Direitos para esposa
Por favor me respondam: Vou relatar um caso que conheço: Uma mulher viveu 18 anos com um homem, quando se conheceram nenhum dos dois tinham "nada", não foram casados no papel, têm 2 filhos, hoje em dia a mulher nem tem carteira assinada, já o marido tabalha de carteira assinada, tem uma moto, e duas casas, atualmente alugadas, só que não estão no nome dele, a mulher tem algum direito? quais são? obrigado
Em princípio se tem o que consta documentado, caso seja provado aquisição de bens durante a união terão que ser dividido entre os conviventes. O judiciário tem que ser movimentado para responder sobre o tema, para tanto deve a companheira constituir advogado que ele demande com o reconhecimento e desconstituição da união c/ partilha de bens, assim como ação de alimentos provisórios para a companheira e filhos conforme seja o caso, e ainda se necessário cautelar de arresto.
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Vejamos a fundamnetação legal do caso concreto:
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Sr. Antonio Gomes AS casas neste caso apesar de serem dele estão em nome dos antigos donos ou da mãe do mesmo, sendo que isso foi proposital, a intenção era que ela não tivesse direito, pode-se provar com testemanhas que as casas pertencem a ele? dessa forma ela teria direito? Casa de herança entra na partilha de bens? Muito obrigado!
Sr. Antonio Gomes: Muito obrigado por sua reposta! eu tenho uma outra dúvida diferente a respeito de invetário se puderes responder agradeço-lhe jus.com.br/forum/112679/inventario/
Sou casada desde dezembro de 2005 e em novembro de 2008 meu marido saiu de casa, a casa foi comprada com documento de compra e venda, pois não tem escritura e está em nome dele. Neste caso, por ele ter sáido de casa, ele perde direito a casa? Como posso proceder?Qual o primeiro passo? preciso constituir advogado? Aguardo resposta.
Precisa constituir um advogado por ser obrigatório, previsto em lei. Sair de casa não lhe retira o direito de meação se o regime de bens adotado autorizava.
Portanto, constituir um advogado para demandar imediatamente, se necessário a ação de alimentos e em ato continuo a açao de separação judicial motivada no abandono do lar, sendo assim, a vida continua.
boa tarde, gostaria de saber o seguinte: minha mãe é casada, no papel a 3 anos, mas vive com o mesmo há 29 anos, ele é aposentado da polícia militar e paga uma pensão aos filhos, de 50% do seu salário, onde os mesmos já são todos maiores de idade, só que desempregados. eu quero saber se o esposo de minha mãe morrer, essa pensão nunca deixará de ser dada aos seus filhos, e a parte pertencente a ele em vida passará a ser de minha mãe. Quanto a casa onde moramos é no nome dos dois, os filhos dele pode requerer a parte pertencente ao pai, e minha mãe pode ficar desabrigada, e se mãe morrer eu sendo solteira, eu posso ficar na casa, ou tenho que dar a parte aos filhos dele, ou seja, correspondentes aos 50% do pai deles.
agradeço a atenção de todos.
boa noite ,gostaria de uma explicação se for possivel, estou me separando de minha mulher e com a qual estou casado a 12 anos, estamos separados de cama a 6 meses porem estamos na mesma casa ,mas oq quero saber é o seguinte nos tinhamos 2 casas uma quitada e a outra havia ainda 10 anos para pagarmos , resolvemos vendela mas desa casa q foi vendida por 22 mil,dei a ela(esposa ) o valor de 5 mil paguei uma divida de hum mil contraida para a construção desta casa q foi vendida e fiquei com o restante ou seja 16 mil ,parq q eu pudece comprar outra casa pra min pq assim eu abriria a mão da casa onde estamos morando q vale 70mil, fiz o correto em segurar este valor ,para abrir mão da casa q moramos , e outra coisa ela esta desempregada no momento , mas faz uns artesanatos pra vender , com isso ela poderia pedir alguma pensão de mim quando sair de casa mesmo não tendo filhos? obrigado por me respoderem se isto acontecer!"
Rogério. Qdo meu esposo se separou ele não pagou pensão pra mulher. SEgundo o Juiz ex mulher não tem direito a pensão, salvo nos casos de doença ou invalidez. O que pode ocorrer, é na hora ela pedir uma ajuda de custo por tempo determinado. Assim o juiz fez c meu esposo, ele a pensionou um valor que meu esposo quiz pagar por 3 meses e nada mais, sendo esse valor p ela se manter e arrumar um emprego. Abraços.
Elisangela. 50%? Em nenhuma historia eu vi um juiz determinar o pagamento de 50%. E se o esposo da sua mãe quiser pode suspenser a pensao, se os filhoss forem maior de 24 anos e n estiverem cursando a faculdade. Sua mae tem direito a pensao dele apos morte, e em relação aos bens vc tera direito e os filhos dele tbem, sendo 50% pra vc e os outros 50% divididos entre eles. .