Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
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felico
Há 17 anos ·
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é verdade, JÁDER, não aguento mais essa pergunta, ô pressão!

eu também , ontem só fui dormir as 3.

Mas, cara que surpresa hein, como que foi cair esse ROC? Recurso eu só tinha feito uma vez porque falaram que a possibilidade de cair era bem REMOTA.

Já MS, AP, ACP, A. de improbidade, desapropriação... treinei igual louco.

felico
Há 17 anos ·
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mas quando vi que vc também tinha feito ROC, fiquei mais tranquilo

Tamo na briga!

Abraço

felico
Há 17 anos ·
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Pô Jader,10? brigado pela confiança, mas fico felizão com um 6zinho kk

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Verdade, cara.

Se caísse AP, ACP, MSC ou MS ou AO, teria feito de olhos fechados, ou melhor, minha caneta preta teria feito sozinha.

Cara, pra te dizer, não sei como é a maneira correta de fazer os pedidos. Sei que pedi a procedência, a juntada da prova pré-constituída, dos documentos e a a produção de nova decisão. Ah, além de que pedi a intervenção do MP(essa eu acho que viajei).

SErá que errei? rsrs

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Poxa, tbm fui pra casa correndo pra entrar nesse fórum. Qdo vi que um tal de questionador e vc fizeram esse ROC, já fiquei contente pra caraio. kkkk

Tbm só quero um 6, mais nada. rsrs

Fábio_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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De: [email protected] [mailto:[email protected]] em nome de mnbd-rj enviada em: segunda-feira, 2 de março de 2009 21:30 para: [email protected] assunto: [mnbd-rj] confirmada a inconstitucionalidade do exame de ordem

e aí wadih, vai continuar chamando bacharéis de ignorantes, acreditando que a farra acabou ou vai instituir o dia do bacharel em direito no dia 2 de março!!!

Lauro, se marcarem novo tribunal de exceção, faço questão de pagar o seu almoço para não ter o desprazer de vê-lo novamente atracado a um sanduíche!!!

Drª rita cortez não mais permita que lhe considerem maria vai com outras ou jamais chegará a juíza!!!

Dr nogueira a questão jamais foi filosófica e sim de direito veja, o exame de ordem é inconstitucional!!!

2007.51.01.027448-4 2001 - mandado de segurança individual / outros

        autuado em 06/11/2007  -  consulta realizada em 02/03/2009 às 19:11
autor:          silvio gomes nogueira e outros
advogado: jose felicio goncalves e sousa
reu:                presidente da ordem dos advogados do brasil
23ª vara federal do rio de janeiro
juiz  - sentença: maria amelia almeida senos de carvalho

objetos: fiscalizacão / exercício profissional

concluso ao juiz(a) maria amelia almeida senos de carvalho em 09/02/2009 para sentença sem liminar por jrjpvr

... Isto posto, concedo a segurança para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela oab/rj, sem honorários de sucumbência. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.

P.R.I. Oficie-se.

publicado no d.O.E. De 02/03/2009, pág. 25/26 (jrjrtq).


disponível para remessa a partir de 02/03/2009 para autor por motivo de vista a partir de 02/03/2009 pelo prazo de 5 dias (simples).

Texto publicado na revista nova águia – (portugal)

blog mãos limpas – uma frente pela legalidade

acesse http://mnbd-rj.Blogspot.Com/

aliado ao movimento internacional lusófono

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Caramba, to vendo que to só eu desse Braisilzão sem sono esperando bênçãos sobre Direito Administrativo.

Eita "nóis"...

Oooo, Deus, ajuda essa gente!!! rsrs

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Deixa eu entender, os caras passaram sem fazer o Exame de Ordem?

Bom, tem-se os dois lados da moeda. Primeiro, eles serão taxados de covardes pelos colegas. Mas, querendo ou nao, já vão poder atuar na área. O próprio mercado é o maior selecionador do bom profissional.

De qualquer forma, nesse momento precisamos concentrar nossas forças em nossa aprovação!

felico
Há 17 anos ·
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Véio, seguindo a linha do professor Aras, o artigo falava que tinha que pedir nova decisão, aí eu fiz aquele "prato",rs pedi reforma da decisão para conceder a segurança e anular o ato ilegal demissional reintegrando o servidor no cargo e não pedi juntada nas razões, pedi na "folha de rosto", sei lá se é esse o nome...

mas olha só, vamos ser otimistas

acertamos o endereçamento, a peça, fundamentamos o possível e fizemos pedido de nova decisão.

Cara, o que mais eles podem querer, né não?

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Vc tem razÃo. O que mais o cara pode querer???

Ele que nos passe logo. rsrs

Estudante_1
Há 17 anos ·
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A correção que colocaram aqui ontém já não era do professor do LFG? o José Arras é professor de lá, então a correção já não é aquela de ontem?

Estudante_1
Há 17 anos ·
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mas é engraçado ne, saiu até a correção de direito comercial, menos o bendito direito administrativo!! rsrs

barcelão
Há 17 anos ·
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pow estou preocupado, fiz R.O.C de forma correta, no entanto a folha de rosto fiz em uma folha e as razões fiz em outra, desta forma ficaram várias linhas em branco para poder ir à próxima página. O que vcs acham?

LArc~en~CielArc~en~Ciel
Há 17 anos ·
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Pessoal

Ao datar o ROC, bem como a folha de rosto, eu coloquei como cidade "Brasília, Distrito Federal", porque essa cidade era dada no problema como domicílio do servidor.

Alguém mais fez isso? Ou vocês colocaram "Cidade..."?

Será que vai dar identificação de prova?

Gustavo
Há 17 anos ·
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Também coloquei Brasília, e data do dia 28/04/2009, pelo prazo do 508 CPC, mais acho que não vai dar em nada, pq além de ser domicilio do servidor é onde está localizado o STJ e o STF....

Boa sorte para nós...

Paulo Victor_1
Há 17 anos ·
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alguém sabe dizer quais são os critérios usados na hora da correção da peça?!?! sei que tem identificação da peça, endereçamento, fundamentação...o resto esqueci

Sese_1
Há 17 anos ·
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Também gostaria de saber exatamente como é a correção da peça, especialmente a fundamentação e o raciocínio jurídico. Alguém do concurso passado poderia nos ajudar?

Abraços e boa sorte a todos!

Sese_1
Há 17 anos ·
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Acredito que a demora na correção da prova de administrativo seja a polêmica em torno da peça. Isso pode ser bom ou ruim, uma vez que poderá ensejar a anulação da peça. O que vocês acham? Já existiu algum caso nos concursos passados ?

Outro obsevação, no dia do exame tinha a lista de livros proibidos e permitidos em todas as áreas, menos em administritativo. A ponto de quem era dessa área nem foi vistoriado, apenas disseram para retirar livros com modelos de peças e com perguntas e repostas. Aqui em Brasília foi muita confusão por ocasião da vistoria, com fila quilométrica para interpor recurso.

Sese_1
Há 17 anos ·
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L'Arc~en~Ciel,

Também coloquei a cidade de Brasília, uma vez que a própria questão forneceu esse dado. Assim, acredito que isso não configura uma identificação.

Abraços.

Mariana Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Colegas,

Em outro forum foi colocada a seguinte correção da prova passada:

apresentação e estrutura textual - 0,0 a 0,40 utilização da ação correta - 0,0 a 0,60 endereçamento - 0,0 a 0,60 fundamentação - 0,0 a 1,20 pedido de tutela (isso na última prova)!!! - 0,0 a 0,80 legitimidade ativa - 0,0 a 0,20 legitimidade passiva - 0,0 a 0,40 requisitos formais da peça - 0,0 a 0,20 domínio do raciocínio lógico - 0,0 a 0,60

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Há 11 anos
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