Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
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geide daiana conceição marques
Há 17 anos ·
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Excelente professor! Muito didático. Mas assim, tem que treinar muito em casa, fazendo as peças e as questões. Foi-se o tempo que admnistrativo era fácil

geide daiana conceição marques
Há 17 anos ·
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Moçada, olha o gabarito de Aras, professor do LFG:

“Prezado(a) amigo(a), aluno do nosso curso de 2ª Fase de Direito Administrativo da OAB.

Buscando amenizar a ansiedade de todos (extremamente natural após a prova), envio, a partir de um esboço das questões da prova que recebi de uma colega, uma prévia do que imagino seja o gabarito do CESPE.

Quero lembrar, desde já, que como a correção da prova atualmente é feita por itens isolados, razão pela qual acredito que eventual desencontro com a proposta abaixo e o que foi respondido na prova não significa anulação da questão ou da peça.

Ou seja, apenas para mencionar um exemplo, se o examinando utilizou uma determinada peça profissional entendida pelo CESPE como não sendo a MAIS ADEQUADA, a perda de pontos se dará apenas quanto a esse item (peça utilizada), não invalidando os demais critérios de correção como, por exemplo, endereçamento, contagem do prazo, fundamentação, dentre outros.

PEÇA PROFISSIONAL: servidor público estável acusado de conduta ilegal após PAD composto de três servidores sendo 2 efetivos e um comissionado, foi demitido por ato do ministro. O servidor impetrou MS e ao prestar informações a autoridade coatora disse que o judiciário não poderia adentrar no Mérito Administrativo. A liminar foi indeferida e a ordem denegada. A decisão foi publicada em 13/04/2009.

Peça MAIS adequada: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL ENDEREÇADO PARA O STF DIRIGIDO PARA O STJ.

Obs. NA FORMA COMO ESTUDAMOS EM SALA, inclusive no revisaço, o mais correto seria fazer a “folha de rosto” com o endereçamento para o tribunal a quo (STJ) para remessa ao tribunal superior (STF).

Data da peça: Considerando que 13/04/2009 será uma terça, o prazo de quinze dias (art. 508 do CPC!) finda em 28/04/2009, sem qualquer prorrogação uma vez que os dias do começo e do final são dias úteis.

Fundamento: Art. 149 da lei 8112/90, na medida em que a comissão tem que ser integrada por servidores estáveis e, na hipótese, um era comissionado.

Parabéns para quem lembrou de utilizar a lei 8.112/90 por se tratar de servidor federal!

Essa fundamentação, bastante acessível foi acertada por todos os colegas com que conversei até agora, somando pontos para a prova independentemente da peça utilizada.

Uma boa fundamentação, também, essa, mais a TÍTULO COMPLEMENTAR, é a incompetência do Ministro para expedir a Portaria de demissão, conforme artigo 141, I, (aplicável ao caso por força do art. 167, §3o) da Lei 8.112/90, que estabelece que somente o Presidente da República seria a autoridade competente para a prática do ato guerreado.

Para os colegas que fizeram Apelação ou Mandado de Segurança, certamente será computado a pontuação correspondente a cada item alcançado, INCLUSIVE E NOTADAMENTE O QUE TEM SE MOSTRADO MAIS IMPORTANTE PARA OS ILUSTRES EXAMINADORES DO CESPE E O QUE TEM MAIS PESO DENTRE OS ITENS AVALIADOS, QUAL SEJA, A FUNDAMENTAÇÃO.

Questão 1) Quanto a férias do servidor (Marcelo) negada pela administração sob o argumento de falta de pessoal, sendo que o interessado provou que havia excesso de pessoal. Perguntava que tipo de ato, vício e a teoria correspondente.

Acredito, de acordo com esse enunciado, que nesse caso o ato encontra-se viciado quanto ao seu elemento “motivo”, gerando a sua anulação face à teoria dos motivos determinantes.

Questão 2) Quanto ao ato da administração, unilateral, discricionário e precário ...

PESSOAL! Pelo enunciado que recebi da colega não entendi bem essa questão. Quando receber uso na gravação!

Questão 3) Quanto à decisão de um Tribunal (história de um vereador que nomeou parente para cargo de comissão...) acerca de nepostismo, o tribunal dizia que para isso exigia lei formal. Perguntava se a decisão do tribunal estava correta e era para fundamentar na CF e jurisprudência.

A resposta, a nível constitucional e jurisprudencial, está no art. 103-A da CF e na Súmula Vinculante 13 do STF, que, conforme vimos na nossa aula específica de leitura de súmulas, vincula todos os poderes e esferas da administração.

Bacana quem lembrou também dos princípios constitucionais, notadamente os do art. 37, caput, da CF, como os da impessoalidade e moralidade que dariam o toque de ouro na resposta.

Questão 4) servidor público enquadrado nos moldes art. 19 ADCT (...) administração anula ato com base na sumula 473 do STF e disse que como o ato tinha vício insanável declarou prescindível o processo administrativo e a o contraditório e ampla defesa.

O art. 19 do ADCT prevê a estabilidade excepcional para os servidores que estavam em exercício na administração há pelo menos cinco anos da promulgação da Constituição. Foi o chamado de “trem da alegria” por alguns na época.

Nesse caso, não obstante o princípio da autotutela, pelo qual a administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, pelo enunciado que recebi, acredito que o ato de anulação foi totalmente inapropriado (ilegal), notadamente por força da mencionada norma do ADCT assegurar tal direito ao servidor e por não ter oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao servidor interessado (art. 5º, LV, da CF).

