Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
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Mariana Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Mister M,

Olha, pode até ser que a questão dê alguma margem de interpretação para caber MS, que eu acho que não é o caso, pois acredito que se eles quisessem q fosse MS, estaria escrito na questão: O MS FOI EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Agora, vc tem que concordar conosco que não é nem um pouco razoável que o Cespe iria exigir que o candidato contasse 120 dias, e mesmo contando, ter que saber se o último dia caiu em fim de semana...

Christina Bresler
Há 17 anos ·
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OI gente..

to tãoooo triste... ainda mais que hoje meu gerente ligou para o meu ramal para perguntar da prova!!! Ou seja, ele quer saber o resultado logo, pois tenho possibilidade de ser efetivada.. tem noção....

Pessoal, o tempo foi meu inimigo, pois não esperava recurso. a professora não falou nada de recurso e ainda afirmou que não iria cair isso.. fiz curso a toa. Então perdi muito tempo pesquisando.. me atrapalhei toda no tempo e não fiz nada direito e o pior sabendo.. mas.. não consegui procurar direito as fundamentações.

De qualquer forma.. não achei difícil as questões não.. o que matou é que eles surpreenderam colocando recurso..

E pessoal.. acho que não tem como ser recurso administrativo, ação ordinária e nem ação recisória.. não tem como.

Eles pediam a peça processual cabível e gritavam quando disseram que a liminar e a ordem foi denegada.

Se fosse ação recisória eles dariam a data do trânsito em julgado.

affff.... to muito triste.. o que resta é levantar a cabeça e estudar para a próxima...

O que mata é fazer a 1ª fase de novo....

O meus Deus.... só se acontecer um milagre..

E a pressão dos outros é terrível.. não queria ter falado que ia fazer a prova.. mas nem tem como...

abraços a todos e boa sorte

Gustavo
Há 17 anos ·
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Caros amigos, convenhamos que

  • Recurso Administrativo nem de longe tem base, pois já estava na esfera judicial (art. 5, I da Lei 1.533/51)

  • Ação Ordinária, prazo termina quando ? sem falar que é mais demorada que ROC...

  • Apelação, nao cabe em acordão - art. 12 da Lei 1.533/51

  • Novo MS ? exceção da exceção

Agora, sendo lógico, ROC (art. 102,II, "a" da CF e art. 539/540 do CPC), vez que o art. 105, I, "b" da CF, preve MS e este sendo denegado caberá ROC...

Mister M_1, acho que o nobre está viajando demais, seja leal com vc mesmo, na prova passada fiz uma recurso administrativo, resultado rodei, a CESPE busca o mais dificil, ou seja, ningué estava preparado pra recurso....

abraçõs e boa sorte...

Mister M_1
Há 17 anos ·
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Taí! Mais um ponto pro MS: na contagem do prazo do MS não importa se cair no sábado, domingo, feriado, recesso....o prazo decadencial do MS não suspende, nem interrompe nem prorroga...por isso é fácil de contar, entendeu?

Mister M_1
Há 17 anos ·
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Cara, eu posso até estar viajando, mas tô confiante no recurso, se for necessário...e quanto ao recurso administrativo, é pacífico que não vai implicar em renúncia à via administrativa ....tem vários posicionamentos nesse sentido. Ademais, não teve coisa julgada.

Mariana Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Sim,

Mas se cair em sábado, domingo ou feriado vc tem que impetrar antes do dia, pq senão já era...

Mister M_1
Há 17 anos ·
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Eu sou ms até o fim...agora é tarde pra desistir, meus nobres, nem que eu tenha que entrar com MS de verdade!

Gustavo
Há 17 anos ·
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Mister M_1,

que isso, é fácil contar 120 dias nos dedos ou fazendo riscos no rascunho ?

tem alguém participante nesse fórum que acha isso fácil ?

Mister M_1
Há 17 anos ·
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Aí tá certo!

Gustavo
Há 17 anos ·
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a CESPE falou para datar do último dia do prazo pra saber se sabemos contar os prazos e não para saber se sabemos contar dias nos dedos e nos racunhos, e vc sabe os meses que tem 30 dias e os que tem 31 dias, para saber o dia exato ? vc ainda acha isso fácil ?

Mister M_1
Há 17 anos ·
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y=s2X (120).x2, entendeu?....não é tão difícil. Brincadeira....na correria a gente se perde rapidinho....começar de novo que é difícil. mas deu pra contar.

Mister M_1
Há 17 anos ·
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E dá pra saber os meses com 30 e 31 na corcovas dos dedos...vc não aprendeu isso quando era criança, não? Eu ficava contando quantos dias faltavam pro natal, pro meu aniversario, vai ver que desenvolvi uma habilidade...mas isso não vem ao caso, na prática da advocacia temos que contar prazos bem mais complexos, e as vezes, de uma hora pra outra.

barcelão
Há 17 anos ·
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PUTS, contar nos dedos é sacanagem, levando em conta que hà mêses que possui 31 dias, nem todo mundo é obrigado a saber qual seria este mês...

Mariana Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Eu contei 12 dias agora, demorei mais de 10 minutos (sou lerda), me perco toda ora...

Achei meio desumano isso...

Só para constar, um colega tinha colocado aqui fundamento no 102, II, B, mas acho que foi equívoco dele, porque é na alínea A. Na hora tomei um susto e fiquei na dúvida se eu tinha errado, ainda bem que não...

barcelão
Há 17 anos ·
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corcovas dos dedos, isto sim é brincadeira, já contei os mêses de 30 e 31 dias desta forma, mas estou ciente e espero que vc tb , que não é todo mundo que sabe deste método ....

Mariana Oliveira_1
Há 17 anos ·
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ops, contei 120 dias

Gustavo
Há 17 anos ·
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a prova é de carater geral, são algumas pessoas que sabem algumas manhas, mais se vcs acham que era um MS, e que não há problemas em contar 120 dias para datar, boa sorte, eu fico com meu ROC mesmo, cabimento bem fundamentado e todas suas peculiaridades....

abraços....

Fernando vitorino
Há 17 anos ·
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Sei que tudo mostra que a CESP queria um ROC, eu na hora coloquei um MS, pouca coisa será aproveitada mais digo uma coisa, a CESP cometeu um erro que nunca ira, concordar, eu pergunto a vcs o que é o merito da questão, a decisão foi com analise do merito, acho que não ou pior não sei o que é merito depos de 5 anos em um curso de direito. Não ocorrendo analise do merito art 16 da lei 1533/51 cabe MS.

barcelão
Há 17 anos ·
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Fala fernando, maneiro vc está participando do fórum. A questão do mérito é controvertida, realizei R.O.C mas reconheço que há uma possibilidade do M.S nesta peça. Difícil seria a contagem de prazo e isto vc deve aceitar, ou não? mas uma coisa é certa R.O.C de forma objetiva e clara é um recurso cabível a tal prova. Pow torço por vc, boa sorte... espero que vc não tenha escolhido mal a peça, pois quem escolhe mal escolhe duas vezes, assim como o seu vasco. rsrsrsrsrssrsrsrs Um abraço

Gustavo
Há 17 anos ·
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Uma coisa eu sei, ele indeferiu a liminar e depois de processado o MS, ele o denegou, afirmando a independencia dos poderes, mais uma fundamentação, art. 5, XXXV, Principio da Inafastabilidade do Poder Judiciario....

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