busca e apreensão de veículo financiado em poder de terceiro
Olá. Temos um caso de que um senhor realizou um financiamento de veículo para terceiro (parente) e este pagou 18 prestações. O financiado não está na posse do veículo e sim estava o parente que agora vendeu o mesmo para outra pessoa sem autorização do financiado e não estão sendo pagas as prestações, estando 03 parcelas em atraso. O financiado descobriu o fato e exigiu o veículo, mas o parente disse q. não está com o mesmo, que vendeu e o outro que comprou também disse que não está mais com o veículo. Acho que este pagou à vista mas o parente não quitou o financiamento e consumiu com o dinheiro. Foram realizados 02 BOs pelo financiado na delegacia com estas informações, para chamar o parente e o atual comprador para dizerem onde se encontra o veículo. Pergunto: Qual o procedimento? O proprietário fiduciário é a financiadora, que não quer investir no momento em busca e apreensão, mas em contrapartida o devedor é proprietário superviniente, possuidor direto, depositário, portanto tem sua guarda e responsabilidade. Não é o caso de requerer, após saber onde se encontra o veículo a Busca e apreesão do veículo (medida cautelar) pelo financiado, já que este tem a propriedade superviniente, guarda e responsabilidade e o carro que está em seu nome? Após entrar com ação reivindicatória pelo fato de ter passado um mais de um ano e um dia de sua posse, primeiro pelo parente e agora pelo comprador? Qual procedimento adotar? E criminalmente deveria entrar com alguma medida? Lembrando que o parente estava pagando as prestações, mas atualmente deve 03 parcelas. Salientando que não há condições de acordo com o parente que não tem dinheiro e já gastou o que o comprador também lhe pagou pelo veículo e este comprador sabia da situação que estava o veículo financiado por outro. O cliente está em desespero, pois é gente boa e financiou o veículo para terceiro que aprontou tudo isto. Preciso urgente de uma resposta, pois estou confusa
veja abaixo manifestação, cujo site vai abaixo do texto. Não vejo competencia do deveor para mover a ação de busca e apreensão pois não é proprietário. Vai ter que engolir o prejuízo e rezar para não dar acidente com vítima:
Texto copiado abaixo:
Somente com autorização, por escrito e assinada, do agente alienante (banco ou outra instituição financeira).
A venda sem autorização do banco, mesmo que seja através de contrato de compra e venda registrado em cartório, somente terá validade entre o “vendedor” e o “comprador”. Não terá validade para o banco que financiou, para o Detran ou para qualquer outra pessoa.
No caso de veículo alienado, o real responsável pelo veículo continua sendo o contratante do financiamento, que permanece responsável pelo pagamento das prestações do financiamento, pelos pagamentos de impostos (IPVA etc), multas e acidentes de trânsito causados por quem estiver de posse do veículo, já que não é possível promover a transferência de documentos nos órgãos de trânsito.
Ou seja, se a pessoa para a qual o bem alienado (veículo etc) for “vendido” não pagar as prestações do mesmo, o banco cobrará do contratante do financiamento e não do “comprador”, colocando seu nome no SPC e SERASA em caso de dívidas e entrando com processo de busca e apreensão contra este.
O mesmo serve para multas e impostos, assim como para acidentes de trânsito, pois em casos de acidentes a pessoa que consta como contratante no contrato de alienação (financiamento) é que responderá pelos prejuízos causados a terceiros, criminal e civilmente (nos casos de indenização por danos materiais e morais causados pelo acidente com o veículo)
Além disso, a pessoa que vender sem autorização do banco, fica sujeito a ser processado criminalmente por estelionato, pois esta venda é proibida pela lei que regula a alienação fiduciária, e, havendo ação de busca e apreensão, quando não for encontrado o bem (veículo), pode ter a prisão decretada, caso seja declarado pelo Juiz como depositário infiel.
Ainda que alguns juízes entendam que não seria caso de prisão, por não considerarem o contratante como depositário infiel, não vale a pena correr este tipo de risco pois, na maioria das vezes, traz prejuízos muito maiores para o devedor/vendedor do que os possíveis lucros obtidos na venda do veículo alienado.
Estas mesmas colocações servem também para os casos onde pessoas emprestam o nome para adquirir bens para outras, geralmente amigos ou parentes.
Fonte: Site www.endividado.com.br
Poxa estou na mesma posição, financiei , e me dei mal, quase perdi minha PPD e ainda tive de aguentar desaforo (do desonesto), o que difere é que ele ainda não vendeu, mais quer vender (sem minha autorização, pois foi o que ele disse) e temo que ele dê calote.E triste andarmos de forma correta , honrarmos com nossas dividas e um (parente sem carater nos fazer passar por mals bocados).
Bom dia. Meu carro sofreu busca e apreensão, já contratei um advogado para fazer minha defesa. Pois não devo a parcela que o banco alega e ja disponibilizei aos meus advogados os comprovantes. Quanto tempo leva o processo ate chegar aos finais??? Eu que peço danos morais e materiais??? E gostaria também de saber e o que paguei??? Enfim, estou muito nervosa e perdida !!! Por favor alguém me ajude este carro venho pagando desde 2008 nunca atrasei parcelas não estou acreditando nisso que o banco fez!!! Sem falar a vergonha que passei!!! As pessoas me olhavam com aquele ar: O que sera que a negona fez??? Foi horrível !!! Vejo que meus vizinhos e porteiros me olham desconfiados e não acreditam no que eu falo!!! Estou muito arrasada Quero os meus direitos e tenho como provar Não quero perder o que já paguei!!! Mas também não quero deixar quieto a vergonha e a humilhação que passei Obrigada; Rosangela.Almeida
Rosâmgela, voce escreve que já contratou um advogado. Ele melhor do que ninguém para te acalmar e te esclarecer suas dúvidas. Sem ver o processo fica difícil opinar mas se vc realmente pagou e tem recibos disto (carnê) nada mais justo do que vc ganhar esta causa. Depois impetre uma ação de perdas e danos contra o banco(financeira) juntando despesas que teve com os honorários contratados ( a 3a Turma do STJ Relatoria da Ministra Nancy Andrigui está inovando e dando o direito) cumulada com danos morais pelo ato ilícito da Financeira em fazer a busca e apreensão com o financiamento em dia. Boa sorte.
Boa noite. Meu carro sofreu uma busca e apreensão indevida. Pois o carnê estava em dia e não havia nenhuma parcela em aberto!! Fiquei sabendo que o veiculo já foi vendido através de meu advogado. Estou aqui porque gosto de ouvir outras opiniões!!! A questão é a seguinte: Se o meu veiculo já foi vendido!!! Eu terei que pagar o restante das parcelas??? Detalhe o juiz me deu causa ganha e pediu a reintegração de posse!!! Más simplesmente o Banco e o escritório de cobrança deles sumiram e não deu nenhuma satisfação ao meu advogado e nem devolveram o veiculo!!!! Quais seriam os meu direitos para solicitar para meu advogado???´ É verdade que nesse caso como o meu, tenho que receber o valor em dobro( que vale o veiculo hoje) alguém poderia me orientar??? Obrigada
Vc escreve que o Juiz te "deu ganho de causa e mandou a reintegração da posse". O caso se resolve no seguinte, ao meu ver, na posse vc não pode mais nem é interessante, visto que o veículo saiu de sua mão e não se sabe o estado atual. O negócio é executar a sentença, o que diz ela? Copie aqui termo por termo para esclarecer melhor.
A sentença diz o seguinte:(Cujo o prazo de 5 dias se encerra amanhã) Processo 1020904-64.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Rosangela Maria de Almeida - Vistos. Concedo derradeiros cinco dias a fim de que o Autor indique o endereço em que se encontra o bem apreendido, bem como recolha as custas para o Oficial de Justiça para o cabal cumprimento da decisão de fls. 78, sob pena de prosseguimento da demanda em perdas e danos. Fica autorizada, ainda, a entrega do bem de forma extrajudicial, mediante a composição entre as partes e juntada do respectivo recibo aos autos. Com a efetivação ou na inércia, voltem conclusos. Int..
Vc poderia me orientar o que acontece após isso??? Quero saber para me preparar pois quando entreguei meu carro,ele tinha um modulo de som e caixa que não retirei,porque achei que levando os comprovantes e provando o equivoco eles iriam me devolve-lo. Sabe como me sinto??? Como se tivesse sido assaltada!!! Não consigo entender como é que um Banco tem a cara de pau de ver os comprovantes e tirar o cliente de louco. Eu nunca imaginei que existi-se um tipo de erro assim!!! E o pior !!! O banco Não ter a humildade de admitir o erro e devolver meu bem!!! E eu continuar pagando o restante das parcelas. Aí tenho mais uma questão: Se eles tivessem me devolvido o veiculo.Teria mais 20 parcelas para o termino do carnê!!! A minha pergunta é a seguinte: Além de ficar sem o carro!!!! Vou ter ainda que pagar aquelas 20 parcelas??? E outra questão que me deixou muito incomodada é que o banco ainda teve corarem de falar que os meu comprovantes eram forjados!!!E desconfio que eles não acreditavam que aqueles comprovantes eram verdadeiros,pelo fato de ser negra!!! Porque que o erro só pode vir de mim e não deles??? Más graças a Deus consegui provar que não eram forjados porque eles eram pagos pela internet via debito de minha conta corrente.Então tirei extratos de minha conta onde comprovava a saída dos valores das parcelas e a data que havia sido pago!!! O que vc poder me ajudar me orientando irá ser bem vindo!!! Desculpe,más preciso me preparar!!! Depois desse acontecimento tá difícil acreditar nas pessoas e nas coisa. Obrigada desde já!!!
Verificando o processo, seu advogado fez um pedido contraposto, onde deve ter informado o pagamento das parcelas, cuja sentença no feito, reverteu-se em favor de voce. Agora, vc, atraves de seu advogado deve informar a impossibilidade de receber o veículo pelo mesmo ter sido vendido o que o Juiz da causa já havia se manifestado anteriormente que a Requerente(Banco) devolvesse o vepiculo a voce sob pena de prosseguir a ação agora por perdas e danos (pedido contraposto), e aih é o que esta faltando, informar para prosseguir por perdas e danos, onde vc será ressarcida no valor do veículo perdido e tbem deve haver uma alteração no pedido para que o Juiz decrete que vc não deve aquelas parcelas faltantes, eis que entregou o veículo. Em relação à defesa do banco em alegar que seus recibos eram forjados, se fizeram isto em juízo e não provaram, cabe a seu advogado impetrar uma ação por danos morais, pois as provas serão robustas (se estão dentro do processo esta informação e alegação de serem forjados). Em relação a vc ser de origem afrodescendente, veja que isto está um pouco no inconsciente seu pois estou te respondendo e não sabia a que cor apresenta sua pele e isto sinceramente não tem nada a ver com seu direito, ou vc tem seu direito ou não tem. E provavelmente quem cometeu este erro grosseiro com vc deve ter sido uma pessoa da cor branca, como pode ter sido tbem um da cor negra, sei lá - logo, bancos, negros, amarelos, verdes, todos somos sujeitos a erro e o judiciario esta aih para penalizá-los e vejo que seu processo teve um tramite muito rápido! Parabéns, seu advogado agiu muito bem em fazer o pedido contraposto, invista nele!
Agora a resposta foi essa!!! O que isso que dizer??? Pois não quero o carro de volta. pelo que entendi o carro já esta no leilão!!! É isso??? Não quero,pois não sei como esse carro ira voltar para mim!!! Tenho esse direito de não aceitar???? por favor me de uma ajuda!!! aqui abaixo vai o ultimo informativo!!! Vc consegue traduzir para mim???
