exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Colegas atentemos para questão 47. Ajudem-me a tirar essa dúvida: Na referida questão incompetência relativa pode ser arguida por qualquer das partes não pode? ou seja autor ou réu? se a resposta for positiva, porque ela não é alernativa correta? Alguém poderia me ajudar? Colegas advogados dispostos a nos ajudar respondam por favor. Grata
Olá, futuros colegas! Fiz o exame 2008/3 aqui em Sao Luis, mas ñ fiz nenhum cursinho preparatório, por isso estou meio desinformado acerca de possiveis anulaçoes, visto que essa prova estava mal elaborada e causou muitas duvidas, fora os erros grosseiros de digitação. Portanto, se os colegas souberem de alguma coisa respondam, por favor, pois fiz 48 pontos e acredito, no minimo em 2 anulaçoes. Obrigado e boa sorte!
POR FAVOR mandem para meu email as questões com seus fundamentos para serem anuladas, juntos veceremos... [email protected]
O fundamento tá no CPC que trata sobre competencia. No momento estou sem nenhum CPC aqui. Ah pessoal tô tratando assunto da questão 47. Deem uma olhada e comaprem aos seus CPC's
A incompotencia relativa pode ser arguida por qualquer das partes
Esta questão pode estar incompleta mas errada ELA NÃO ESTÁ !!!
Oiiiiiiiiiii
Gostaria de receber materiais referentes aos recursos que serão interpostos, pra dar uma lida e, de repente, recorrer também. Fiz 47 e até agora não consegui decidir se estudo pra segunda fase ou se desisto e retomo os estudos para a primeira.
Se alguém puder me ajudar, meu e-mail é [email protected].
Valeu!!!!!!!
Em relação à questão 47 seguem algumas informações já postada por mim e por um colega do presente fórum:
Pessoal, Eu, felizmente, não estou na situação de vocês. No entanto, dando uma olhada nos comentários, não pude deixar de lamentar os erros crassos cometidos no presente exame. Em relação à questão 47, atentem para o tipo de competência que a questão está marcando como certa. Vejam o que diz a questão supostamente correta: "Modifica-se a competência ABSOLUTA do foro pelo critério da PREVENÇÃO, na hipótese de imóvel situado em mais de um estado ou comarca". Ora, como é que isso pode estar correto? O art. 107 do CPC diz que: "Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel". Vejam que não há qualquer menção à competência ABSOLUTA até porque o artigo faz referência à competência RELATIVA, ou seja, COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Como EXCEÇÃO, de acordo com o artigo 95 do CPC, tem-se que: "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, OPTAR pelo foro do domicílio ou de eleição...". Neste caso, a competência passa a ser ABSOLUTA, já que se trata de ação fundada em DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL, o que não é o caso da questão. Portanto, a questão CORRETA a ser marcada é a que diz: "A incompetência relativa pode ser argüida por qualquer das partes". Ou seja, de acordo com os artigos 112 e 304 do CPC, as partes podem argüir a incompetência relativa por meio de exceção, sob pena de a mesma ser prorrogada, de acordo com o art. 114 da mesma codificação. Não sei se o caminho deve ser esse, mas caso seja, o argumento pode ser usado para eventual recurso. Obs: A prova não usou o trema, mas, na segunda fase vocês podem usá-lo sem as alterações ocorridas na gramática, já que o edital foi publicado antes das mesmas. Boa sorte a todos!!!
POSTADO POR FERNANDO – Tangara da Serra-MT: RECURSO CÓDIGO PROC CIVIL – Prof. Fabio Alves
Questão nº 47
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
Na forma do que dispõe o artigo 112 do CPC, cuja nova redação foi dada pela Lei 11.280/06, há situações em que a incompetência relativa também poderá ser declinada de oficio.
Logo, no que toca ao caderno gama, além da hipótese C, a letra B também está correta, devendo portanto ser a questão anulada.
RESPOSTA MINHA: Caro Fernando: Pelo teor da questão 47, vê-se que a Cespe procurou avaliar o conhecimento sobre a competência relativa e absoluta. A alternativa que diz: “a violação de competência relativa pode ser declarada de ofício”, logicamente que está errada levando em consideração a REGRA. No entanto, como você bem ressaltou a informação dada pelo professor Fábio Alves, seria imprescindível a colocação da EXCEÇÃO inserida pela Lei n. 11.280, pois ela “pode ser declarada de ofício em contrato de adesão”, segundo o teor do parágrafo único do referido artigo. Essa questão está, dessa forma, errada e muito mal elaborada. Portanto, passível de anulação.
questão 47
POR FAVOR EU INSISTO NESTA QUESTÃO. O FUNDAMENTO ESTÁ NO CPC sobre COMPETENCIA
Acerca de competência de jurisdição, foro e juízo, assinale a opção orreta. A Modifica-se a competência absoluta do foro pelo critério da prevenção, na hipótese de imóvel situado em mais de um estado ou comarca. B A competência relativa do foro e juízo para a ação principal não impõe, necessariamente, a mesma competência para as ações acessórias e incidentes processuais. C A INCOMPTENCIA RELATIVA PODE SER ARGUIDA POR QUALQUER DAS PARTES D A violação de competência relativa pode ser declarada de ofício.
Paulinho, visto que ultimamente a CESPE tem tendência a anular 3 questões...Com na última prova que foi longe de divergências iguais a essa...Seria lógico pensar que não é possivel com tantas questões polêmicas o CESPE não anule no mínimo 3...Claro...vai tbm depender da turma toda entrar com recurso...É isso que espero...abraço.