Questão 5) Quanto ao decreto expropriatório expedido pelo presidente para desapropriar um imóvel para fins de reforma agrária. O proprietário interpôs recurso administrativo que foi indeferido. Daí ele interpôs recurso hierárquico e ainda não tinha decisão. Perguntava se a existência desse recurso impedia a expedição do decreto expropriatório e se podia o proprietário discutir a questão de produtividade em sede de MS.

Nesse caso, pelo enunciado que recebi, o recurso administrativa hierárquico NÃO tem efeito suspensivo e não impede a expedição do decreto expropriatório.

Por outro lado, o MS não seria via cabível para discutir eventual produtividade, notadamente pelo fato de que, por necessitar de prova pré-constituída, não permite instrução probatória, a exemplo de avaliações periciais, como discutimos em aula, e, também como vimos juntos, qualquer medida contra o decreto deveria ser apreciada mediante ação própria, no caso, ordinária.

Bem, amigos, quando tiver acesso à prova, envio outros comentários mais precisos.

No mais, pessoal, Fé em Deus e relaxem até o dia 24!

Aproveito a oportunidade para agradecer, mais uma vez, o carinho de todos e os elogios quanto às aulas e ao nosso curso.

Abraços,

José Aras”

Paty_1
Há 17 anos ·
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Oi povo....

No site da OAB Bahia não está disponível a prova...alguém sabe onde a colega JESSICA RABBIT conseguiu a questão da peça que ela postou hj a tarde?

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Gente, alguém sabe que horas vai passar o gabarito da 2a. fase no LFG?

No meu não apareceu ainda ADM, só constitucional, e os outros.

Agaurdo

Paty_1
Há 17 anos ·
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JÁDER RICARDI

Provavelmente só amanhã....

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Paty, obrigado.

De qualquer forma, se alguém tiver acesso, coloque o link, por gentileza, nesse fórum.

Grato.

Bjo pras meninas. rsrs

Paty_1
Há 17 anos ·
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tá gente...ninguém me responde: alguém sabe onde a colega conseguiu a questão que ela postou hj a tarde?

Lourdes_1
Há 17 anos ·
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é verdade Paty, onde a colega conseguiu a questão?

felico
Há 17 anos ·
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deve ter copiado na folha de rascunho

felico
Há 17 anos ·
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e essa correção do lfg não sai não? alguém sabe de outro site que tenha a correção?

felico
Há 17 anos ·
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no site já tem a correção de trabalho, civil, penal e constitucional. Pelo que vi Adm foi a mais difícil, disparado.

Bruno Ferraro
Há 17 anos ·
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amanda_1 | belem/PA,

Lí neste fórum que você fez o recurso de Apelação, assim como muitos devem ter feito. Não obstante eu ter feito um ROC, fiquei olhando o livro de HELY LOPES (MANDADO DE SEGURANÇA) no intuito de me certificar que o ROC seria a peça processual correta. Pois bem, ao ler o livro encontrei no rodapé da página 109 da 31ª ed. do referido livro referência à entendimento do STJ de que aplica-se o princípio da fungibilidade quando o interessado denomina o recurso ordinário de apelação. Eis o fragmento do texto a que me refiro:

"O STJ vem admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade quando a parte denomina recurso ordinário de apelação, aproveitando o ato processual e julgando o mérito do recurso (RMS n.º1.634, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros , DJU 16.3.98, p. 35, e RMS n.º 12.550-RJ, Rela. Min. Eliana Calmon, Informativo STJ 88)".

Continuo achando que, tecnicamente, a peça mais adequada seria mesmo o ROC. Contudo, acredito que este posicionamento supra referido poderá ajudar aos que fizeram o recurso de APELAÇÃO, caso seja necessária a interposição de recurso. Porém, faço votos de que todos, assim como eu, não precisem de recurso para aprovação! Agora o que nos resta é aguardar o resultado.

Abraço a todos!

geide daiana conceição marques
Há 17 anos ·
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Gente, a correção provisória do LFG já tá lá em cima.do professor... Adm tava muito dificil mesmo....

felico
Há 17 anos ·
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Geide,

não tem a resposta da 2

felico
Há 17 anos ·
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nessas horas qualquer meio ponto (se for 1 melhor ainda) é muito bem vindo

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Fala, Felico. Vc tá aí, fio?

Abraço

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Eu sei, minha flor, que a correção tá lá em cima. Mas ele nÃo tinha as questões com é pra ser, escritas certinho em detalhe.

Mas de qualquer forma, vamos aguardar e torcer por todos.

Abraço

felico
Há 17 anos ·
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e aí jader? blz?

Cara, só não estão disponíveis as correções de Adm. e trib.

Mas não esquenta vc foi bem.

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Cara, pelo que vi, vc arrebentou. Vai tirar 10 com louvor. hehe

Tomara que a gente passe nessa m...

Quando sair as correçoes, me avisa!

To sem um pingo de sono por causa dessa prova. Aliás, há tempo ela me tira o sono.

Acho que vcs sabem bem. A pressão que as pessoas nos fazem é terrível: Vc já passou na OAB? Nossa, ainda nÃo?

kkkk

Abraço

Rodolfo
Há 17 anos ·
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Jader, Não saiu ainda de adm.. Ficamos por último..rsrs Mas o professor que vai corrigir já mandou por escrito, esta acima nos comentários..

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Há 11 anos
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