Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
Link

Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
página 17 de 70
Ana_1
Há 17 anos ·
Link

O pessoal mas vcs não acharam muito mal formulada a questão da peça??

Alguém sabe..... se o servidor era da União...ou estado ou municipio?? eu nao consegui identificar isso....aih ficava complicado de enquadrar qual era a autoridade competente!!!

Abraço e boa soorte a todos!!

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
Link

Ana,

se o servidor público foi demitido pelo ministros, isso ensejava que era servidor público federal. Não há de se falar em demissão de servidor estadual ou municipal por ministro.

Bjo

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
Link

Eita, o LFG tá enrolado demais. PQP

gustavo_1
Há 17 anos ·
Link

Senhores, eu sou de constitucional. Por algum acaso caiu para vocês uma questão de mandado de segurança contra decreto de expropriação de terra improdutiva emitido pelo presidente da república, assim como outra questão envolvendo um Recurso ordinario constitucional para o STJ nos moldes do art 105 II da CF por recurso denegatorio de habeas corpus por turma recursal do juizado especial criminal de um estado, impetrado por um delgado de polícia acusado por um crime de prevaricação?

Mariana Oliveira_1
Há 17 anos ·
Link

Gustavo,

Caiu a questão do MS em desapropriação, mas a nossa peça foi ROC para o STF, 102, II, a, porque era contra decisão denegatória de MS que tinha sido impetrado no STJ.

Mister M_1
Há 17 anos ·
Link

Acho que vem bastante surpresa por aí....

Soube que a correção das provas de ADM pela CESPE ainda não teve início, talvez porque o Gabarito ainda esteja sendo definido (será?).

Eu apostei e ainda aposto no MS com liminar (renovação) mas acredito que existam também fortes chances de que venha uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (pela súmula 304 do stf) ou mesmo um recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo. Há fundamento para todos estas peças processuais, e mais outras:

.Além das que citei, tem aquele mais cotado pelos examinandos até agora, o R.O.C, o qual eu acho ser de pouca utilidade no caso concreto em razão de ser procediemnto demoradíssimo, sem tutela de urgência (a não ser por via cautelar autônoma), porém com expressa previsão legal de cabimento. (detalhe: Se for ROC, quem tiver feito apelação em vez do ROC não vai perder muito não. Se endereçar certo, ainda tem essa possibilidade de fungibilidade)

Acredito que tantas possibilidades decorram do fato de a questão deixar algumas brechas para livre interpretação, inclusive dando nítida margem ao entendimento de que o julgador não adentrou no mérito do mandado de segurança, denegando a ordem sob o fundamento sustentado pela autoridade coatora, que não é de mérito pois só impugna a via judicial escolhida pelo autor/impetrante... isto é, a alegação de que que seria “incabível a anulação de ato administrativo pela via judicial”, negando assim possibilidade jurídica do pedido (e a utilidade do mandamus...interesse de agir) ; Note-se que o órgão julgador não julgou o mérito, unicamente declarou a impossibilidade de o mesmo ser julgado na via judicial.....Para o Direito Processual Civil, estes fundamentos não configuram resolução de mérito....e sim CARENCIA de Mandado (art.267,VI doi CPC).

Reconhecida a denegação sem adentrar o mérito abrir-se-ia tanto a VIA ORDINÁRIA própria quanto a possibilidade de renovação do MANDAMUS, sem prejuízo uma da outra.

A decisão judicial não tendo transitado em julgado não impediria também o RECURSO ADMINISTRATIVO.... Ainda que não fosse a via mais célere e eficaz para restabelecer o meio de subsistência do servidor, cabível também seria o R.O.C que, pela sistemática processual, admite a fungibilidade com a APELAÇÃO.....É a torre de babel!

Acho que , no fim, a CESPE vai dar pelo menos dois gabaritos, e ainda assim vai ter muita gente ganhando nos recursos....DEFINITIVAMENTE O EXAME UNIFICADO NÃO ESTÁ SENDO BOM PRA NINGUÉM!!!!!!!!!

