exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Maria Arantes_1 pelo que eu sei todos que conseguem liminar no mandado de segurança se refere a questões com erro de digitação que influenciam no entendimento da resolução da questão, ou seja, nenhuma das questões passíveis de recurso se enquadram nesta tese. Nunca achei jurisprudência a favor em outros casos!
Anna Carla/Manaus, a questão da 78 é a seguinte:
O art. 66 da CLT diz que: Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Quem marcou a D, diante desse artigo, está certo, porque o empregado descansou somente 9:00hs.
Porém, segundo o Damásio, a letra A é a certa, embasado no art. 71 da CLT. Que foi justamente a opção que marquei. No entanto, analisando posteriormente, o enunciado não refere-se a 20/11/08, ou seja, a banca pode alegar que não está certa por não constar esse dado. Mas por outro lado, a partir de 21/10/08, o empregado laborou sem haver hora extra.
Espero ter ajudado na sua dúvida!
gente num desanima naum......essa prova tá muito divergente. Eu assisti a todos os videos do LFD e, em seus comentários acabaram marcando 3 como corretas e erraram diante do da CESPE ( a 14, 25, 52, 77e apontaram mais ou menos 8 passíveis de anulaçao, a 24, 58 pq tem 2 certas, 61 e 62 segundo o prof Mazza do LFG`nao tem nenhuma correta, 74 por conta de decisoes jurisprudencial, 78 nao tem nenhuma correta). Eu estou perdida diante de tudo isso!!!!!!!!
Me mandem fundamento para recurso, se puderem. Assim que eu tiver eu coloco aqui!!!
Vamos rezar, porque essa prova vai dar noticia!!!!!!!
Boa sorte a todos!!!!!!
Paulo_1
Boa noite, é bastante válido a sua exposição da questão 44, porém o §4º do art. 523 do CPC foi revogado pela lei 11.187 de 19.10.2005. Gostaria de saber se mesmo sendo revogado o referido diploma legal, posso fundamentar com a REsp, anterior a revogação do referido parágrafo.
Obrigado, e gostaria de resposta