Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
ainda não, mais estou verificando tudo, acredito que temos que apontar todos as possiveis, lacunas, a questão em seu final deixa muito espaço, quem abriu o cpc primeiro elaborou uma peça, quem olhou a lei elaborou outra peça outra e outra a questão e furada, nao deu margem para acerto só duvidas e erro. fui estou no trabalho, até mais.
gente, esse gabarito do Prof. Aras já estava postado aqui nete fórum desde terça feira, eu acho. Passei, mas tem algumas coisinhas, q eu não concordo, como a questão do ADCT, que prá mim existia decadência do direito de anular o ato por parte da administração, pq a tentativa de anulação do ato veio após 5 anos da investidura do servidor. Vide l. 9784, art. 54 No resto, mais ou menos tá dentro do esquema Abcs
Pessoal da apelação, vamos trocar e-mails e MSN!
O meu: [email protected].
Vamos trocar as idéias sobre os possíveis recursos!
o meu é [email protected]
Amigos do forum que fizeram apelação e também os demais, preciso da ajuda de vcs, vou casar sábado e ir viajar no domingo durante 1 semana, então não poderei ir atras de fundamentação e de mais nada, por isso peço a ajuda de vcs, façam o melhor e me enviem, por favor galera...
E fiquem tranquilos, Deus está na causa....
Gente;
Sabe uma coisa que fiquei pensando...Podem me corrigir se estiver errado: Ao lermos a questão da peça, temos ali a informação de que o pedido liminar do cara foi indeferido.Não é? Ou seja na situação concreta continuou a prevalecer a necessidade da reintegração do cara ao serviço( fumus boni iuris e periculum in mora) Pensemos: Qq advogado só pensaria interpor ou impetrar alguma peça na qual pudesse requerer novamente tal liminar. Ainda que seja para o mesmo Tribunal. Até por que foi uma ILEGALIDADE! Por isso, ainda que eu tenha feito um ROC e continue achando que é a peça almejada pelo CESPE, na hora de pedir fiz uma anomalia: Pedi a concessão de liminar para que fosse reintegrado ao serviço numa peça em que não se requer liminar.( ou será que pode?) Mais um dado "confundidor" do problema. Por isso não são de modo algum descartáveis as hipóteses de Agravo e Mandado de Segurança. É mais um argumento...
Abçs