Multa pelo tamanho da roda do carro
veiculo gol 87/87 coloquei rodas aro 15. No meu ponto de vista nao sei se estou certo mais acho que rodas de carros sao acessorios, mais eu recebi uma multa pora alteraçao na caracteristicas do veiculo pelas rodas serem 15. isso esta certo?
Senhores, tentarei explicar essa situação para vocês, começaremos primeiro entendendo porque a autuação para "rodas diferentes" é enquadrada :
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Vejamos a resolução do CONTRAN Nº 292/08, que trata sobre a modificação de veículos:
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Agora já é possivel entender o motivo de ser enquadrado no artigo 230, inc VII.
A próximo passo é saber em o agente se baseou para confeccionar a autuação, temos 2 situações :
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
Se foi esse o caso, não há muito o que se discutir , visto que é uma questão de observação se o agente de trânsito, constatou que o conjunto roda/pneu ultrapassa o limite do para-lamas é muito dificil que tal ato seja constestado em um recurso. Seria a velha história : A sua palavra contra a do agente de trânsito, um dizendo que a roda não ultrapassa e outro dizendo, que sim, ultrapassa. Nessa disputa você tem alguma dúvida de quem ganha ? E não adianta também tira fotos do veículo, tentando comprovar que a irregularidade não existia, o julgador do recurso entende que você pode ter alterado o veículo e depois tirado as fotos, enfim, se foi essa a justificativa do agente , esqueça.
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Bom, aqui temos alguma chance de vitória no recurso. Se você puder comprovar mediante cópia de manual ou algo que o valha que aquela roda é a adequada para o seu veículo. Ou ainda, contestando a forma que foi feita a medição do diâmetro, ora, se a lei diz que a infração se configura quando houver alteração no diâmetro externo do conjunto pneu/roda, se faz necessário que o agente conheça o diâmetro original e que comprove que existe diferença no diâmetro atual. Fica pergunta, essa medição pode ser feita à olho nú ? Acredito que não .
Espero que tenha ajudado,
Att.
E´ completamente viavel q vc procure seus direitos pq vc esta amparado pelo manual do veiculo .... e pela legalidade da vistoria .... é só procurar as provas concretas.....e processar o estado.... nada de disse q me disse .. é tudo no papel ....carimbado e registrado....sugiro q procuri um bom advogado...... entende né ...? e estude a legislação q trata desse assunto....para não aver duvidas...