Mauricio_1
Há 17 anos ·
Link

Mister M, a fungibilidade do RO pelo que me recordo é admitido pelo STJ, porém considerado erro grosseiro pelo STF. Eu li algo sobre isso numa nota de rodapé do livro do Hely. Abcs

Mister M_1
Há 17 anos ·
Link

E é mesmo...mas ainda assim tem várias opções de peças. Mó vale tudo! Só que eles vão escolher no máximo duas, quer ver? O pessoal vai ter que se virar com recursos; Tipo na primeira fase....o certo era anular umas 15....anularam 6 porque mais que isso seria muita desmoralização. Me sinto um participante daquele filme :"Loucademia de polícia"...só que pra OAB.

Mariana Oliveira_1
Há 17 anos ·
Link

Colega Miste M_1,

Vc que defende de forma tão veemente o cabimento do MS, inclusive como peça mais adequada do que o ROC, me responde uma coisa: como vc contou o prazo do MS?

Mauricio_1
Há 17 anos ·
Link

hehehe, não tem como... A não ser que vc seja superdotado... Por isso que eu afirmo que eles queriam o RO, e não uma peça exordial. Se cabia outra peça, cansei de discutir... rs

Mister M_1
Há 17 anos ·
Link

Colega, eu contei nas mãos mesmo....1,2,3...120, direto...sem suspensão, sem interrupção, sem prorrogação. Considerei o ponto de partida como o da ciência do ato do Ministro (que o demitiu) . Considerei que a data da publicação da Portaria impugnada representava o "dies a quo" do prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança. Espero que tenha acertado.

Mister M_1
Há 17 anos ·
Link

E olha que eu não tenho 120 dedos! Achei mole assim mesmo.

Mister M_1
Há 17 anos ·
Link

E nem sou superdotado, sou só um pouco "bem", eu acho...

Mister M_1
Há 17 anos ·
Link

A propósito, Maurício_1: eu não estou mais achando que eles quisessem MS não, Tô até achando agora que nem cogitaram isso mesmo....mas continuo defendendo que deixaram margem para a impetração do MS...acho que foi um ato falho....miraram no que viram, acertaram no que não viram. Mas também não acho que eles quisessem ROC, não...Eu agora, analisando bem, até acho que eles queriam mesmo um recurso administrativo ou ação ordinária.

Mauricio_1
Há 17 anos ·
Link

Muito mole mesmo... Deve ter levado alguns segundos, mas como vc é bem dotado e o tempo estava sobrando, deve ter sido uma sopa... Eu apelo a vc que não seja tão passional, mas sugiro que comece a montar um belo recurso... Vc tem um monte de argumentos. Abcs e boa sorte!

Mauricio_1
Há 17 anos ·
Link

Recurso administrativo? Ação ordinária? De novo, como vc iria contar o prazo???

Mister M_1
Há 17 anos ·
Link

Grato, Mauricio. Boa sorte também!

Mister M_1
Há 17 anos ·
Link

Gente: O cara que fez a questão não tá nem aí se a gente tem tempo pra contar, ou não... não tem razoabilidade, já deu pra perceber (a prova é pra derrubar, não percebeu?). Mas se o prazo tá na lei, e a forma de contar também, a gente que se vire.

Mister M_1
Há 17 anos ·
Link

Voces acham que eles pensam nos "coitadinhos". Que nada: na verdade eles filmam o pessoal fazendo prova desesperado e depois colocam tudo na intranet deles, o "cespeOABtube.com" pra eles assistirem e ficarem morrendo de tanto dar rizada, já contabilizando quanto eles vão faturar com o desepero dos bacharéis...é tipo o "trote" dles nos calouros advogados. É o que eu penso.

Mister M_1
Há 17 anos ·
Link

É deplorável....mas é isso aí.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos