Uma pessoa A compra uma casa, cujo terreno em escritura é 10 por 23 metros, algum tempo depois ele descobre que o vizinho construiu em 3 metros do terreno que consta em sua escritura, observe-se que a construção do prédio vizinho é anterior a compra da casa. Pode A requerer a posse e propriedade ou indenização da área ocupada pelo seu vizinho?! Qual a ação cabível?! Ação de reintegração, Imissão na posse ou reinvindicatória?!

Grata,

Elenice

Respostas

41

  • 1
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de janeiro de 2009, 0h24min

    Antes saber o tempo em que ocorreu o fato, se correu o prazo de usucapião deve evitar medida judicial. Havendo um laudo topografico confirmando a suspeita ação reivindicatoria se já registrou o seu título.

  • -2
    C

    cleone Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 15h51min

    Boa tarde, se eu comprar um terreno e descobrir que falta 1.55 mt nos fundos como devo proceder para reaver esse pedaço que falta?e se do lado for uma rua no mapa da prefeitura e tiver um morador a 20 anos nessa rua posso pedir a calçada que me consta na escritura ja que na mesma meu terreno seria de esquina.Como faço ,qual ação seria mais correta muito obrigado

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    J

    José de Oliveira Filho_1 Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 18h01min

    Boa tarde Dr. promovendo uma ação demarcatoria, em que o cliente não possue escritura definitiva o juiz deu o seguinte despacho: A demarcação tem como pressuposto a propriedade do bem(art.946,I, e 950 do NCC e STJ RESP 20529-7 AC). promova a juntada do título de dominio em seu nome ou adeque a natureza da ação, sob pena de extinção por falta de interesse.
    qual a ação que devo adequar a causa? por favor me ajude!

    grato
    José

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 19h45min

    sem título na ação demacartória - ação extinta sem julgamento do méito. ausência de interesse.

    deve emendar a inicial e transmudar para se adquar o caso concreto, seja, reintegração de posse ou manutenção, com os sem liminar ou com tutela os sem, seja também um reivindicatória face ausência de posse.

  • 0
    J

    JURANDIR_1 Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 21h17min

    OLA DR. POR FAVOR GOSTARIA DE SABER SE HA COMO ENTRAR NA JUSTIÇA REQUERENDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE PARTE DE TERRENO INVADIDO POR VIZINHO O QUAL JA CONSTRUIU APROXIMADAMENTE 3,5 M NA PARTE LATERAL DE MEU TERRENO.OBS. A MESMA JA FOI NOTIFICADA PELA COHAB DIVERSAS VEZES POREM NUNCA MANIFESTOU VONTADE DE SAIR. OCORRE QUE JA PASSARAM-SE 19 ANOS +- DA INVASÃO. ATUALMENTE APOS TER PAGO TOTALMENTE O TERRENO DESEJO FAZER A ESCRITURA. E CONSTRUIR. PERGUNTO SERA QUE PERDI ESTA METRAGEM POR USO CAPIÃO OU POSSO REVERTER E TER O QUE É DE VOLTA.

    POR FAVOR ALGUEM ME RESPONDA...

    CERTO DE SEREI ATENDIDO DESDE JA AGRADEÇO.

    OBRIGADO

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 22h08min

    JURANDIR, deve esquecer o caso, o lapso temporal de sua omissão em não levar o caso ao poder judiciário, conferiu ao possuidor o pleno direito a sua aquisição pelo citado instituto.

    Ok.

  • 0
    C

    cleone Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 17h23min

    DR Antonio o morador do lado na prefeitura não existe pois ali no mapa da prefeitura e rua progetada.As medidas de escritura são 12.80 frente 12.80 fundos e 34.75 comprimento mas so existe 12.80 de frente por 11.25 de fundos,a diferença e que começa em 1.55 nos fundos e morre em 0 na frente,o morador do lado que parece estar o problema e do lado em que era pra ser uma das frentes do meu terreno pois na escritura e de esquina.Gostaria de saber se posso pedir para a prefeitura o meu direito de terreno de esquina muito obrigado

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 23h58min

    O que deve fazer de início é descobrir onde se encontra o erro. Isso se faz através de um topografo, após ele emiitr um Laudo afirmando onde se encontra o probelema é que nasce o direito de se litigar com o invasor, isso se não carcterizado o prazo de usucapião.

  • 0
    C

    cleone Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 9h57min

    Bom dia mas se o erro for no lado do invasor o litigio não seria com a prefeitura?Eu poderia pedir a lateral pois tenho um filho que mora nos fundos e a saida dele seria para essa lateral? obs:ja tentei ate um acordo com esse invasor de ele liberar 1mt e ele ficaria com os 0,55cm mas ele não aceitou.Como a lei protege um invasor de uma rua e desampara um propietario com impostos em dia[pois se eu não pagar esses impostos a prefeitura me tira a propiedade?me parece que o errado e o caminho mais facil,meu filho e um advogado me instruiram a arrancar a tela que eu mesma coloquei e fazer o muro no lugar certo e o invasor que procurasse seus direitos mas como a gente ve tanta desgraças por causa de desavenças achei melhor ir pelo caminho da lei mas ja me arrependi,o que o senhor me diz?E me diga como colocam agua e luz em um lugar que na verdade e destinado ao passeio publico? MAIS UMA VEZ MUITO OBRIGADO POR SEUS ESCLARECIMENTOS

