Direitos para esposa

Há 17 anos ·
Link

Por favor me respondam: Vou relatar um caso que conheço: Uma mulher viveu 18 anos com um homem, quando se conheceram nenhum dos dois tinham "nada", não foram casados no papel, têm 2 filhos, hoje em dia a mulher nem tem carteira assinada, já o marido tabalha de carteira assinada, tem uma moto, e duas casas, atualmente alugadas, só que não estão no nome dele, a mulher tem algum direito? quais são? obrigado

11 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Em princípio se tem o que consta documentado, caso seja provado aquisição de bens durante a união terão que ser dividido entre os conviventes. O judiciário tem que ser movimentado para responder sobre o tema, para tanto deve a companheira constituir advogado que ele demande com o reconhecimento e desconstituição da união c/ partilha de bens, assim como ação de alimentos provisórios para a companheira e filhos conforme seja o caso, e ainda se necessário cautelar de arresto.

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Vejamos a fundamnetação legal do caso concreto:

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Sr. Antonio Gomes AS casas neste caso apesar de serem dele estão em nome dos antigos donos ou da mãe do mesmo, sendo que isso foi proposital, a intenção era que ela não tivesse direito, pode-se provar com testemanhas que as casas pertencem a ele? dessa forma ela teria direito? Casa de herança entra na partilha de bens? Muito obrigado!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Rafael, provado a união e que lhe pertence tais bens, a divisão dos bens é certa. Quanto a forma de provar em princípio é não é facil, assim como, entendo, ser através de um conjunto de provas adquiridas com muito empenho e astucia do causídico responsável pelo processo.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Sr. Antonio Gomes: Muito obrigado por sua reposta! eu tenho uma outra dúvida diferente a respeito de invetário se puderes responder agradeço-lhe jus.com.br/forum/112679/inventario/

Enavide
Há 17 anos ·
Link

Sou casada desde dezembro de 2005 e em novembro de 2008 meu marido saiu de casa, a casa foi comprada com documento de compra e venda, pois não tem escritura e está em nome dele. Neste caso, por ele ter sáido de casa, ele perde direito a casa? Como posso proceder?Qual o primeiro passo? preciso constituir advogado? Aguardo resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Precisa constituir um advogado por ser obrigatório, previsto em lei. Sair de casa não lhe retira o direito de meação se o regime de bens adotado autorizava.

Portanto, constituir um advogado para demandar imediatamente, se necessário a ação de alimentos e em ato continuo a açao de separação judicial motivada no abandono do lar, sendo assim, a vida continua.

elisângela Reginaldo ferreira bezerra
Há 17 anos ·
Link

boa tarde, gostaria de saber o seguinte: minha mãe é casada, no papel a 3 anos, mas vive com o mesmo há 29 anos, ele é aposentado da polícia militar e paga uma pensão aos filhos, de 50% do seu salário, onde os mesmos já são todos maiores de idade, só que desempregados. eu quero saber se o esposo de minha mãe morrer, essa pensão nunca deixará de ser dada aos seus filhos, e a parte pertencente a ele em vida passará a ser de minha mãe. Quanto a casa onde moramos é no nome dos dois, os filhos dele pode requerer a parte pertencente ao pai, e minha mãe pode ficar desabrigada, e se mãe morrer eu sendo solteira, eu posso ficar na casa, ou tenho que dar a parte aos filhos dele, ou seja, correspondentes aos 50% do pai deles.

agradeço a atenção de todos.

rogerio marques
Há 17 anos ·
Link

boa noite ,gostaria de uma explicação se for possivel, estou me separando de minha mulher e com a qual estou casado a 12 anos, estamos separados de cama a 6 meses porem estamos na mesma casa ,mas oq quero saber é o seguinte nos tinhamos 2 casas uma quitada e a outra havia ainda 10 anos para pagarmos , resolvemos vendela mas desa casa q foi vendida por 22 mil,dei a ela(esposa ) o valor de 5 mil paguei uma divida de hum mil contraida para a construção desta casa q foi vendida e fiquei com o restante ou seja 16 mil ,parq q eu pudece comprar outra casa pra min pq assim eu abriria a mão da casa onde estamos morando q vale 70mil, fiz o correto em segurar este valor ,para abrir mão da casa q moramos , e outra coisa ela esta desempregada no momento , mas faz uns artesanatos pra vender , com isso ela poderia pedir alguma pensão de mim quando sair de casa mesmo não tendo filhos? obrigado por me respoderem se isto acontecer!"

DFMMS
Há 17 anos ·
Link

Rogério. Qdo meu esposo se separou ele não pagou pensão pra mulher. SEgundo o Juiz ex mulher não tem direito a pensão, salvo nos casos de doença ou invalidez. O que pode ocorrer, é na hora ela pedir uma ajuda de custo por tempo determinado. Assim o juiz fez c meu esposo, ele a pensionou um valor que meu esposo quiz pagar por 3 meses e nada mais, sendo esse valor p ela se manter e arrumar um emprego. Abraços.

DFMMS
Há 17 anos ·
Link

Elisangela. 50%? Em nenhuma historia eu vi um juiz determinar o pagamento de 50%. E se o esposo da sua mãe quiser pode suspenser a pensao, se os filhoss forem maior de 24 anos e n estiverem cursando a faculdade. Sua mae tem direito a pensao dele apos morte, e em relação aos bens vc tera direito e os filhos dele tbem, sendo 50% pra vc e os outros 50% divididos entre eles. .

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Rogerio, lhe assiste o direito da divisão meio a meio dos bens citados, por outro lado, abrir mão de sua meação ou parte dela é um ato discricionário seu plenamente válido. Quanto a ela requerer pensão é um direito dela haja vista sua hipossuficiencia econômica demonstrada.

Ok.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos