exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
rodrigo_1 | teresina/PI
A pagina de recurso só será disponibilizada após a divulgação do resultado dia 29, certo?
Tres dias após, é o prazo pra recurso.
Inte la, preparar as fundamentações!
E detalhe, segundo ouvi falar (fonte confiável), o CESPE pode, de ofício, neste dia, 29, divulgar a anulação de algumas questões!
E ficar atento pra não recorrer do ja anulado......
Oi pessoal, a questão 11, a resposta correta pela cespe é altenativa B, porem verifica-se que a alternativa C – com fundamentação no Lei 8.617, de 04 de janeiro de 1993, Artigo 2.o (Artigo 1.o. O Mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítimas de largura; e o Artigo 2.o. A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo, diante da analise do dispositivo não podemos considerar a alternativa B com a incorreta), Vamos entrar com recurso desta questão!!!!
Oi gente a questão 22 de direito constitucional, tambem merece recurso vejam:
A resposta correta pela cespe é a D, porem esta questão comporta como certa tambem a letra A, com fundamento no art. 131 c/c lei complementar 73/93 art. 11 e 17. art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
A questão 24, é quase certeza gente, vejam:
Nesta questão a cespe apontou como correta a letra D, porem apos se analisar a questão com os dispositivo do CDC, a alternativa A se encaixaria na correta (observe o que trata o art. 18, § 4º ):
Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ( a expressão da cespe, "de qualquer especie", deixa a questão errada)
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (neste caso a expressão da cespe "não cabendo indenização" deixa a alternativa errada)
III - o abatimento proporcional do preço.( neste caso a cespe colocou que o abatimento deveria ser de até 50% do valor, o que torna a alternativa errada)
§ 2º - Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3º - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4º - Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.
Verifica-se que tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, PODERÁ HAVER SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DE ESPECIE, MARCA OU MODELO DIVERSOS, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
Luciene !
a prova realmente foi de lascar !
vc fez qnts kestoes ??
a prova tava muito dificil foi minha primeira vez q fiz...fiz a prova passada pra efeito de estudo tinha acertado 75 kestoes...fui pra essa muito confiante, mas na hora me deparei com uma prova muito complicada com nenhuma questão dada e mal elaborada !!
creio eu tambem q a de maio vai ser mais branda e menos contestaçõe s!!
Mais uma ai gente passivel de anulação:
Questão 20 - Direito constitucional - Pelo gabarito da cespe a opção correta é a D: "A ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados de crimes societários, além de implicar a inobservância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, fere o princípio da dignidade da pessoa humana".
Porem a jurisprudência do STF não exige a descrição individual das condutas dos acusados em crimes societários, "sendo suficiente que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade sob a qual foram praticados os delitos" (HC 92921, 19.8.2008, Inf. 516). No caso concreto, o STF assentou, em conseqüência, que "quanto à denúncia, aduziu-se que, embora sucinta, não impede o exercício da ampla defesa e está em conformidade com o disposto no art. 41 do CPP".
O STJ também adota o mesmo entendimento: "Nos crimes societários é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando, para tanto, que a exordial narre a conduta delituosa de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa" (HC 73065, 08.09.2008).
A opção D, como visto deve ser anulada.
DANIELE !!!
Tambem quero elaborar recursos....fiz 48 !!
me adc no MSN [email protected]
principalmente nas questoes !
11 22 24 66 95
bjosss !
Luciene...
tem uma menina formada aki em turmas anteriores, era uma das mais inteligentes da faculdade !
acabou passando agora na de setembro depois de 3 tentativas !
sei q não serve de consolo, mas a CESPE e a OAB , querem é isso mesmo !
q façamos 3 ou 4 vezes pra eles arrecadarem mais com esse concurso q a meu ver só deveria ser feito a segunda fase !
a segunda fase sim pratico profissional tem embasamento pra ser feito logo apos termos nos formado !
pois é uma prova pratica CONSULTADA, isso mesmo, consultada, teremos q consultar sempre em nossos códigos apontamentos e tudo mais qnd formos atender nossos clientes !
sou totalmente contra essa primeira fase !
abraços !
se kiser adc no MSN [email protected]
bjos !