exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Amigos,
Fiz 47 pts e estou muito ansiosa. Gostaria que fossem anuladas não só 3, mas vááááááárias questões, pois assim beneficiaria não só a mim, mas aos amigos que fizeram pontuação menor... O problema é que nessa sede de recurso, às vezes não nos atentamos para as pegadinhas do enunciado como p.ex. na questão 48. Eu ia recorrer desta com a certeza de que seria anulada, porém analisando friamente, percebi que está correta. Haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por inexistência de fato ou negativa de autoria.
Porém, de acordo com o exposto, uma coisa é ser absolvido por inexistência de fato ou negativa de autoria e outra bem diferente é ser absolvido por insuficiência de provas (caso descrito no enunciado), neste caso não há vinculação das demais instâncias, que continuam com independência e autonomia para prosseguirem em seus processos. Assim sendo, na questão em comento, João realmente "NÃO terá direito à alteração da pena de demissão que lhe foi imposta". Portanto, a letra C do caderno GAMA está correta.
Muitas vezes queremos/desejamos/merecemos tanto a aprovação que procuramos "chifre em cabeça de cavalo". Estou passando por isso, por esse motivo que aconselho recorrermos do que REALMENTE tiver lógica para não nos decepcionarmos depois...
Um abraço a todos e que amanhã tenhamos boas notícias!
Pessoal enviei um e-mail p/ a CESPE pra saber sobre a possibilidade de anulação de oficio, veja a resposta abaixo:
Prezado (a) Senhor (a),
Durante o período para a interposição de recursos Vossa Senhoria poderá solicitar a anulação de quaisquer questões que achar necessário. A banca avaliadora definirá se seus recursos são pertinentes ou não e tomará as devidas providências para manter a isonomia e lisura no referido certame.
Lembramos ainda que, a banca examinadora, é formada por especialistas das várias áreas contempladas no conteúdo programático do edital. Assim, se os recursos são interpostos na forma prevista, com argumentações lógicas, capazes de convencer a banca de que houve problema na formulação de itens, estes são deferidos e os itens são anulados ou alterados, conforme a situação apresentada. No entanto, se as argumentações forem fruto de opiniões pessoais de candidatos, sem qualquer lógica ou fundamento, os recursos são indeferidos e os itens mantidos.
Olá Hamilton Jr, por favor se vc poder mande pra mim as fundamentações das questões a serem recorridas.
meu e-mail [email protected]
vamos recorrer o máximo possível
grato
João,
É evidente que a questão que vc se refere esta correta, não discuto isso.
O que discuto é que, com o erro material da CESP, a questão que fala em 20/11/2008 tb esta correta, pois AO EMPREGADO (NÃO) É DEVIDO O PAGAMENTO DE NENHUM HORA EXTRA QUANTO DO LABOR EM 21/11/2008............pois não houve esse periodo de labor, consoante o enunciado que foi formulado.....
Pessoal!
Aqui estão apenas opiniões, diga-se, de professores de cursinhos, como do LFG e do PRAETORIUM.
QUEM ACERTOU A QUESTÃO 78 CONSOANTE O GABARITO DA CESP favor desconsidera-la e deixar que as pessoas que erraram posssam recorrerm tranquilos.
Quem acertou pode ficar calmo, pois se a questão 78 for anulada não retira-rá ponto de quem tinha certado segundo o entendimento da CESP.
Pessoal ...eu fiz 49 pontos, más quero recorrer do máximo possivel. Ja estou estudando para segunda fase (trabalho)...por favor quem tiver material de trabalho segunda fase me passe, eu agradeço muito pela contribuição. [email protected]
Lembro que as questões com erros materiais ou mal formuladas, na pergunta ou nas respostas, podem ser reinvindicadas através de mandado de segurança, essa é a única maneira legal do ministério público federal deferir o ms, outra situação ele não admite, já que em outras situações irregulares o pedido tem ser formulado a oab, atavés de processo administrativo. Falo porque vários colegas já fizeram dessa forma. Mas, antes, vamos aguadar o que vem por ai..por enquanto só nos resta recorrer.
Galera,é claro que a cespe pode anular questoes com erro material mas o erro deve impossibilitar a questao de ter um gabarito correto.
No caso da questao trabalhista isto nao ocorre porque o ero material está na alternativa errada,portanto não ha razao para anular esta questao.
pra mim esta prova devia ser anulada ou deviam anular as questoes das erratas
Uma questao continuou errada e nas demais foi quebrado o sigilo.
Antes de iniciar a prova dava pra ler a errata no quadro e dava pra pegar um livro na hora e dar uma lida sobre alienante e etc.
Muito mal feito,absurdo. Ou anula a prova ou as questoes sob pena de bagunça e alta de seriedade geral da cespe
Ainda na 78...
O examinador quis referir-se às datas 20/11/2008 (E em) 21/10/2008. Acho que esta facil de visualizar que o examinador quis dizer que houve hora extra em 21/11/2008 e TAMBÉM em 20/10/2008. (vogal e ligando as datas)
A pergunta é:
Houve hora extra em 21/11/2008????????
Ou ainda:
Houve seguer labor em 21/11/2008????
Claro que não, pelo menos é isso que se nota da leitura do enunciado da questão. Não vejo nehuma hipótese no enunciado relacionando 21/11/2008 (ou o mes de novembro de 2008).
Sendo assim, concluimos que não houve nem labor nem hora extra em 21/11/2008, somente em 21/10/2008. OK?
Agora a pergunta é: Houve então hora extra no labor de 21/10/2008?
Veja: ...em 21/10/2008 reiniciou o labor as 8:00 horas laborando até as 17:00 horas (ou seja trabalhou 9 horas), TENDO GOZADO DE INTERVALO DE UMA HORA (9 de trabalho menos 1 de almoço = 8 horas diárias)!!!!!!
Houve nessa hipótese hora extra?????? Onde????
anderson luiz, caso vc tenha materialde direito do trabalho, favor enviar pro meu e-mail.
Olá pessoal! Quem errou a 19.
Atentemos para questão 19 de constitucional. Caderno Alfa o gabarito da CESPE é a letra "C". Pois bem o professor de constitucional, ele informou que houve o entendimento do STF em 2006 em que não tem efeito retroatividade mínima, pois fere a constituição com relação ao ato juridico perfeito, Agravo Regimental nº 388607/06-STF. Irei recorrer certamente, pois trata de STF que é pacífico. Que DEUS nos ajude!!!!