que eu sei todos que conseguem liminar no mandado de segurança se refere a questões com erro de digitação que influenciam no entendimento da resolução da questão, ou seja, nenhuma das questões passíveis de recurso se enquadram nesta tese. Nunca achei jurisprudência a favor em outros casos!

maria arantes_1
Há 17 anos ·
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edna acertei 47, vamos fazer o ms,sim

David Metzker
Há 17 anos ·
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ae pessoal....quem fez qte 47 pts....tem grande chances de entrar...pois a 25 e a 78...com certeza vão ser anuladas......e quem fez 49 pontos...entram com ms pois quem fez isso conseguiu....

Édina_1
Há 17 anos ·
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Maria

tem msn????

maria arantes_1
Há 17 anos ·
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Alberico, boa noite!! então acha pouco provavel o MS dar certo?

maria arantes_1
Há 17 anos ·
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Édina_1
Há 17 anos ·
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Alberico,

De acordo com os comentários do LFG tem questões com todas as respostas erradas, a questao 25 eles nos induziram ao erro com a errata. Então existe a possibilidade sim de exito no MS.

David Metzker
Há 17 anos ·
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olha...desculpe me intrometer....mas se for neste caso...a 78 deve dar certo..pois vem com erro de digitação... e a 25, msm com a errata, induziu ao erro com o prazo de 05 anos....meu entendimento né...

adrianopego
Há 17 anos ·
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Anna Carla/Manaus, a questão da 78 é a seguinte:

O art. 66 da CLT diz que: Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Quem marcou a D, diante desse artigo, está certo, porque o empregado descansou somente 9:00hs.

Porém, segundo o Damásio, a letra A é a certa, embasado no art. 71 da CLT. Que foi justamente a opção que marquei. No entanto, analisando posteriormente, o enunciado não refere-se a 20/11/08, ou seja, a banca pode alegar que não está certa por não constar esse dado. Mas por outro lado, a partir de 21/10/08, o empregado laborou sem haver hora extra.

Espero ter ajudado na sua dúvida!

Cris_1
Há 17 anos ·
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Amigos, pelo amor de deus alguém pode me informar quantas o Damásio errou?

fiquei com 56 nele e to sem a prova aqui hj....

me digam, por favor...

Leila_1
Há 17 anos ·
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gente num desanima naum......essa prova tá muito divergente. Eu assisti a todos os videos do LFD e, em seus comentários acabaram marcando 3 como corretas e erraram diante do da CESPE ( a 14, 25, 52, 77e apontaram mais ou menos 8 passíveis de anulaçao, a 24, 58 pq tem 2 certas, 61 e 62 segundo o prof Mazza do LFG`nao tem nenhuma correta, 74 por conta de decisoes jurisprudencial, 78 nao tem nenhuma correta). Eu estou perdida diante de tudo isso!!!!!!!!

Me mandem fundamento para recurso, se puderem. Assim que eu tiver eu coloco aqui!!!

Vamos rezar, porque essa prova vai dar noticia!!!!!!!

Boa sorte a todos!!!!!!

Édina_1
Há 17 anos ·
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Maria,

Ja te add, vamos conversar

David Metzker
Há 17 anos ·
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o damasio errou 06 questões......a 11, 42, 48, 53, 63, 95

Guilherme
Há 17 anos ·
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Paulo_1

Boa noite, é bastante válido a sua exposição da questão 44, porém o §4º do art. 523 do CPC foi revogado pela lei 11.187 de 19.10.2005. Gostaria de saber se mesmo sendo revogado o referido diploma legal, posso fundamentar com a REsp, anterior a revogação do referido parágrafo.

Obrigado, e gostaria de resposta

Cris_1
Há 17 anos ·
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Obrigada David... acho que passei então...

Ludmila
Há 17 anos ·
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E a 12? Nao tem nenhuma completamente certa!

Leila_1
Há 17 anos ·
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Gente se o CESP nao deferir nossos recursos a quem devemos recorrer?........

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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