Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Senhores, eu sou de constitucional. Por algum acaso caiu para vocês uma questão de mandado de segurança contra decreto de expropriação de terra improdutiva emitido pelo presidente da república, assim como outra questão envolvendo um Recurso ordinario constitucional para o STJ nos moldes do art 105 II da CF por recurso denegatorio de habeas corpus por turma recursal do juizado especial criminal de um estado, impetrado por um delgado de polícia acusado por um crime de prevaricação?
Acho que vem bastante surpresa por aí....
Soube que a correção das provas de ADM pela CESPE ainda não teve início, talvez porque o Gabarito ainda esteja sendo definido (será?).
Eu apostei e ainda aposto no MS com liminar (renovação) mas acredito que existam também fortes chances de que venha uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (pela súmula 304 do stf) ou mesmo um recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo. Há fundamento para todos estas peças processuais, e mais outras:
.Além das que citei, tem aquele mais cotado pelos examinandos até agora, o R.O.C, o qual eu acho ser de pouca utilidade no caso concreto em razão de ser procediemnto demoradíssimo, sem tutela de urgência (a não ser por via cautelar autônoma), porém com expressa previsão legal de cabimento. (detalhe: Se for ROC, quem tiver feito apelação em vez do ROC não vai perder muito não. Se endereçar certo, ainda tem essa possibilidade de fungibilidade)
Acredito que tantas possibilidades decorram do fato de a questão deixar algumas brechas para livre interpretação, inclusive dando nítida margem ao entendimento de que o julgador não adentrou no mérito do mandado de segurança, denegando a ordem sob o fundamento sustentado pela autoridade coatora, que não é de mérito pois só impugna a via judicial escolhida pelo autor/impetrante... isto é, a alegação de que que seria “incabível a anulação de ato administrativo pela via judicial”, negando assim possibilidade jurídica do pedido (e a utilidade do mandamus...interesse de agir) ; Note-se que o órgão julgador não julgou o mérito, unicamente declarou a impossibilidade de o mesmo ser julgado na via judicial.....Para o Direito Processual Civil, estes fundamentos não configuram resolução de mérito....e sim CARENCIA de Mandado (art.267,VI doi CPC).
Reconhecida a denegação sem adentrar o mérito abrir-se-ia tanto a VIA ORDINÁRIA própria quanto a possibilidade de renovação do MANDAMUS, sem prejuízo uma da outra.
A decisão judicial não tendo transitado em julgado não impediria também o RECURSO ADMINISTRATIVO.... Ainda que não fosse a via mais célere e eficaz para restabelecer o meio de subsistência do servidor, cabível também seria o R.O.C que, pela sistemática processual, admite a fungibilidade com a APELAÇÃO.....É a torre de babel!
Acho que , no fim, a CESPE vai dar pelo menos dois gabaritos, e ainda assim vai ter muita gente ganhando nos recursos....DEFINITIVAMENTE O EXAME UNIFICADO NÃO ESTÁ SENDO BOM PRA NINGUÉM!!!!!!!!!
E é mesmo...mas ainda assim tem várias opções de peças. Mó vale tudo! Só que eles vão escolher no máximo duas, quer ver? O pessoal vai ter que se virar com recursos; Tipo na primeira fase....o certo era anular umas 15....anularam 6 porque mais que isso seria muita desmoralização. Me sinto um participante daquele filme :"Loucademia de polícia"...só que pra OAB.
Colega, eu contei nas mãos mesmo....1,2,3...120, direto...sem suspensão, sem interrupção, sem prorrogação. Considerei o ponto de partida como o da ciência do ato do Ministro (que o demitiu) . Considerei que a data da publicação da Portaria impugnada representava o "dies a quo" do prazo decadencial para ajuizamento do mandado de segurança. Espero que tenha acertado.
A propósito, Maurício_1: eu não estou mais achando que eles quisessem MS não, Tô até achando agora que nem cogitaram isso mesmo....mas continuo defendendo que deixaram margem para a impetração do MS...acho que foi um ato falho....miraram no que viram, acertaram no que não viram. Mas também não acho que eles quisessem ROC, não...Eu agora, analisando bem, até acho que eles queriam mesmo um recurso administrativo ou ação ordinária.
Voces acham que eles pensam nos "coitadinhos". Que nada: na verdade eles filmam o pessoal fazendo prova desesperado e depois colocam tudo na intranet deles, o "cespeOABtube.com" pra eles assistirem e ficarem morrendo de tanto dar rizada, já contabilizando quanto eles vão faturar com o desepero dos bacharéis...é tipo o "trote" dles nos calouros advogados. É o que eu penso.