Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Gente;
Sabe uma coisa que fiquei pensando...Podem me corrigir se estiver errado: Ao lermos a questão da peça, temos ali a informação de que o pedido liminar do cara foi indeferido.Não é? Ou seja na situação concreta continuou a prevalecer a necessidade da reintegração do cara ao serviço( fumus boni iuris e periculum in mora) Pensemos: Qq advogado só pensaria interpor ou impetrar alguma peça na qual pudesse requerer novamente tal liminar. Ainda que seja para o mesmo Tribunal. Até por que foi uma ILEGALIDADE! Por isso, ainda que eu tenha feito um ROC e continue achando que é a peça almejada pelo CESPE, na hora de pedir fiz uma anomalia: Pedi a concessão de liminar para que fosse reintegrado ao serviço numa peça em que não se requer liminar.( ou será que pode?) Mais um dado "confundidor" do problema. Por isso não são de modo algum descartáveis as hipóteses de Agravo e Mandado de Segurança. É mais um argumento...
Abçs
Seria mais interessante para o Cespe cobrar uma petição inicial... tudo bem que um ROC possui suas formalidades, mas se é para avaliar a capacidade de um futuro advogado, seria mais racional exigir uma petição inicial. Um recurso não exige citação da parte contrária, requerimento de produção de provas, valor da causa etc.. Fica parecendo que eles querem é derrubar mesmo, e não avaliar os conhecimentos dos bacharéis!
questionador,
Eu também pedi antecipação da tutela recursal no ROC...
Não sei se é possível, mas o artigo 540 do CPC fala que se aplicam ao ROC as disposições da APelação e do Agravo, como cabe antecipação no agravo, eu pedi...
Mas na Apelação é pacífico que não cabe antecipação... Tem que entrar com cautelar própria...
Eu não achei nada sobre antecipação no ROC, nem na doutrina, nem na juris.
Juíza acaba com obrigatoriedade de aprovação na prova da OAB Publicada em 4/3/2009 A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu acabar com a obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que os bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença, a juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova. A decisão abre jurisprudência para os reprovados pela OAB em todo o País. No exame ano passado, foram mais de 5.500 pessoas ou 70% do total de candidatos. A juíza alegou inconstitucionalidade da exigência de aprovação e determinou que a entidade permita aos bacharéis fazer a inscrição na Ordem exercer a profissão. A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao Tribunal Regional Federal (TRF). Fonte: Terra http://www.ibds.com.br
Talvez, Mariana, seja esse um ponto polêmico que explica o fato dos profs ainda não terem afirmado que é ROC ( em primeira análise até é), pois se não cabe liminar, ficamos com uma peça que, por mais correta que seja, na prática, nenhum advogado interporia sem antes tentar alguma que pudesse salvar a urgência do caso. Concorda? Por isso, até mesmo quem entendeu que a decisão era da liminar e interpôs agravo tem alguma coerência e quem insistiu em novo M.S. também. Entende? Pode ser esse um dos caroços!!!
Talvez, Mariana, seja esse um ponto polêmico que explica o fato dos profs ainda não terem afirmado que é ROC ( em primeira análise até é), pois se não cabe liminar, ficamos com uma peça que, por mais correta que seja, na prática, nenhum advogado interporia sem antes tentar alguma que pudesse salvar a urgência do caso. Concorda? Por isso, até mesmo quem entendeu que a decisão era da liminar e interpôs agravo tem alguma coerência e quem insistiu em novo M.S. também. Entende? Pode ser esse um dos caroços!!!
Amigos;
Todos! Pesquisemos para vermos se é possível requerer liminar em ROC! Se não for. Todos teremos razão para derrubar o enunciado. Como podem exigir que seja determinada peça se a mesma designada não é capaz de atacar o que eles apresentaram no problema ( fumus boni iuris e periculun in mora) ? Como ignorar uma urgência?
Pois se o ROC segue as disposições da Apelação, não há que se falar em juizo de retratação. Só quem poderia conceder seria o relator que julgou no a quo. Mas o caso concreto grita por isso.
Temos todos que nos manifestar pois tal fato, além de outros, foi capaz de nos prejudicar. Eu, mesmo, demorei para ter coragem em preparar o ROC. Fiquei viajando... E ainda pedi liminar... Ainda que tenha feito o ROC, isso me prejudicou. Qt mais quem priorizou as peças que poderiam pedir liminar.
Vamos pesquisar!