CARTA PRECATÓRIA Processo nº: 1020904-64.2013.8.26.0100 Classe - Assunto Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Requerido: ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA Prazo para Cumprimento: URGENTE (PLANTÃO) Valor da Causa: R$ 47.563,18 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Augusto Oliveira, Meritíssimo Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei etc., FAZ SABER ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de SANTO ANDRÉ/SP, à qual esta carta precatória for distribuída, que, perante este juízo e respectivo ofício se processam os termos e atos da ação supramencionada, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. FINALIDADE: Dirigir-se à AV. PROSPERIDADE, Nº 380 – VILA PROSPERIDADE – CEP 09220-903 – SANTO ANDRE/SP (FREITAS LEILOEIRO), e aí sendo REINTEGRE A REQUERIDA ROSANGELA MARIA DE ALMEIDA NA POSSE do veículo FIAT IDEAL DLX, COR VERDE, ANO/MODELO 2008/2008, PLACAS EBL-7231, CHASSI 9BD13531682083758, lavrando-se o respectivo auto, cabendo ao Banco Autor providenciar todos os meios e arcar com todas as custas para a devolução do referido veículo no endereço da Requerida, situado na RUA PEIXOTO GOMIDE, 459, AP. 23, JD. PAULISTA, CEP 01409-000, SÃO PAULO- SP, de acordo com a r. sentença a seguir transcrita: “Vistos. 1-) Os documentos juntados pela requerida demonstram que ela tem rendimento anual considerável (acima de cem mil reais), e portanto não pode ser considerada pessoa pobre. Por tais motivos, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita requeridos. 2-) O autor aponta na inicial que a requerida teria deixado de efetuar o pagamento das parcelas mensais do contrato a partir de 14.06.2012. No entanto, pelo que se infere dos docs. de pag. 48/59, a aludida parcela de 14.06.12 fora paga antecipadamente, em 29.05. E as subsequentes foram devidamente quitadas, apesar de ter a requerida o feito com algum atraso. No entanto, todos encargos da mora foram devidamente pagos por ela. Enfim, não há inadimplemento da requerida que dê fundamento à reintegração de posse obtida. Revogo, assim, a decisão liminar de pag. 38, retornando o bem à posse da requerida. Expeça-se mandado. 3-) Digam as partes se há provas a produzir, justificando-as, bem como informem se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int.”. PROCURADORES: (AUTOR) Roberta D'Alessandro Baroni, OAB 113610/SP (TEL: 11-3188-3799), (RÉ) Thiago Antonio Vitor Vilela, OAB 239947/SP, Danilo Calhado Rodrigues, OAB 246664/SP (TEL. 11-3106-1427). ENCERRAMENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável "cumpra-se", se digne determinar as diligências para o seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Dada e passada nesta cidade e Comarca de São Paulo, aos 13 de agosto de 2013. Eu, ___ (Viviane de Carvalho Moreira), Escrivã Diretora, conferi e subscrevi. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Bem, isto quer dizer uma carta precatória onde um Juiz de uma Comarca não pode intervir em outra Comarca por isso um expede uma carta (precatória) para que o outro receba e de continuidade à ordens para se cumprir a primeira decisão, que é para o ban co devolver o carro sob pena de se resolver em perdas e danos e agora vai depender do sucesso de achar este carro, se o mesmo se encontra em perfeitas condições de uso, etc etc etc e aih seu advogado deve requerer uma perícia (que vc deverá pagar e depois se ressarcir naquele processo de perdas e danos) para dizer se este carro está em boas condições de uso. Se estiver vc deverá aceitar pois entrararm com busca e apreensão, logo queriam o carro em primeiro lugar. Se a pericia determinar que não há condições , que o carro se deteriorou em suas condições, vc deve informar ao Juiz o fato e deixar o carro em depósito e iniciar as perdas e danos, mas olha, se vc tem advogado e como lhe disse, na minha opinião, ele agiu muito bem, vc deve buscar este auxilio com ele. É ele melhor do que ninguem, capaz de elucidar tuas duvidas pois não temos acesso ao processo físico, que melhor explicaria. Boa sorte.
ola boa noite ??
bom,comprei um carro no bom negocio,e depois de um tempo eu vendi.. o carro nao estava em meu nome,em fim,vendi o carro. a pessoa que comprou me ligou esses dias e me disse que o carro esta alienado,sendo que eu nao sabia,e a pessoa que me vendeu nao quis falar,ou tambem nao sabia,meu colega ate olhou o documento e nao reparou.. em fim,o rapaz me ligou e disse isso,ele falou que era pra EU ver se o carro foi quitado e nao foi dado baixa,e que se a debitos ainda,ou eu dava mais um desconto a ele ou ele me devolveria o carro e eu o dinheiro.
o que quero saber é o seguinte,comprei sem saber,nao reparei o documento,fiquei com o carro depois vendi,quem comprou de mim foi quem me informou do fato,entao ele pode me devolver o carro e pedir o dinheiro de volta,ou ele tem que correr atraz da pessoa que esta o nome no documento ????
minha opniao,se fizemos uma venda formal,por anuncio,ele me deu o dinheiro e levou o carro,acho que ,quem tem que ver isso é ele que esta na posse do carro ,to errado ???