  • 0
    F

    fatima Suspenso Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 10h13min

    Caro DOUTOR ANTONIO,moro desde que nasci em um imovel que tem escritura tudo direitinho,uns anos atras meu vizinho derrubou o muro com o automovel,e logo o refez,só que o muro foi construido por meu avô,portanto o muro estava no meu terreno,no lugar do muro ele fez uma construção utilizando aquilo que seria meu muro,portanto ele construiu a parede do imovel no meu terreno. Duvida? Se passarem 20 anos eu perdi o dierito de reclamar? Mesmo os imoveis tendo escritura e a metragem correta constar na mesma? Por favor me responda,desde ja agradeço e lhe desejo um bom domingo.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 11h49min

    Cleone, em tese a lei afirma: Quem invadir um terreno ou parte dele pode o proprietário se levar o caso a juízo até dentro de um ano no máximo ser reintegrado na posse imediatamnete por meio de Liminar. Passado mais de um ano a situação muda, de forma que se o posseiro adquirir o prazo da lei usucapião, será o novo proprietario, ou seja, o título do verdadeiro proprietário não tem nenhum valor juridico. A lei diz também que se o posseiro for invadido pelo proprietário do título do imóvel ou qualquer outro, poderá imediatamente demandar em juízo para obter ordem judicial liminar para ser reintegrado na posse inclusive derrubar a obra inciada no local pelo proprietário titulado.

    Deve portanto, constiruir um advogado para resolver a questão, pois apenas falo em tese, não adentrando no mérito do caso concreto.

  • 0
    C

    cleone Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 17h15min

    E quanto a invasão do patrimonio publico,o que diz a lei?E quanto ao terreno ser de esquina e ainda assim ter um moradoronde seria uma das frentes do terreno?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 19h23min

    Quanto a área pública a lei diz que não poderá o ocupante adquirir por usucapião a referida área. A lei diz também que quando alguém tem o direito visão num dos lados de sua propriedade, não existência de janelas ou portas, não passagem etc.. e permite tacitamente por lapso temporal na forma da lei, o perde para o instituto do usucapião.

    Ok. Sugiro você constituir um advogado para melhor verificar o caso concreto, ou calar para sempre sobre este fato, uma vez que essa massa de informação ofertada não irá lhe trazer nenhuma efetividade.

    Adv. Antonio Gomes.

  • 0
    A

    anderson_1 Quarta, 11 de março de 2009, 21h52min

    olá Dr. estou interessado em comprar um imóvel que não tem escritura,é uma área de posse.que risco eu corro em efetuar o negocio?

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 11 de março de 2009, 22h07min

    área de posse se não confirmado o tempo de usucapião, mais de 20 anos provado sem oposição, o risco de perder em tese, existe.

  • 0
    A

    Adolpho_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 16h54min

    Dr. Por favor mim ajude, faço parte de uma empresa a qual é de meu irmão, acontece que ele adquiriu uma posse terreno medindo 16ha, acontece que entramos na justiça com ação de uso capião e já esta em fase final, o processo já passou pela prefeitura,gov,estadual ,incra,cprh,marinha etc, como falei em faze final, só que de pronto apareceu um cidadão que alega ter arrematado toda a area que é de 193,63ha, uma infinidade de casas, favela, empresas etc o cidadão quer revender as terras agora, ou colocar todos na rua, solicito saber se o meu processo de uso capião não vale nada, ou qual medida tomar para não sair da terra o qual temos grandes investimentos na mesma assim como os demais, ajude-me por favor.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 28 de maio de 2009, 17h14min

    Deve constituir advogado para efetuar as defesas necessárias.

  • 0
    K

    Kk Sexta, 29 de maio de 2009, 13h36min

    preciso de ajuda, ola bom dia mauricio, comprei uma um terreno de 7 alqueires com escritura de posse de 50 anos , o fulano vendeu para Delfino que passou para cada filho 7 alqueires de terra, um deles vendeu para minha amiga,depois ela me passaou para pagar uma divida ,a escritura dela é de 16 anos, mas fui la antes de passar para meu nome pra ve se alguem nao invadiu , cheguei la mato cresceu, pedi pra os vizinhos me mostrar minha area aleguei que era compradora do imovel, ate ai tudo bem o rapaz me mostrou, vi que ninguem fez nada la, coloquei na imobiliaria pra vender , dei sorte de achar um comprador no outro dia, fizemos um contrato de compra e venda do terreno, pois so quando ele terminar de pagar passarei a escritura, ele ja ta com uma barraca la dentro do terreno, o homem da imobiliaria ajudou plantar ele la com segurança ajudou ele a cortar o mato , agora os vizinhos estao dando problema, nao estao querendo que ele fique la, e agora que eu faço, nao quero perder esse terreno pois eu ja recebi metade do dinheiro vendi barato mas dinheiro é dinheiro, me de uma horientaçao para que o rapaz nao perca o terreno e eu nao perca o negocio, quais as providencias que devo tomar i imposto itbi ta no meu nome paguei na prefeitura, o os outros itbi das outras escrituras estao tudo pagos tambem, que mais tenho que fazer?

  • 0
    M

    Micheli Ribeiro Segunda, 22 de junho de 2009, 15h50min

    Boa tarde Adv Antonio Gomes, gostaria de seus esclarecimentos para o seguinte caso:
    Meu cunhado e seu irmao herdaram de se pai um terreno eles na época ainda menores, neste terreno havia uma casinha e dpois de muito tempo qdo maiores foram ver o terreno para vender, dai descobriram que o vizinho além de ter derrubado a casinha ainda construiram uma parte da casa no terreno deles 8 metros de invasao, já faz mais de 12 anos, qual a açao que cabe neste caso? ou não tem mais o que se fazer?
    Agradeço desde já.
    Sou uma grande admiradora de sua postagem sempre acompanho, principalmente na parte de sucessoes, me ajuda bastante seus esclarecimento, hoje estou perguntando pq nao achei nenhuma discussa que me esclarecesse.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.